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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Possuo um contrato de arrendamento desde Novembro de 2021. No entanto, o senhorio informou-me que já tem um comprador imediato para a habitação, mantendo-se o meu contrato até 2024.
    As minhas questões são as seguintes:
    1.Tenho direito de preferência na compra da mesma?
    2. Em caso de novo senhorio, é efetuado um novo contrato em 2024? Ou pode ser renovável por mais 1 ano?
    Muito obrigada a quem souber ajudar!
  2.  # 2

    Sobre o primeiro ponto sim, tem direito de preferência se estiver no imóvel há pelo menos 2 anos. O segundo ponto deixo para alguém entendido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
  3.  # 3

    Se o contrato de arrendamento for automaticamente renovável por um ano você tem contrato válido até nov 2025, que tambem renova se nenhuma das partes se opuser à renovação. No caso de venda do imóvel todos os direitos e deveres transitam para o novo senhorio e o contrato mantém-se válido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
  4.  # 4

    Quanto ao direito de preferência sim, tem preferência caso iguale as condições oferecidas pelo proponente comprador.
    As mesmas condições não são só o preço do imóvel, como também as condições com que vai à operação (Capitais próprios vs financiamento).

    Quanto ao contrato de arrendamento, terá de colocar aqui o prazo inicial do contrato para puder dar uma resposta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
  5.  # 5

    Muito obrigada a todos pela ajuda!
    O contrato de arrendamento foi efetuado em Novembro de 2021.
    Pela informação que me facultaram aqui no grupo, uma vez que o senhorio não se pode opor à primeira renovação por um período de 3 anos, o mesmo mantém-se válido até Novembro de 2024.
    Depois, o mesmo refere que se renovará automaticamente por períodos de 1 ano.
    Eu tenho interesse na compra da casa, não sei é se teria de aguardar até novembro para ter prioridade.
  6.  # 6

    Não, a sua prioridade é imediata e tem de ter as condições do negócio para saber se exerce a preferência ou não.
    Concordo que o contrato de arrendamento seja válido até essa data e o senhorio tem de se opor à renovação do mesmo com 120 dias de antecedência para que deixe de vigorar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
  7.  # 7

    Certíssimo, muito obrigada pela ajuda.
    A questão é que não sei condições nenhumas do negócio. Tenho uma ideia do valor de venda, mas sem certeza alguma.
    O senhorio apenas me pediu se para a semana poderiam vir ver o imóvel, pois haveria um comprador que o poderia comprar no imediato.
    Penso que o senhorio deveria-me enviar carta registada com as condições do negócio e que eu teria 30 dias para tomar decisão. Será que estou errada?
  8.  # 8

    Sim, isso terá de fazer! No entanto, poderá apenas o possível estar interessado e ainda não fez a devida proposta! Você tem sempre o direito de preferência e terá de ser notificado com tempo para dar uma resposta se vai exercer ou não o seu direito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
  9.  # 9

    Para exercer o direito de preferência não tem de habitar o imóvel à pelo menos dois anos?
    Pelas minhas contas isso só acontece em Novembro de 2023.
    Porque é que em vez de ficar à espera que venham ver o imóvel porque não fala antes com o senhorio e talvez consigam chegar a um acordo antes de se meterem terceiros pelo meio do negócio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
  10.  # 10

    Exato, era essa a minha dúvida. Se contava apenas o ano civil ou o mês + ano.

    Grata a todos pelos esclarecimentos!
  11.  # 11


    Pela informação que me facultaram aqui no grupo, uma vez que o senhorio não se pode opor à primeira renovação por um período de 3 anos, o mesmo mantém-se válido até Novembro de 2024.
    Depois, o mesmo refere que se renovará automaticamente por períodos de 1 ano.


    A lei diz que o contrato renova por um período não inferior a 3 anos aquando da primeira renovação. Se o contrato for de 1 ano automaticamente renovável por iguais períodos, renova por 3 anos na primeira renovação (nov 2022-nov 2025)
  12.  # 12

    Tema sensível essa da primeira renovação... "salvo estipulação em contrário". Há acórdãos num sentido e noutro, zona cinzenta.
    Concordam com este comentário: joaosantos
 
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