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  1.  # 21

    Colocado por: RaphaelRico-const.Ou ele é livre de alterar o artigo ou parcelar e alterar artigos e apos alteracao vende-lo


    Essa mudança de classificação de rústico para urbano não depende da vontade do proprietário.
    Tem de se averiguar de acordo com o PDM actual e outros regulamentos aplicáveis se é viável essa pretensão.
    Caso contrário isto era o da Joana. Estava tudo como Urbano em locais muito interessantes do ponto de vista imobiliário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RaphaelRico-const.
  2.  # 22

    Colocado por: RaphaelRico-const.

    Estava a colocar uma questão, nao estava a afirmar.. E até pode ter alguma logica(ou nao) Dependendo da perspetiva. Se eu quisesse adquirir o terreno(rustico) e alterar para urbano para "unir" ao meu urbano ate teria logica ou nao ?
    Se eu tivesse certezas nao punha a questão aqui no forum..




    É preciso é calma. Perguntar nao ofende. Ou ficou ofendido ?
    Ele pode fazer o que bem lhe aptece é dele. Mas se ele o tornar urbano ja ganho direito de preferencia ou nao?
    Portanto acho que nao é descabido de todo as minhas questoes.
    Se voce tivesse uma moradia e ela circundada por um terreno secalhar ia gostar de o comprar voce. Em vez de ser vendido a terceiros ou nao ?

    Se fosse comigo sonhava quanto o vizinho queria por ele e via se chegava a acordo com ele.
    Se tem mesmo interesse pague o que o dono quer porque futuramente se der para construir pode afectar a sua vivência, um tio meu arrependeu-se e agora já não tem terreno ao lado mas sim uma casa gigante a fazer sombra..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RaphaelRico-const.
  3.  # 23

    eu ando a tentar fazer isso mesmo, para evitar futuramente alguém construir sobre o limite de propriedade, principalmente pela exposição solar. mas não esta fácil.

    Colocado por: spvaleSe fosse comigo sonhava quanto o vizinho queria por ele e via se chegava a acordo com ele.
    Se tem mesmo interesse pague o que o dono quer porque futuramente se der para construir pode afectar a sua vivência, um tio meu arrependeu-se e agora já não tem terreno ao lado mas sim uma casa gigante a fazer sombra..
  4.  # 24

    Colocado por: Bigmouseeu ando a tentar fazer isso mesmo, para evitar futuramente alguém construir sobre o limite de propriedade, principalmente pela exposição solar. mas não esta fácil.


    Desde que não entre em loucuras por vezes hoje é caro amanhã barato, a questão da exposição solar é sempre preocupante para mim por exemplo.
    É ir falando ou mencionar se um dia for vender para falar consigo primeiro.
    O pai de um amigo meu foi assim passado 20 anos mais menos.
    Se houver bom senso tudo se trata...
    Concordam com este comentário: RaphaelRico-const.
  5.  # 25

    Colocado por: dalmonioResumindo: Não tem nem nunca vai ter direito de preferência. Ainda que tivesse algum direito de preferência, o que insinuou no seu primeiro post é que queria exercer um direito (obrigar o proprietário a vender?) antes de ele passar o terreno (que é dele) de rustico a urbano. Fico pasmado com a lata que algumas pessoas têm.... eu sei que perguntar não ofende mas isto já é entrar no ridículo quando se chega ao ponto de querer ter direitos sobre a propriedade de outros.


    Dalmonio o seu comentario tem tão pouco de construtivo como de amigável.
    Acho que era desnecessário. Porque isto e um forum de entre ajuda e informacao. E já para nao falar que nao deve ter lido ou interpretado bem o post de certeza. Secalhar a capacidade de o fazer é baixa. Porque acho que fui explicito que o proprietario é que demonstrou vontade de o vender. Parcelado ou não. Rustico ou não. E se ele me falou sobre o assunto é porque tem interesse que eu saiba que o quer vender. Senão vendia-o e nao me dizia nada. Mas la está a sua capacidade de interpretação.
    Ja para nao falar na altura da compra da casa eu demonstrei interesse no mesmo e na altura ele tinha outros planos para o terreno. Planos esses que se alteraram pelos vistos. E a venda do mesmo está em cima da mesa. Mas isto eu nao mencionei e voce também nao e bruxo 😉


    Colocado por: Pedro Barradas
    e mesmo nos Rusticos, não é de qq maneira.
    O direito de preferência, é somente quanto à obrigação de comunicar o valor de venda, dando-lhe a oportunidade de adquirir o mesmo pelo valor declarado - Ou seja tem de igualar a oferta.

    Relativamente ao seu caso, tendo interesse na aquisição do terreno sobranceiro ao seu. Fale com o dono e explique que caso ele pretenda vender, tem interesse no negócio, que por gentilza, o informe por forma a poder fazer uma oferta...
    Concordam com este comentário:RaphaelRico-const.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RaphaelRico-const.


