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  1.  # 1

    Boa noite a todos,
    estou a tentar perceber até que horas pode durar o incómodo da música de restaurantes que se encontram inseridos em prédios. Já li em sites que é até às 20h (e fora dessa hora mediante licença especial de ruído), mas em outros indicam até às 23h.

    Será que alguém consegue ajudar pfv a clarificar.


    Obrigado.
  2.  # 2

    O Regulamento Geral do Ruído ( Decreto-Lei n.o 9/2007 de 17 de Janeiro) é que abrangerá essa situação.

    No caso de obras no interior de um prédio o regulamento prevê:

    Artigo 16.o
    Obras no interior de edifícios
    1—As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados
    a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
    2—O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de
    ruído.


    No caso presente suponho que o restaurante terá de dispor de uma autorização especial dada pela Câmara local.


    Há ainda a considerar o ruído de vizinhança:

    Artigo 24.o - Ruído de vizinhança
    1—As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23
    e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2—As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZecaPj
    • size
    • 19 junho 2023 editado

     # 3

    Colocado por: ZecaPjBoa noite a todos,
    estou a tentar perceber até que horas pode durar o incómodo da música de restaurantes que se encontram inseridos em prédios. Já li em sites que é até às 20h (e fora dessa hora mediante licença especial de ruído), mas em outros indicam até às 23h.

    Será que alguém consegue ajudar pfv a clarificar.


    Obrigado.


    Tratando-se de ruído incomodativo, perturbador do bem estar e tranquilidade dos cidadãos/condóminos, no interior das suas habitações no prédio, não existe nenhum horário que possa possibilitar tal ocorrência. É proibido.

    Está perante uma fonte de ruído de uma Actividade Ruidosa Perrmanente (Restaurante), que tem que respeitar o Regulamento Geral do Ruído, quanto aos níveis de ruído que provoca para o exterior.

    Em caso de incomodidade abusiva, deve chamar as autoridades para fazer cessar o ruído excessivo, ou fazer denuncia junto do Município.
    ---
    Artigo 13.º - Actividades ruidosas permanentes


    1 - A instalação e o exercício de actividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas sensíveis ou mistas ou na proximidade dos receptores sensíveis isolados estão sujeitos:

    a) Ao cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.º; e
    b) Ao cumprimento do critério de incomodidade, considerado como a diferença entre o valor do indicador LAeq do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da actividade ou actividades em avaliação e o valor do indicador LAeq do ruído residual, diferença que não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB(A) no período nocturno, nos termos do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser adoptadas as medidas necessárias, de acordo com a seguinte ordem decrescente:

    a) Medidas de redução na fonte de ruído;
    b) Medidas de redução no meio de propagação de ruído;
    c) Medidas de redução no receptor sensível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZecaPj
  3.  # 4

    Eu estou numa situação similar mas com uma discoteca que não cumpre os requisitos de isolamento, em que nem a policia nem a camara municipal querem saber, já pensei chamar a televisão que posso fazer para se fazer cumprir a lei?
  4.  # 5

    Tribunal
    • size
    • 20 junho 2023

     # 6

    Colocado por: Leonidas99Eu estou numa situação similar mas com uma discoteca que não cumpre os requisitos de isolamento, em que nem a policia nem a camara municipal querem saber, já pensei chamar a televisão que posso fazer para se fazer cumprir a lei?


    Como é que reporta a sua situação ao Município ?
  5.  # 7

    Na nossa situação o que se torna mais complicado para solicitar medições acústicas, é o que ruído é bastante aleatório. Certas noites está muito alto, noutras ouve-se mais as pessoas aos gritos etc
 
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