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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Assinei e registrei nas finanças um contrato de arrendamento, que inicia no dia 1 de Julho.
    Porém, os inquilinos já não pretendem entrar no imóvel devido a questões pessoais inesperadas.

    Eu não tenho qualquer problema em devolver os valores recebidos, visto não ter perdido nada.

    No entanto, estou em dúvidas relativamente à questão legal, e não consegui identificar na legislação como proceder para que ambas as partes fiquem devidamente protegidas.

    Alguém passou por situação semelhante?
  2.  # 2

    Se registou já pagou o imposto de selo, nem isso vai cobrar?
    Vai ai Portal e faz o término do contrato nesse mesmo dia 01/07/2023.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaf
  3.  # 3

    Colocado por: SupporterSe registou já pagou o imposto de selo, nem isso vai cobrar?


    Se não houver forma desse imposto de selo ser devolvido pelas finanças, terei de o cobrar ao inquilino.

    Colocado por: SupporterVai ai Portal e faz o término do contrato nesse mesmo dia 01/07/2023.


    Não preciso de ter uma carta do inquilino a cancelar o contrato?
    Isto porque legalmente, um pedido verbal não é suficiente, certo?
  4.  # 4

    Convem ter a formalização do pedido e da sua aceitação. No fundo é um acordo de cessação de contrato de arrendamento.
    Pelo sim, pelo não, cobre o Imposto de Selo e dê baixa do contrato de arrendamento no dia 01/07/2023.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaf
 
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