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  1.  # 1

    Boa noite,

    Antes de mais agradeço-vos por este fórum excecional, que me tem ajudado bastante. Agradeço também qualquer ajuda que me possam prestar relativamente a esta situação.

    Há mais de 20 anos os meus pais compraram uma casa onde viviam uns familiares, para os ajudar a evitar que fossem despejados. Fizeram a escritura em meu nome (como meus representantes). Tendo os familiares abandonado a casa há já um par de anos, eu gostava de fazer obras e ir para lá morar. O ano de inscrição da casa na matriz (caderneta predial) é de 1952. No entanto, a câmara municipal diz que a casa é de 1950 e, portanto, está isenta de licença de utilização e de plantas. Dizem que nos passam uma certidão a atestar isto mesmo e que não têm qualquer informação adicional sobre a casa. A casa está inserida numa área de reabilitação urbana (ARU).

    1. Sendo a casa anterior a 1951 e não tendo a câmara plantas da casa, é possível saber se a casa já sofreu obras que necessitassem de licenciamento? Quando os meus pais compraram a casa os antigos donos disseram apenas que tinham fechado a cave da casa. Os meus familiares nunca fizeram obras, mas também não conhecem o historial da casa entre 1950 e os anos 90.

    2. A área total do imóvel (170 m^2) e a área coberta (60 m^2) batem certo entre a caderneta predial e certidão permanente do registo predial. Andei a tirar medidas à casa e a área total bate certo, mas a área coberta é de 70 m^2, e excluindo um pequeno anexo em ruínas (4 m^2)… Terei que fazer a retificação destas medidas junto das finanças e irn?

    3. Há certas coisas que gostava de alterar na casa que creio necessitarem de licença, nomeadamente fechar uma janela e alargar outra, aumentar a altura do muro que dá para a rua (neste momento está com 40 cm de altura, gostava que ficasse com um metro e meio), colocar portões e eliminar uma chaminé. É possível fazer licenciamento apenas destas alterações ou será necessário elaborar um projeto de raiz dado a casa não ter qualquer planta na câmara?

    4. A casa é uma casa de rés-do-chão. Tem um alçapão que dá para o sótão que não está aproveitado, sendo o chão do sótão o mesmo soalho que o teto da casa, e vendo-se diretamente as telhas, que assentam numa estrutura em madeira. Necessitarei de licença se quiser aproveitar o sótão, nomeadamente colocar chão e colocar placa por baixo das telhas? E relativamente à cave, posso voltar a abri-la e aproveitá-la ou necessito de licença?

    5. O facto de a casa estar numa ARU ajuda-me se tiver que fazer projeto de raiz e/ou retificar as medidas da casa?

    Muito obrigado e desculpem o longo texto!
  2.  # 2

    Colocado por: oliveira1493é possível saber se a casa já sofreu obras que necessitassem de licenciamento?
    terá de levar um técnico que perceba um pouco para avaliar.. um arquitecto com experiencia

    também pode mais ou menos ver comparando a descrição do imovel na caderneta predial com o que existe (áreas, nº de pisos...)

    Colocado por: oliveira1493Terei que fazer a retificação destas medidas junto das finanças e irn?
    nao

    Colocado por: oliveira1493É possível fazer licenciamento apenas destas alterações
    é, mas isso requer na mesma um projecto completo com plantas de cores, arquitectura (plantas cortes e alçados), etc. como qq outra obra.

    Colocado por: oliveira1493Necessitarei de licença se quiser aproveitar o sótão
    certamente, quer aumentar a área util de construção da casa

    Colocado por: oliveira1493e colocar placa por baixo das telhas?
    também uma alteração que requer licenciamento..

    Colocado por: oliveira14935. O facto de a casa estar numa ARU ajuda-me se tiver que fazer projeto de raiz e/ou retificar as medidas da casa?
    ajuda na redução de despesa das obras (IVA 6%)

    tudo que descreve e quer alterar requer projecto. o melhor que faz é contactar uns gabinetes para tratar em escolher um que lhe agrade para tratar disso
  3.  # 3

    respondendo...
    1. já tem a Certidão de dispensa de LAU? Arranje isso antes de fazer qq obra. Nalgumas Camaras, a emissão da certidão é precedida de visita da comissão de vistoria. Se assim for, dizem-lhe logo se acham que houve ou não obras posteriores.

    2. Não será bem assim... Qundo contratar o arqutiecto para tratar do licenciamento, com este vem toda a situação da casa.

    3. tem de efectuar projecto e devido licenciamento. Convem as areas baterem certo. Havendo alteração de fachada, além das fachadas, há que demonstrar em planta os compartimentos interiores.( terá de ser excutado o levantamnto do imovel)
    O muro para a via publica idem.

    4. altera utilização e estrutura da casa não é isento de licenciamento. O que diz, só demonstra grande desconhecimento. é um erro alterar o sistema construtivo existeten, leve, por outro pesado (fala em placa)

    5. Basicamente são benefícios fiscais para a Obra. Tem de ler o regulamento da ARU do seu concelho.
 
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