Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Caros foristas preciso de opiniões na seguinte situação.
    Casal em processo de divórcio com dois filhos menores de idade.
    O elemento do sexo feminino apresenta uma falsa queixa por violência doméstica, o que "obrigou" o elemento do sexo masculino a sair de casa (apartamento).
    Processo de divórcio a decorrer assim como responsabilidades parentais. Neste momento o elemento feminino ficou a residir na casa com os filhos menores e o elemento masculino paga pensão de alimentos.
    Ficou em ata que o elemento feminino pagará a prestação da casa ao banco até à venda da mesma, prestação baixa (cerca de 220€/mês) por um T3. Como a renda/prestação é baixa o elemento do sexo feminino irá dificultar a venda do apartamento de forma convencional pois não conseguirá casa equivalente para arrendar por esse preço.
    O que fazer se tal vier a acontecer (ficou marcado para inicio de Setembro a divisão dos bens comuns)? A venda judicial aumentará os custos e diminuirá o valor a repartir...
  2.  # 2

    E foi decidido que o imóvel será vendido antes dos filhos atingirem a maioridade ou até terminem os estudos?
  3.  # 3

    E os filhos vão viver para onde? Pense nos seus filhos primeiro... já basta terem passado pelo processo de divórico, agora também mudarem da casa que conhecem e ainda para mais para um imóvel com menos condições (pelo que me parece do que conta).
  4.  # 4

    Tente chegar a um meio termo, pode sempre vender a ela a sua parte, mas se já vai com falsas questões de violência doméstica é preciso provar se têm razão ou não.
    Ponderar pelos filhos é muito importante mas tmb têm que ter um local para viver e posteriormente se a guarda for partilhada por exmplo têm que ter um apartamento com condições de acolhimento se não o juiz não permite pernoitar...
  5.  # 5

    Pode e deve avançar com a divisão judicial. Caso não haja interesse/capacidade de nenhum licitar, deve seguir via judicial.
    Caso contrário, o cônjuge que ficou com a casa de morada de família irá protelar a venda (e há muitas formas de o fazer), enquanto a prestacao da casa for inferior ou semelhante a uma renda na mesma zona/equivalente, para o mesmo tipo de imóvel.

    Não confie no juiz para dar fogo à peça, tem de ser o advogado da parte prejudicada a mexer-se.
    Pense nos filhos, na situação em que deve preocupar-se em garantir um espaço para os filhos, estando consigo. É diferente de assegurar um espaço para os filhos com o outro ex-cônjuge (e possível futuro companheiro/companheira).
  6.  # 6

    Já agora, caso a acusação de violência doméstica não dê em nada, assegure-se com o seu advogado que tem matéria para avançar com uma queixa crime por denúncia caluniosa.
    Essa da violência doméstica ganhou força nos últimos anos mas o que não falta por aí são denúncias caluniosa para pintar melhor a situação de divórcio.
    Não deixe isso cair em saco roto.
  7.  # 7

    Colocado por: JMHouseJá agora, caso a acusação de violência doméstica não dê em nada, assegure-se com o seu advogado que tem matéria para avançar com uma queixa crime por denúncia caluniosa.
    Essa da violência doméstica ganhou força nos últimos anos mas o que não falta por aí são denúncias caluniosa para pintar melhor a situação de divórcio.
    Não deixe isso cair em saco roto.

    Isso é bem verdade mas quem acha que perde são os filhos e depende das idades se forem menores de 6 anos o juiz pode ordenar que só pode passar o dia com o pai.
    Advogado e dos bons...
  8.  # 8

    Colocado por: spvale
    Isso é bem verdade mas quem acha que perde são os filhos e depende das idades se forem menores de 6 anos o juiz pode ordenar que só pode passar o dia com o pai.
    Advogado e dos bons...


    Ou com a mãe... E o pai ganhar a guarda!
    Um bom advogado, sem medo, a ganhar bem, faz milagres.
  9.  # 9

    Normalmente ficam com a mãe, bons advogados se for como na minha família ambos tinham foi 7 anos processo de divórcio.
    Só faltou separar os panos da cozinha e o filho é que sofre e é arma de arremesso.
    Seja firme mas tente chegar a acordo se ficar um bocado prejudicado financeiramente paciência
  10.  # 10

    Colocado por: spvaleNormalmente ficam com a mãe, bons advogados se for como na minha família ambos tinham foi 7 anos processo de divórcio.
    Só faltou separar os panos da cozinha e o filho é que sofre e é arma de arremesso.
    Seja firme mas tente chegar a acordo se ficar um bocado prejudicado financeiramente paciência


    Esperemos que a mãe pense igual...
    Normalmente não. Muito menos o novo companheiro/companheira.
  11.  # 11

    Ora puseram-se quase todos com palpites excepto responder ao perguntado.
    Se existe lugar a pensão de alimentos, a guarda não é partilhada. O divórcio está em andamento, acordado entre ambas as partes, a pensão de alimentos também e a guarda das crianças também.
    Aqui a questão é a casa e o recheio, é fundamental a venda da casa para a situação ter um fim, com o dinheiro que sobrar da venda da casa é necessário saldar dividas e dividir o que sobrar e assim cada elemento pode arrendar uma casa onde bem entender. Mas estando o elemento feminino a morar na casa pagando de "renda/prestação" cerca de 220€/mês por um T3 vai dificultar a venda. A pergunta é: existe alguma forma de agilizar o processo (que começará em Setembro)? Ou se vir que ela complica a venda é melhor partir logo para pedido de venda judicial?
  12.  # 12

    Colocado por: AMVPE foi decidido que o imóvel será vendido antes dos filhos atingirem a maioridade ou até terminem os estudos?

