Colocado por: NostradamusEm principio o seu pai tem direito de preferência no artigo 1 devido ao terreno dele ser maior que o seu - ambos os vossos terrenos confrontam o artigo 1
No caso do artigo 2, o direito de preferência é do Pedro - o artigo do seu pai não faz confrontação.
Por isso, um dia quando venderem essas parcelas, quase de certeza que ambos serão informados (admitindo que é tudo terrenos rústicos).
Mas se você quer isso, comece já a namorar o dono deles. Não espere que surjam outros interessados.
Colocado por: powerPTVeja lá se não passam esses dois artigos a urbanos e depois não há cá direito de preferência...
Mantendo rústicos sim, a info do Nostradamus está correta.
Colocado por: marco1O seu terreno parece encravado, tem serventia de acesso e por onde?
Colocado por: PedroS1987Pequeno update: falei com alguém próximo, e vendendo conforme comprei, disse o seguinte: "ele já comprou".
Não tendo recebido qualquer tipo de correspondência ou aproximação da parte do comprador, que medidas poderei eu tomar para remediar esta situação?
Não andámos com este esforço todo para agora ficar com um buraco no meio, sem qualquer tipo de aviso.