Colocado por: sognimNesta altura a casa pertence á herança, se não houve qualquer disposição em contrário a casa é 75% do avô e 25% do kiliam.
Quanto a um eventual contrato de arrendamento a terceiros é feito em nome do cabeça de casal da herança, sendo os rendimentos atribuídos pelo AT a cada herdeiro na percentagem indicado quando do registo do contrato.
Ao fazer o IRS o seu avô opta pela tributação autónoma e assim na nota de liquidação fica a saber qual o valor do imposto e pode ressarcir o seu avô.
Colocado por: sizeÉ suposto, que pelo falecimento da sua avó, a casa esteja registada nas Finanças com o NIF próprio de Herança Indivisa, após a comunicação do óbito e informação dos herdeiros, havendo o Cabeça de casal de....para administrar essa herança.
O Cabeça de casal pode arrendar esse imóvel, formalizando o respectivo contrato de arrendamento e registá-lo no portal da AT.
Como o seu avô terá mais de 65 anos, está isento de ter que emitir os recibos electrónicos no Portal, devendo fazê-lo com recibos em papel.
Depois, anualmente, qualquer um dos herdeiros, com o seu próprio NIF, pode assumir o proveito total da totalidade das rendas, declarando esse rendimento no Portal da AT através do modelo 44 e, consequentemente, ser colectado com o respectivo imposto em sede de IRS.