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    • PaulaC
    • 4 fevereiro 2010 editado

     # 1

    Sou proprietária de um imóvel, cuja escritura tem menos de 2 anos.
    Neste caso concreto tenho um problema com uma cabine de hidromassagem, mas a questão coloca-se a todo o equipamento do meu apartamento, tal como electrodomésticos, banheira de hidromassagem, sanitários, torneiras, etc.
    Aquando da escritura foi-me dado pelo construtor uma lista de fornecedores e instaladores de material e de canalizações, e seria a eles que me deveria dirigir. Fi-lo e disseram-me que estava tudo fora de garantia. No caso concreto da cabine, esta tinha sido fornecida ao construtor há mais de 2 anos e instalada à menos de 2 anos.
    Que culpa tenho eu desta situação. Quem é que me dá garantia?
    Como proprietária do imóvel há menos de 2 anos terei de suportar algum custo de material ou de mão de obra, para resolução dos meus problemas?
    •  
      MRui
    • 4 fevereiro 2010

     # 2

    Normalmente, os electrodomésticos têm a garantia de 2 anos a partir da data da escritura.
    •  
      FD
    • 5 fevereiro 2010

     # 3

    É simples: a garantia dada entre profissionais (e respectivo prazo) é diferente da garantia dada entre profissionais e particulares.

    Logo, o fabricante/vendedor da cabine de hidromassagem pode ter dado 1 ano de garantia ao construtor mas o construtor tem sempre que lhe dar 2 anos de garantia independentemente disso.
    O mesmo se passa com os carros: uma marca de automóveis tem muitos fornecedores e não é por causa disso que o carro no seu todo não deixa de ter o prazo de garantia obrigatório por lei.

    Por isso, só tem é que pedir a reparação ao construtor. Onde ele foi ou não buscar a cabine de hidromassagem a si não lhe interessa - você comprou a ele e não tem nada a ver com os negócios que ele faz.
    Se ele se recusar a reparar, peça o livro de reclamações e inicie uma acção num julgado de paz.

    Não deixe é passar os dois anos porque não há consenso quanto ao prazo da garantia dos equipamentos das casas.
  1.  # 4

    Colocado por: FDÉ simples: a garantia dada entre profissionais (e respectivo prazo) é diferente da garantia dada entre profissionais e particulares.

    Logo, o fabricante/vendedor da cabine de hidromassagem pode ter dado 1 ano de garantia ao construtor mas o construtortem sempreque lhe dar 2 anos de garantia independentemente disso.
    O mesmo se passa com os carros: uma marca de automóveis tem muitos fornecedores e não é por causa disso que o carro no seu todo não deixa de ter o prazo de garantia obrigatório por lei.

    Por isso, só tem é que pedir a reparação ao construtor. Onde ele foi ou não buscar a cabine de hidromassagem a si não lhe interessa - você comprou a ele e não tem nada a ver com os negócios que ele faz.
    Se ele se recusar a reparar, peça o livro de reclamações e inicie uma acção num julgado de paz.

    Não deixe é passar os dois anos porque não há consenso quanto ao prazo da garantia dos equipamentos das casas.


    Para evitar o passar dos 2 anos, bsta-lhe ter uma prova de que comunicou a avaria e pedido de reparação ao abrigo da garantia ao construtor antes do prazo de 2 anos. Depois mesmo que passem os 2 anos, tem sempre a razão do seu lado.

    No meu antigo apartamento, as reparações finais foram efectuados quando o imóvel tinha já 6 anos, pois antes de se fazerem os 5 anos, foi tudo docmentado e enviado ao abroigo da garantia para o construtor. Ee é que demorou 1 ano para reparar, mas foi tudo dentro da garantia ... aliás houve mais meia dúzia de coisas que ele acabou por fazer e que não teria de fazer se tivesse reparado logo ....
  2.  # 5

    obrigado pela ajuda..
 
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