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  1.  # 1

    Boa tarde,

    O meu vizinho, moradia do lado esquerdo, disse-me que pretende fazer um muro do lado dele na fronteira com a moradia onde estou a viver, lado direito da imagem.
    Na moradia onde vivo, a luz natural sempre foi um problema e com um muro alto ainda vai ser pior pois vou perde luz natural durante o dia.
    A minha questão é se o vizinho pode fazer simplesmente o que lhe apetecer, meter o muro na altura que quer ou não e se há algo que me possa legalmente opor. Obrigado.

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    • 18 junho 2023

     # 2

    Colocado por: Nmaster1988


    Poderá levantar o muro, mas não para a altura que bem entender.
    Normalmente, a altura máxima consta em regulamento de cada Município.
  2.  # 3

    Colocado por: size


    Poderá levantar o muro, mas não para a altura que bem entender.
    Normalmente, a altura máxima consta em regulamento de cada Município.

    Qual é a melhor forma de encontrar essa informação no municipio ao qual pertence? Existe algum meio online?
  3.  # 4

    Colocado por: sizeNormalmente, a altura máxima consta em regulamento de cada Município.


    numa boa maioria deles é algures entre os 1,5m e os 1,8m
    • size
    • 20 junho 2023

     # 5

    Colocado por: Nmaster1988
    Qual é a melhor forma de encontrar essa informação no municipio ao qual pertence? Existe algum meio online?


    procure no site da Câmara pelo Regulamento de Urbanização e Edificação.
  4.  # 6

    Colocado por: Nmaster1988Na moradia onde vivo, a luz natural sempre foi um problema e com um muro alto ainda vai ser pior pois vou perde luz natural durante o dia.
    ele só pode construir um muro com altura máxima permitida pelos regulamentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarinaM
  5.  # 7

    Colocado por: Nmaster1988e se há algo que me possa legalmente opor. Obrigado.
    ao muro nao se pode opor, mas pode fazer queixa à CM se ele subir mais do que é permitido
  6.  # 8

    Colocado por: sizeprocure no site da Câmara pelo Regulamento de Urbanização e Edificação.
    ou ligue para o dept. de urbanismo da CM a ver se o atendem com essa informação
  7.  # 9

    Colocado por: sizeRegulamento de Urbaniza


    Obrigado, vou ver se encontro a informação pelo site da CM
  8.  # 10

    Colocado por: sizeRegulamento de Urbanização e Edificação
    ~

    Encontrei o seguinte, e fico na dúvida, mas pelo artigo parece dar a entender que é 1,8mt e que devidamente justificado pela topografia do terreno pode ir até 2,00mt:


    Artigo 47.º


    Vedação e muros


    1 - Os muros ou qualquer outro tipo de vedação a construir fora dos perímetros urbanos, conforme definido no PDM, devem respeitar as características gerais e os alinhamentos constantes do respetivo regulamento, bem como:


    a) As vedações aligeiradas confinantes com a via pública não devem ter altura total superior a 1,80 m e são constituídas ou não por murete de alvenaria de altura não superior a 0,40 m, encimado por estrutura de rede;


    b) Os muros em alvenaria, betão ou pedra não devem ter altura total superior a 1,80 m, acima da cota natural do terreno;


    c) Em situações devidamente justificadas pela topografia do terreno, as vedações ou muros podem ser nivelados na parte superior, admitindo-se uma variação de altura até 2,00 m a confirmar no local com desenhos a apresentar pelo interessado;


    d) Não serão permitidas vedações ou muros que utilizem chapas metálicas ou materiais idênticos;


    e) As vedações ou muros de extremas entre propriedades, não devem ter altura superior a 1,80 m;


    f) As caixas técnicas, designadamente contadores de água, eletricidade, gás e caixas de correio, quando integradas em muro sujeito a procedimento de licença ou comunicação prévia, devem constar do respetivo projeto;


    g) Nas situações de muros existentes, no todo ou em parte, nas faixas onde não seja permitida a construção nos termos do regulamento do PDM, poderão ser autorizadas obras de ampliação ou alteração, quando não existir previsão da sua futura demolição para melhoria das condições de trânsito, desde que não resulte qualquer inconveniente para a visibilidade rodoviária com a execução das obras e não se tratar de obras de reconstrução total.


    2 - A construção de vedações aligeiradas, confinantes com vias municipais, estão sujeitas ao pedido do respetivo alinhamento, a fornecer no local pelos serviços municipais.


    3 - Nos muros ou outros tipos de vedação a construir nos perímetros urbanos, com a altura máxima de 1,50 m na parte da parcela confinante com espaço público e de 1,80 m nas extremas com os prédios confinantes, poderão ser admitidas soluções diversas, com exceção da aplicação de chapas metálicas ou materiais idênticos.


    4 - Os terrenos com cota natural diferenciada do arruamento ou dos terrenos vizinhos, a altura dos muros é contada a partir da cota natural mais baixa e a referência das cotas é sempre efetuada tendo por base a topografia original do terreno, não sendo de considerar eventuais aterros e/ou escavações:


    a) Para efeitos de segurança, a altura do muro da cota mais alta poderá ser encimada por vedação em rede até uma altura máxima total (muro mais vedação) de 1,20 m.


    (ver documento original)


    5 - Nas parcelas integradas em operações de loteamento, os muros e vedações devem cumprir o disposto no número anterior bem como as características construtivas previstas para o respetivo loteamento, definidas no seu regulamento ou projeto tipo, devendo ainda incorporar a localização das caixas técnicas.


    6 - Nas restantes situações de construções em parcela, as vedações ou muros, devem alinhar com as preexistências envolventes e respeitar as características construtivas destas.


    7 - Quando se trate de edifícios de interesse arquitetónico ou de grandes instalações industriais ou agrícolas, bem como de construções de equipamentos de saúde, escolares, desportivos, militares ou outros congéneres, independentemente da sua localização, os muros com as alturas referidas nos números anteriores poderão ser encimados por vedações até uma altura total de 2,50 m.
  9.  # 11

    "4 - Os terrenos com cota natural diferenciada do arruamento ou dos terrenos vizinhos, a altura dos muros é contada a partir da cota natural mais baixa e a referência das cotas é sempre efectuada tendo por base a topografia original do terreno, não sendo de considerar eventuais aterros e/ou escavações:


    a) Para efeitos de segurança, a altura do muro da cota mais alta poderá ser encimada por vedação em rede até uma altura máxima total (muro mais vedação) de 1,20 m."

    Marque uma reunião na camara, e exponha essa questão ao técnico que lhe for designado, ele saberá esclarecer melhor essa e outras questões que eventualmente tenha.
  10.  # 12

    Essa alinea 4.a) parece ser o que já está implementado. 1,20m de altura entre muro e vedação.

    No entanto com o que cita fico na dúvida se diz que isso é o limite permitido.
 
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