    E porque haveria de ser?
  13.  # 13

    Colocado por: bmccruzE os filhos vão viver para onde? Pense nos seus filhos primeiro... já basta terem passado pelo processo de divórico, agora também mudarem da casa que conhecem e ainda para mais para um imóvel com menos condições (pelo que me parece do que conta).

    Vão viver com a mãe na casa que ela arrendar ou comprar. Com a parte dela na venda, a pensão de alimentos, o abono de familia e com o salário que ganhar a trabalhar.
  14.  # 14

    Colocado por: spvaleTente chegar a um meio termo, pode sempre vender a ela a sua parte, mas se já vai com falsas questões de violência doméstica é preciso provar se têm razão ou não.
    Ponderar pelos filhos é muito importante mas tmb têm que ter um local para viver e posteriormente se a guarda for partilhada por exmplo têm que ter um apartamento com condições de acolhimento se não o juiz não permite pernoitar...

    Nenhuma das partes tem dinheiro para adquirir a parte do outro. O elemento feminino gastou dinheiro destinado a despesas com luxos para ela própria, entrando em incumprimento no crédito habitação e outros créditos, queimando o nome de ambos no banco de portugal.
  15.  # 15

    Colocado por: smstVão viver com a mãe na casa que ela arrendar ou comprar. Com a parte dela na venda, a pensão de alimentos, o abono de familia e com o salário que ganhar a trabalhar.
    Contudo pode alegar que ainda assim não tem condição económica para pagar uma renda aos valores actuais de mercado e solicitar a manutenção da situação actual, no que a casa diz respeito, por forma a garantir a habitação dos filhos enquanto menores


    Não sei até que ponto um juiz não será sensível a esta questão.

    Por outro lado, se ela continuar a pagar a prestação e o ex-conjugue continuar como proprietário, em princípio beneficiará de uma eventual valorização do imóvel ( a ocorrer).

    O melhor mesmo é até setembro contratar um advogado por forma a salvaguardar todos os direitos
  16.  # 16

    smst, a minha opinião sobre este caso. Procure ajuda com um advogado e não aqui no fórum, aqui só vai ter opiniões e na sua maioria sem estar relacionadas com as suas dúvidas sendo que na maioria serão juízos de valor.
    Num divórcio com menores envolvidos, seja por mutuo acordo ou litigioso, o primordial é zelar pelo interesse dos menores. Tudo o resto terá de ser resolvido em segundo plano. Vocês até podem chegar a um acordo com determinadas premissas mas estas tem que salvaguardar esses interesses aos olhos do juiz/tribunal (litigioso) ou do ministério público (mutuo acordo).
    Concordam com este comentário: HAL_9000
  17.  # 17

    Colocado por: smst
    E porque haveria de ser?

    Pq conheço casos em que a venda só foi autorizada pelo tribunal apos os filhos sairem de casa, daí a .inha pergunta.
  18.  # 18

    Colocado por: HAL_9000Contudo pode alegar que ainda assim não tem condição económica para pagar uma renda aos valores actuais de mercado e solicitar a manutenção da situação actual, no que a casa diz respeito, por forma a garantir a habitação dos filhos enquanto menores


    Não sei até que ponto um juiz não será sensível a esta questão.

    Por outro lado, se ela continuar a pagar a prestação e o ex-conjugue continuar como proprietário, em princípio beneficiará de uma eventual valorização do imóvel ( a ocorrer).

    O melhor mesmo é até setembro contratar um advogado por forma a salvaguardar todos os direitos

    E como vai o elemento masculino arrendar uma casa ao preço atual de mercado? Neste momento está a viver de favor em casa de familiares devido à situação que a mulher causou. Ora analise os dois lados...
    • RCF
    • 4 julho 2023

     # 19

    Colocado por: HAL_9000se ela continuar a pagar a prestação e o ex-conjugue continuar como proprietário, em princípio beneficiará de uma eventual valorização do imóvel ( a ocorrer).


    Colocado por: AMVPonheço casos em que a venda só foi autorizada pelo tribunal apos os filhos sairem de casa,


    Se já há incumprimento no crédito habitação, não há volta a dar e nem dependerá de decisão judicial a venda da casa.
    Ou a vendem a bem, ou a vendem por decisão judicial ou a vendem por decisão do beneficiário da hipoteca (o Banco), considerando que há incumprimento no pagamento do crédito.

    Colocado por: smstO elemento feminino gastou dinheiro destinado a despesas com luxos para ela própria, entrando em incumprimento no crédito habitação e outros créditos,


    Por isso e de modo a perder o menos possível, recomendo que encontre advogado que promova uma rápida decisão, quer do divórcio, quer da guarda parental, quer da venda dos bens comuns (casa e outros).
  19.  # 20

    Colocado por: smstE como vai o elemento masculino arrendar uma casa ao preço atual de mercado?
    O foco na minha argumentação são as crianças e não qualquer um dos progenitores.

    Atenção que eu não estou a expor a minha opinião nem a fazer qualquer juízo de valor. Simplesmente fiz um comentário tendo por base diversos casos que vamos vendo, em que de facto eu criei a ideia que num tribunal de família, ou lá como se chama, os direitos dos menores serão muito tidos em consideração.

    Da eu te dito que o melhor é o elemento masculino consultar um advogado para salvaguardar os seus direitos.

    Aparte disto eu não sei nada. Felizmente nunca passei por um processo de divórcio.
 
0.0229 seg. NEW