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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    já estive aqui a ler várias situações sobre serventias e agora calhou-me a mim... eu explico;
    Adquiri uma casa (artigo urbano, 90 mts de casa e 250 de logradouro).Junto foto para se perceber melhor.
    Aquando da venda da casa (A) foi-me dito que a mesma tinha serventia pela parte de trás, que é para o meu vizinho (B) e para mim, temos os dois portões e ele utiliza essa mesma serventia, que passa pelo vizinho (C). Conforme se pode ver a minha casa tem frente para outra estrada , sendo que o logradouro tem de se entrar por essa serventia.
    Na semana passada descarreguei materiais de construção por essa serventia, e vem o vizinho (C), dizer que eu não podia lá passar. Estive a falar com o outro vizinho que também utiliza a serventia e diz-me que a serventia já tem mais de 30 anos e sempre se serviu dela..
    Desse o dia que descarreguei os materiais de construção o vizinho(C) põe a carrinha a bloquear o acesso ao meu portão.
    A pergunta que faço é , tenho direito a servir-me da serventia? chamo a GNR ?
    Eu já aqui li que se o terreno pegar com outra estrada se perde a serventia, mas se lá quiser mandar ir um tractor fresar a terra como é que ele lá vai sem ser pela serventia visto que a casa ocupa a frente toda?
    Se alguém puder ajudar agradeço.
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  2.  # 2

    Já passei pelo mesmo mas eu não tinha acesso à via pública a não ser por essa serventia. Chamar a GNR de nada serve. Tive que meter uma ação e ganhei. Foram anos de uma luta muito dura. Mas atenção: o meu terreno estava completamente encravado. Pelo que passei quase lhe garanto que se tem acesso por outro lado a serventia vai ser extinta. A lei diz isso mesmo: que as serventia se extinguem quando o prédio passa encravado passa a ter acesso direto à via pública.
  3.  # 3

    Colocado por: pancho1A pergunta que faço é , tenho direito a servir-me da serventia?


    o que está escriturado? se a serventia estiver escriturada, então sim tem direito e pode chamar a policia.
  4.  # 4

    Eu não tinha mesmo hipótese alguma de abrir acesso para o meu terreno a partir da via pública. Mas olhe que a perícia enviada pela justiça explorou essa opção até ao limite. E, se por acaso, mesmo não existindo, houvesse a possibilidade de abrir caminho para a via pública a partir do meu terreno, eu teria perdido a servidão de passagem.
  5.  # 5

    É como diz o Paulo Santos. Só se tiver uma escritura da serventia. Mas isso é situação muito rara. Colocar-se-ia no caso do seu vizinho ter vendido a servidão de passagem. Aí vocês nunca perderiam o acesso à serventia porque a tinham comprado. Mas não é o que normalmente acontece.
  6.  # 6

    Tem direito a servir-se enquanto o seu vizinho o permitir. Se ele não o permite pode recorrer à justiça. Mas se tem acesso por outro lado, é uma batalha que concerteza perderá. Digo-lhe isto porque passei pelo mesmo e até o meu advogado só aceitou defender-me quando verificou que eu não tinha mesmo outra possibilidade de acesso ao meu terreno.
  7.  # 7

    Mas tem lógica eu ter de partir a casa para criar uma serventia para o terreno ?
  8.  # 8

    Colocado por: pancho1Mas tem lógica eu ter de partir a casa para criar uma serventia para o terreno ?


    E tem lógica estar a passar pelo terreno do outro só para não mexer na sua casa?
    Concordam com este comentário: treker666
  9.  # 9

    Colocado por: pancho1Mas tem lógica eu ter de partir a casa para criar uma serventia para o terreno ?



    para mim, sim, têm lógica
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    • 20 junho 2023 editado

     # 10

    Colocado por: pancho1Mas tem lógica eu ter de partir a casa para criar uma serventia para o terreno ?


    O seu prédio é constituído por uma casa e um quintal e, não estando encravado, não haverá lugar a qualquer serventia, uma vez que confina com a via publica.