    Obrigado pelas informações Pedro. Sempre disposto a elucidar e informar os mais "leigos" acho que é disto e membros assim que o forum necessita. Entre ajuda para com os membros. Gracas a membros como o pedro e tantos outros aqui presentes que o forum continua vivo.

    Ao contrario de alguns membros que parece que aproveitam o forum para "descarregarem". Mas pronto. Agradeco a todos situacao resolvida e entendida a questao! 👍
  6.  # 26

    Colocado por: RaphaelRico-const.
    Agora questiono-me.
    O direito de preferencia permite-o?(1) Por lei nao posso "exigir" a compra do terreno por inteiro enquanto rustico ?(2) Ou ele é livre de alterar o artigo ou parcelar e alterar artigos e apos alteracao vende-lo/perguntar-me se o quero comprar ?(3)
    É que comprar um lote 2200m2 rustico tem um preço. Mas comprar 2 lotes urbanos de 1100m2 cada tem outro.
    Estou com muitas duvidas quanto a isto e nao queria perder o terreno. Visto que o terreno circunda por completo a nossa casa (4)

    Muito obrigado

    Cumprimentos


    (1) Meu estimado, está a fazer confusão. O direito de preferência apenas estabelece prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade, porém, este só existe entre prédios rústicos confiantes, desde que qualquer deles com uma área inferior à unidade de cultura (cfr. art. 1380º CC). Actualmente também existe o direito de preferência público, que se aplica a qualquer tipo de prédio, porém, o qual, certamente aqui não nos aproveita arrazoar.

    (2) Não. Com o conceito de “terrenos confinantes“ a lei visa o chamado emparcelamento agrícola ou acto de juntar prédios vizinhos, limítrofes ou confinantes entre si, ou parcelas de terrenos agrícolas com estremas comuns, de tamanho reduzido, em propriedades maiores, com vista a evitar-se o chamado minifúndio e a tornar mais fácil e economicamente viável o amanho conjunto dessas terras, a fim de se melhorar as condições técnicas e económicas da exploração agrícola.

    (3) O funcionamento da norma prevista na al. a) do art. 1381º do CC, que estabelece que o direito de preferência de que se ocupa o art. 1380º fica afastado quando o prédio alienando ou alienado “ se destine a algum fim que não seja a cultura”, constitui uma situação excepcional, impeditiva do exercício do direito de preferência que, por se traduzir numa excepção peremptória, acarreta para quem a invoca o ónus da correspondente prova.

    (4) Destas sortes, pese embora sobre si não impenda qualquer preferência, nada obsta a que tente adquirir o prédio vizinho, no vertente caso, oferecendo um valor superior ao que irá ser negociado pelas partes.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, RaphaelRico-const.
  7.  # 27

    Colocado por: RaphaelRico-const.Por lei nao posso "exigir" a compra do terreno por inteiro enquanto rustico ? Ou ele é livre de alterar o artigo ou parcelar e alterar artigos



    Meu caro, a minha dificuldade de interpretação daquilo que você escreveu é inversamente proporcional à sua falta de noção. Felizmente a lei protege o direito de propriedade deste tipo de gente.
    Concordam com este comentário: Miguel JR
  8.  # 28

    Boa tarde a todos,

    Tenho 1 terreno grande rustico de familia. Esse terreno encosta em vários terrenos (lotes) já com casas edificadas. Alguns desses proprietários questionaram-me se eu podia vender "bocados" a cada 1 deles para que ficassem com terreno nas trazeiras da casa uma vez que atualmente apenas têm 1 pequeno terraço (casas quase sem espaço exterior)
    Eu não me importava de vender, sempre ganhava algum, eles ficavam felizes e o terreno é bastante e para quase nada seve.
    Posso vender assim uns 4 ou 5 pedacos de terreno? Um pedaco a cada 1 deles. Vender tipo uns 200m2 a cada 1 deles ?
  9.  # 29

    E agora com a nova lei dos solos vai vender ao desbarato?
  10.  # 30

    Colocado por: DanyelmendoncaPosso vender assim uns 4 ou 5 pedacos de terreno? Um pedaco a cada 1 deles. Vender tipo uns 200m2 a cada 1 deles ?


    Tendo em conta que são pequenas áreas, o que eu fazia era chamar um topografo, e "corrigir" as áreas desses lotes com esses 200 m².

    Evita assim 1001 escrituras e criar novos artigos ou destaques independentes das casas. Depois cada um actualiza a caderneta dos seus terrenos.

    Fica mais "barato" para todos e contorna alguns aspectos técnicos da exequibilidade desse processo (tenho as minhas dúvidas que deixem criar novos artigos rústicos apenas com 200m²).

    Alternativa, é alugar o terreno a um preço simbólico para todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Danyelmendonca
 
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