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    • ClioII
    • 23 junho 2023 editado

     # 1

    Colocado por: Joaquim FernandesObrigado, mas conforme mencionei, não vamos por essa vida de legalizar a casa. Isso será para mais tarde, até porque a casa precisa de muitas obras.


    Eu não falei em legalizar, falei em averiguar da possibilidade de ser legalizada. Isto é: chegar junto a um arquitecto ou a um engenheiro e ver se o que está construído tem viabilidade de ser legalizado na Câmara ou não.

    Aqui você pode ter várias respostas:
    * A casa pode estar a cumprir tudo direitinho (dimensões, afastamentos, implantação, etc...) e a possibilidade de legalização no futuro é "trigo limpo";
    * A casa não está a cumprir, mas mexendo ali e modificando ali a legalização passa a ser viável no futuro;
    * A casa é um trambolho completamente impossível de legalizar, ponto parágrafo.

    De futuro, avançar ou não com a legalização é consigo. Mas para aferir o valor para as partilha neste momento deveria ser averiguado.
  1.  # 2

    Colocado por: primavera
    Claro que é mais fácil se não houver empréstimo bancário
    Concordam com este comentário:SS1128


    Essa possibilidade existe, mesmo estando a casa registada nas finanças e na conservatoria? Obrigado
  2.  # 3

    Colocado por: DiogoJ1992
    ao que sei não é possível ter uma casa registada e ela não ter licença de utilização. Para as finanças uma propriedade sem licença de utilização é literalmente um terreno.

    Para as finanças, uma casa (presumo que era isto que queria dizer) sem licença de utilização é literalmente... uma casa! Para as finanças é uma forma de ir buscar um valor de imi muitíssimo superior relativamente a apenas um terreno. A realidade é que as finanças e as câmaras municipais funcionam em planos diferentes, uma casa pode até não estar "legal" para a câmara, mas se rende mais imposto para a AT, siga.
    Concordam com este comentário: AMVP, ferreiraj125
    • AMVP
    • 23 junho 2023

     # 4

    Colocado por: Ruikoderende mais imposto para a AT, siga.

    E até leva com o mesmo índice de valorização patrimonial da zona, para efeitos de apuramento do valor patrimonial do imóvel
    • AMVP
    • 23 junho 2023

     # 5

    Mas olhe, quando quiser legalizar, a casa estar registada nas finanças parece qye facilita a coisa. Quanto a não avançar para a legalização, informe-se até quando pode legalizar, não corra riscos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim Fernandes
  3.  # 6

    Colocado por: rodrigocruz

    Eu referi crédito habitação . Credito pessoal pode pedir, mas não deve ser muito interessante € Só se for um valor baixo hehehhe
    Concordam com este comentário:Belhinho

    sim, eu estou a falar de crédito a habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lusoman
  4.  # 7

    Colocado por: LX_2509Pois mas agora imaginem que a casa está registada nas finanças, mas não tem licença de utilização, é possível vender assim?
  5.  # 8

    Desde que se encontre registada na conservatória, ou inscrita na matriz, uma construção o/a notário/a vai sempre pedir a licença de utilização. Não havendo, não há escritura.
  6.  # 9

    Colocado por: DiogoJ1992
    ao que sei não é possível ter uma casa registada e ela não ter licença de utilização.


    Acredite que é possível.
  7.  # 10

    Em resumo, pode vender ainda que só como terreno (ou talvez como ruína), mas falta-vos saber que valor atribuir ao imóvel.
    • raul
    • 18 outubro 2023

     # 11

    Estou com o mesmo problema.. falaram em fazer uma procuração irrevogável
    • raul
    • 18 outubro 2023

     # 12

    Colocado por: Joaquim FernandesOlá a todos.

    Antes de mais, quero agradecer a atênção a todos e se me conseguirem facultar uma resposta, ficarei eternamente grato.

    A minha sobrinha e eu, herdamos uma casa do meu pai em conjunto. Estava combinado que após a escritura, a minha sobrinha iria proceder á venda da parte dela para mim.

    Assim foi, contratamos uma Sra. Solcitadora para tratar de todo este processo. Acontece que aparentemente a casa não tem Licença de Utilização, impossibilitando esta transação, ou seja, a venda da parte da minha sobrinha para mim, pelas palavras das Sra. Solicitadora, tratando-se de uma tarefa impossivel.

    A solução que nos foi apresentada, seria tratarmos de adquirir a licença de utilização. Por vários motivos isso não será feito no imediato. O que queriamos era mesma encontrar a forma de a minha sobrinha poder vender a parte da herança dela para mim, para então concluirmos as partilhas.

    Estas partilhas ainda não fizeram um ano que foram feitas.

    Apelo á vossa amabilidade e mestria, vou ler todas as vossas recomendações e sugestões para proceder em conformidade á resolução deste assunto.

    Muito obrigado pela vossa atênção.



    tem novidades?
 
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