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    Ola boa tarde, venho aqui expor a minha situação no sentido de saber se existe alguém com uma situação igual a minha e se sabem me ajudar de alguma forma. Eu estou em comprar uma casa já vi essa mesma casa mas tenho um problema que nao sei como resolver pra salvaguardar a minha posição no dia da escritura. Então a casa que eu pretendo comprar e um imovel que fez a sua casa ao lado da casa dos sogros/pais nao sei ao certo. Acontece que os donos da casa que eu quero comprar divorciaram se. Mas a casa esta agora pra venda. Mas ao lado da casa que esta pra venda existe esse casal idoso que seria os sogros/pais de alguem. Uma parte da casa do casal que se divorciou foi feita em cima da do casal dos idosos, a casa tem logradouro que eu terei que dividir com os idosos. Do qual nao tenho interesse nenhum em fazer logradouro comum. Podera ser feito um muro na minha estrema mas sem certeza se e possivel ou nao pk ao fundo do logradouro esiste um poco do qual eu nao tenho interrese. Coloquei a questao se era possivel eu fazer a separacao do que e meu do poco já que nao ha interrese da minha parte em ficar com o poco. Estou a espera de resposta.
    Agora eu sei que tera que ser feita uma desnexação do imovel da escritura da casa dos idosos ate porque isso não está feito. Tera que ser feito e colocado em escritura e caderneta que essa tal parte da casa esta em cima da casa dos idosos e ate ai esta td de acordo. Agora o que me deixa mais nervosa e com medo e mesmo o logradouro. Vamos supor que as pessoas aceitam que se faça a divisão do terreno eu fico com o meu quintal e o resto fica com o poco. Mas no dia da escritura ja nao querem que seja assim ja querem que seja comum. Quem vende pode mudar de opniao nesse dia? Existe algum documento que possa ser feito pra ser delegado o que o comprador quer pra depois o vendedor não voltar com a palavra atraz? Agradeço a quem me puder ajudar. A esclarecer esta minha duvida. Obrigada
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    • 21 junho 2023 editado

     # 2

    Desista, de complicações...

    À partida, não será viável uma desanexação desse imóvel, uma vez que uma das habitações está sobre outra, com a mesma cobertura (telhado) ou seja, não são habitações laterais.
    Apenas seria viável a divisão das 2 casas, em 2 frações autónomas, no regime de uma propriedade horizontal, caso existam condições legais para isso. Processo complicado, necessitando de projecto de arquitectura e licencviamento camarário.
    Teriam que ser os vendedores a desenvolver esse processo da constituição da PH, antes de venderem a tal casa em causa.

    Nunca é coisa que se possa fazer quando da possível escritura de compra e venda.
 
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