    ---
    Artigo 1550.º - (Servidão em benefício de prédio encravado)

    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.
  10.  # 11

    Colocado por: pancho1Boa tarde a todos,
    já estive aqui a ler várias situações sobre serventias e agora calhou-me a mim... eu explico;
    Adquiri uma casa (artigo urbano, 90 mts de casa e 250 de logradouro).Junto foto para se perceber melhor.
    Aquando da venda da casa (A) foi-me dito que a mesma tinha serventia pela parte de trás, que é para o meu vizinho (B) e para mim, temos os dois portões e ele utiliza essa mesma serventia, que passa pelo vizinho (C). Conforme se pode ver a minha casa tem frente para outra estrada , sendo que o logradouro tem de se entrar por essa serventia.
    Na semana passada descarreguei materiais de construção por essa serventia, e vem o vizinho (C), dizer que eu não podia lá passar. Estive a falar com o outro vizinho que também utiliza a serventia e diz-me que a serventia já tem mais de 30 anos e sempre se serviu dela..
    Desse o dia que descarreguei os materiais de construção o vizinho(C) põe a carrinha a bloquear o acesso ao meu portão.
    A pergunta que faço é , tenho direito a servir-me da serventia? chamo a GNR ?
    Eu já aqui li que se o terreno pegar com outra estrada se perde a serventia, mas se lá quiser mandar ir um tractor fresar a terra como é que ele lá vai sem ser pela serventia visto que a casa ocupa a frente toda?
    Se alguém puder ajudar agradeço.
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    1º - Tem a certeza que existe essa serventia ou apenas a boa vontade do vizinho em permitir o acesso por tal?
    2º - Avisou o vizinho que ía fazer uso desse acesso para passar materiais de construção, fossem estes quais fossem?

    Se tem acesso à via publica sem ser pela serventia então esta não faz sentido que exista uma vez que não se trata de um terreno encravado. O que não faltam são situações em tudo semelhantes e quando assim é o acesso faz-se pelo interior da habitação. Se não poder fresar com um trator fá-lo com uma moto-enxada por exemplo, e por aí fora.

    Eu sugiro que comprove a existência dessa serventia em primeiro lugar. Se necessitar mesmo de fazer o acesso por essa suposta serventia então fale com o vizinho, evite o conflito.
  11.  # 12

    Colocado por: pancho1A pergunta que faço é , tenho direito a servir-me da serventia? chamo a GNR ?
    talvez. como está explicado acima.. em casos como o seu o acesso pode ser por servidão ou pelo interior da casa...

    primeiro certifique-se da existência da servidão
  12.  # 13

    Colocado por: pancho1elo que passei quase lhe garanto que se tem acesso por outro lado a serventia vai ser extinta. A lei diz isso mesmo: que as serventia se extinguem quando o


    Não tem lógica é alguém ter construido a casa sem precaver o acesso à parte de trás a partir da frente

    Edit:

    queria era comentar esta citação:
    "Mas tem lógica eu ter de partir a casa para criar uma serventia para o terreno ?"
  13.  # 14

    A casa e o terreno é tudo o mesmo artigo?

    Porque imaginemos que o artigo da casa é de 80m², e depois o terreno é outro artigo de 400m² de terreno. Que noutros tempos eram artigos de donos diferentes.

    Mesmo que sejam do mesmo dono hoje, podem ser artigos diferentes. Se amanhã o proprietário vender o artigo do terreno, não tem cabimento nenhum que tenha de partir muros na parede para dar serventia a este terreno quando anteriormente era feito pelo caminho do C.

    Igual forma, o tipo dos barracões B também tem acesso pela via publica, ninguém lhe mandou partir paredes da casa para fazer entrada pela via publica.

    Isso é um assunto complexo, mas estando a serventia feita, penso que o dono C possa estar a exercer uma espécie de vingança ou controlo territorial pelo recém chegado que se calhar não "pediu autorização"... nas aldeias existem regras de etiqueta e boa educação difíceis de explicar quando lidamos com estes "velhos da terra"
  14.  # 15

    Colocado por: quim.betoNão tem lógica é alguém ter construido a casa sem precaver o acesso à parte de trás a partir da frente
    é a lógica de zonas urbanas consolidadas.. como fazem nas cidades e vilas quando há logradouros? os acessos são feitos pelo interior das casas. nao precisa partir a casa.. ou ela nao trem corredor ou passagem da frente para trás?

    de qq forma, antes de entrar em especulações certifique-se de que existe de facto servidão.. depois tome a decisão de o que fazer
  15.  # 16

    Em Carviçais, por exemplo, há toda uma linha de moradias geminadas com quintal/logradouro nas traseiras e o acesso é feito pelo interior das habitações. E deve acontecer igual em outras localidades do país.
  16.  # 17

    Veja aqui https://www.dgterritorio.gov.pt/cadastro/pesquisa-de-seccoes-cadastrais se tem o caminho da servidão,geralmente é marcado no mapa com tracejado
 
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