Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    A minha mae faleceu (era viúva) e herdei (uma herdeira)uma fração que está com contrato de arrendamento. Ja fizemos a escritura de habilitacao de herdeiros. Pretendo manter o contrato de arrendamento em questão, como faço a alteração no site para consegur emitir recibo da renda?

    Quais os prazos em vigor para o terminus do contrato? Vigora o inicio do contrato celebrado com a minha mae (março) ou o dia/mês em que a casa/Contrato passou para mim?
    Obrigada,
    • size
    • 19 junho 2023 editado

     # 2

    O contrato não caduca pelo efeito do falecimento da sua mãe. Continua em vigor nas mesmas condições.
    Tem que se deslocar às Finanças para que o contrato seja transferido para o NIF da herança, da qual será a cabeça de casal.
    Ou, transferir a propriedade para o seu nome,(única herdeira) caso esteja em condições de o concretizar.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira
 
0.0070 seg. NEW