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  1.  # 1

    Boa tarde, a assembleia de condóminos,reuniu no dia 29/3/23 mas até hoje,29/6/23, ainda não recebi a ata ,apesar de várias insistências pela minha parte.
    Gostaria de saber o que posso fazer , para ter acesso a ata.
    Muito obrigada
    Paula
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    • 29 junho 2023

     # 2

    Falta conhecermos se esteve, ou não, presente nessa assembleia.
  2.  # 3

    humm, mesmo que não tenha estado presente ou passado procuração, é comum enviar a ata para todos os condóminos, ainda por cima o Pcaldeira já a pediu.
    Concordam com este comentário: RCF
  3.  # 4

    Deixe de pagar as quotas.
  4.  # 5

    Colocado por: rjmsilvaDeixe de pagar as quotas.


    "Pior a emenda do que o soneto" !!!
  5.  # 6

    Então, só uma parte é que tem obrigações?
    • size
    • 29 junho 2023

     # 7

    Colocado por: rjmsilva

    Então, só uma parte é que tem obrigações?


    Então, fazer justiça pelas próprias mãos ?
  6.  # 8

    Ele já pediu. Não lhe facultará a porcaria de um papel. Vai fazer o quê? Gastar dinheiro num advogado?

    Em que mundo você vivem?
  7.  # 9

    Colocado por: rjmsilvaEntão, só uma parte é que tem obrigações?

    Cada vez que uma repartição não me entregar um papel a horas deixo de pagar impostos.
    E quando não conseguir uma consulta, ou a policia não chegar a tempo, etc
    • ORodri
    • 29 junho 2023 editado

     # 10

    Colocado por: rjmsilvaEntão, só uma parte é que tem obrigações?


    Basicamente, eu em 30 anos de gestão por pessoas do mesmo predio sempre tive actas e entendimento para obras.

    Desde que uns acharam que seria mais benefico uma empresa com jurista a cabeça, que não recebo actas, as convocatorias tb são a queima e já vai no dobro das quotas que as despesas administrativas e intervenções dispararam ...
    (só sei que as despesas e tal aumentaram por ter sido afixado ...)
  8.  # 11

    Só ainda não apresentaram a solução para o OP obter a ata.
  9.  # 12

    Colocado por: PcaldeiraBoa tarde, a assembleia de condóminos,reuniu no dia 29/3/23 mas até hoje,29/6/23, ainda não recebi a ata ,apesar de várias insistências pela minha parte.
    Gostaria de saber o que posso fazer , para ter acesso a ata.
    Muito obrigada
    Paula


    Meu estimado, nos termos do art. 1436º, al. m) do CC, impende sobre o administrador o ónus de assegurar a execução das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio, das quais, importa aqui salientar a de que consta do nº 9 do art. 1432º do CC que preceitua que as deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, no prazo de 30 dias, por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, aplicando-se, neste caso, o disposto nos nº 2 e 3 do art. 1432º CC.

    Não cumprindo, dimana do art. 1438º do CC que dos actos (ou omissões) do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.

    No vertente caso, poderá ser excessiva a convocação de uma reunião plenária extraordinária, pelo que, faculta-lhe a lei outras ferramentas para que possa agir na defesa dos seus legítimos interesses. Assim, sobre o administrador impende outrossim, o obrigação de informação (art. 573º CC), de apresentação de documentos (art. 575º CC) e a de permitir a reprodução de documentos (art. 576º CC). Para todos os devidos efeitos, por "documentos", leia-se, acta.

    No limite, negando-se aquele a facultar-lhe a consulta/reprodução, tem ainda outra solução legal, que por ora, não importa aqui arrozoar.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/>
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