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  1.  # 1

    Olá, espero que se encontrem bem!
    Tenho uma dúvida sobre as confrontações de terrenos rústicos. Se houver um ribeiro no meio, o terreno após o ribeiro é uma confrontação, ou só se confronta com o Ribeiro?
    Obrigada:)
  2.  # 2

    Estou fantástico, obrigado.
    Se o terreno em causa confronta com um curso de agua, pode ser descrito o mesmo, se este curso de água estiver cartografado/ identificado, senão é com o terreno confinante.
    Mas eu entendo a sua dúvida, tb m fez pensar aqui nesta questão.
    Muitos limites de terrenos, em particular os confrontantes com cursos de água, o limite é o eixo do mesmo, ou o muro/ vedação que exista. Sendo o eixo do curso de água, o limite é "movel".
  3.  # 3

    Bom dia.

    Peço desculpa por aproveitar o tópico, mas gostaria de colocar a minha dúvida que se enquadra com o título do tópico (para não abrir novo).

    Legalmente, estarei eu protegido, (estando interessado em 2 parcelas diferentes) caso queiram avançar para a compra das parcelas indicadas na imagem (rústicos). Como é um meio pequeno, tudo se sabe e não gostaria de perder estes 2 "bocados" debaixo do meu nariz sem ser informado. Isto, se tiver direito de preferência.

    Legenda:
    Preto (Pai)
    Azul (Meu)
    Amarelo: Caminho público
      Captura de ecrã 2024-07-22 090252.png
  4.  # 4

    Em principio o seu pai tem direito de preferência no artigo 1 devido ao terreno dele ser maior que o seu - ambos os vossos terrenos confrontam o artigo 1

    No caso do artigo 2, o direito de preferência é do Pedro - o artigo do seu pai não faz confrontação.

    Por isso, um dia quando venderem essas parcelas, quase de certeza que ambos serão informados (admitindo que é tudo terrenos rústicos).

    Mas se você quer isso, comece já a namorar o dono deles. Não espere que surjam outros interessados.
  5.  # 5

    Colocado por: NostradamusEm principio o seu pai tem direito de preferência no artigo 1 devido ao terreno dele ser maior que o seu - ambos os vossos terrenos confrontam o artigo 1

    No caso do artigo 2, o direito de preferência é do Pedro - o artigo do seu pai não faz confrontação.

    Por isso, um dia quando venderem essas parcelas, quase de certeza que ambos serão informados (admitindo que é tudo terrenos rústicos).

    Mas se você quer isso, comece já a namorar o dono deles. Não espere que surjam outros interessados.


    Eu e o meu pai estamos em sintonia, o direito será sempre em conjunto. O problema é que está a ser tudo feito "por trás", daí a pergunta de eu estar protegido/ ter preferência. Eu quero é ter a razão do meu lado se chegar a ter de confrontar alguém.

    Tudo é rustico e o valor é residual, teria mais gasto na papelada do que os terrenos valem.
    Estamos a falar de 100m2 cada um no máximo, só por dizer que ficava com a frente toda em relação ao caminho para poder refazer o muro.
  6.  # 6

    Veja lá se não passam esses dois artigos a urbanos e depois não há cá direito de preferência...
    Mantendo rústicos sim, a info do Nostradamus está correta.
  7.  # 7

    Colocado por: powerPTVeja lá se não passam esses dois artigos a urbanos e depois não há cá direito de preferência...
    Mantendo rústicos sim, a info do Nostradamus está correta.


    Estão inseridos em RAN, não é viável, sobretudo naquela zona.
  8.  # 8

    O seu terreno parece encravado, tem serventia de acesso e por onde?
  9.  # 9

    Colocado por: marco1O seu terreno parece encravado, tem serventia de acesso e por onde?


    pela foto parece ter uma serventia do lado esquerdo que continua para os outros terrenos, mas é verdade que comprando os outros terrenos e ganhar um acesso à estrada principal, é uma mais valia.
  10.  # 10

    Tenho sempre serventia pelo terreno do meu pai e por outro caminho secundário, esqueci-me de referir e já corrigido na imagem que deixo em anexo, a verde.
      IMG_2952.jpeg
  11.  # 11

    Pequeno update: falei com alguém próximo, e vendendo conforme comprei, disse o seguinte: "ele já comprou".
    Não tendo recebido qualquer tipo de correspondência ou aproximação da parte do comprador, que medidas poderei eu tomar para remediar esta situação?

    Não andámos com este esforço todo para agora ficar com um buraco no meio, sem qualquer tipo de aviso.
  12.  # 12

    Vou só dar uma opinião.
    Como tem direito de preferência e não lhe foi comunicado, começava por ir à conservatória e pedir uma cópia do registo simples para saber em nome de quem estão os terrenos.
    Caso já se encontrem no nome do novo proprietário, vê qual a conservatória que efectuou o registo, nessa conservatória pede uma cópia da escritura, ou eles informaram onde foi efectuada a escritura.
    Acho que para exercer o direito de preferência tem de ser através do tribunal, mas nesse caso tem de ser um advogado a tratar do processo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroS1987
  13.  # 13

    Colocado por: PedroS1987Pequeno update: falei com alguém próximo, e vendendo conforme comprei, disse o seguinte: "ele já comprou".
    Não tendo recebido qualquer tipo de correspondência ou aproximação da parte do comprador, que medidas poderei eu tomar para remediar esta situação?

    Não andámos com este esforço todo para agora ficar com um buraco no meio, sem qualquer tipo de aviso.


    Exerca o direito aqui: https://www.casapronta.pt/CasaPronta/preferencias/Login.jsp
 
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