Colocado por: pedrodmsousaOs promitentes-vendedores ligaram muito indignados com as propostas de alteração ao contrato. Ameaçam até desistir da venda (por estar a tentar garantir que o CPCV se encontre sem gralhas e esquemas) EHEHEHEH só artistas!Eu por princípios meus tento não dar dinheiro a pessoas assim. A menos que goste muito da casa, ou seja um muito bom negócio, considere afastar-se.
Colocado por: PickaxeO problema dos advogados é que fazem contratos que só defendem uma parte, já uma vez pedi a um advogado que me redigisse um CPCV para vender uma casa e depois deitei-o no lixo, porque aquilo era uma carrada de folhas que só me protegiam a mim, e nem percebia o significado de algumas cláusulas, fiz eu um com 4 páginas.
EDIT: também é uma forma de justificar os honorários que cobram
Colocado por: pedrodmsousaContratei a empresa PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados - Sociedade de Advogados para me verificar tudo. Já agora, aproveito para recomenda o seu trabalho.
Colocado por: PickaxePois, esses contratos só se assinam depois de conferidos por um advogado.
4 ou 5 páginas chegam perfeitamente para um CPCV
Colocado por: pedrodmsousa
- "Fica acordado entre ambas as partes, que aceitam realizar o presente contrato promessa de compra e venda com a omissão dos requisitos previstos na parte final do n.º 3 do artigo 410.º do Código Civil, assim prescindem do reconhecimento presencial das assinaturas no presente contrato, não podendo nenhum dos outorgantes invocar por esse fato nulidade do mesmo."
- Em caso de incumprimento do contrato pelos promitentes-vendedores, devolução do sinal em singelo...
Colocado por: PickaxeO problema dos advogados é que fazem contratos que só defendem uma parte, já uma vez pedi a um advogado que me redigisse um CPCV para vender uma casa e depois deitei-o no lixo, porque aquilo era uma carrada de folhas que só me protegiam a mim, e nem percebia o significado de algumas cláusulas, fiz eu um com 4 páginas.
EDIT: também é uma forma de justificar os honorários que cobram
Colocado por: JMHouse
A segunda cláusula é uma chique-espertice. Mas também é normal constar das primeiras versões de CPCV. Faz parte do rol da negociação.
Colocado por: bluthunder82
É? Pode-me explicar que problema pode haver aqui com esta cláusula?
Colocado por: Ruikode
Por norma, em caso de incumprimento do vendedor, deverá haver lugar a devolução do sinal em dobro.
Colocado por: bluthunder82A primeira cláusula é normal... e muitas das vezes, pode até ser legal. Quer dizer, é sempre ilegal. Mas a nulidade daquela cláusula acaba por ser contraposta com o possível abuso de direito na invocação da cláusula. No fundo, uma ilegalidade que não pode ser invocada.