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    • zed
    • 19 junho 2023

     # 1

    Numa situação em que há prédios a cotas diferentes como é que se mede a altura de um muro ou gradeamento?


    Tendo em conta o seguinte regulamento da Câmara Municipal de Lisboa:

    Obras de escassa relevância urbanística:

    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
  1.  # 2

    não se percebe qual a duvida
    nesse caso a casa A pode fazer o tal muro até 1.80 de altura, alias interpretando o codigo civil tem de ter no minimo 1.50.
    AGORA, uma coisa é o nivel 3 estar licenciado e não se ter feito para ali aterros enormes, isso é que já tem de ser analisado.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • zed
    • 19 junho 2023

     # 3

    E a casa B o que pode fazer? A dúvida era mais dessa perspectiva pois qualquer altura medida desse lado excede os 1,8 m.

    Em termos de licenciamento acredito que esteja tudo nos conformes. O bairro origina nos anos 40, fica numa encosta e as propriedades não eram muradas mas já há muitas décadas que foram surgindo os muros.

    Acredito (mas não posso jurar) que os 3 muros de cada propriedade sejam meeiros. Se é que isso influencia alguma coisa.
  2.  # 4

    a casa B pode erigir um muro do seu lado até ultrapassar em 1.8 a cota do lado do vizinho, mas mais uma vez pressupondo que a cota do vizinho( nivel 3) está legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
    • zed
    • 19 junho 2023

     # 5

    Obrigado, Marco.

    Colocado por: marco1pressupondo que a cota do vizinho( nivel 3) está legal.

    A Câmara Municipal irá disponibilizar esta informação ao proprietário de casa confinante? Ou como é que se passa de pressuposto a confirmado?
    •  
      marco1
    • 19 junho 2023 editado

     # 6

    consultando o projeto na camara, qualquer pessoa o pode fazer.
    verifica o que está aprovado e confronta com a realidade.
    ter em atenção que nestas coisas construidas já com alguns anos , podem haver ilegalidades e inconformidades de ambos os lados.
    por exemplo o A pode ter aterrado em excesso mas o B pode ter desaterrado em excesso e ai tem o onus de sustentação das terras.
 
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