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  1.  # 1

    Boa noite, agradeço a quem me puder tirar uma dúvida. Arrendei casa a 01/12 2022,contrato de 2 anos. Um terço deste contrato termina a 31 de Julho ou 31 de Agosto? Será 8 meses, certo? Grata a quem puder ajudar
  2.  # 2

    Ocorre a partir de 31 de Julho.
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  3.  # 3

    Colocado por: sizeOcorre a partir de 31 de Julho.
    Concordam com este comentário:JMHouse
  4.  # 4

    Então se ficar até 31de Agosto terei de pagar mais um mês, certo?
  5.  # 5

    Colocado por: Ludovina MSDEntão se ficar até 31de Agosto terei de pagar mais um mês, certo?


    Não é assim.

    A partir de 31 de Julho pode comunicar ao senhorio a rescisão do contrato, mas com um aviso prévio do termo de 120 dias.
    Ou seja, tem que cumprir 12 meses, os 8 meses + 4 meses do aviso prévio
    Concordam com este comentário: JMHouse
  6.  # 6

    Sim, já enviei a carta com os 120 dias, o senhorio não te nada legal nem quer pôr, é eu paguei várias rendas adiantadas, que ele me vai devolver. Mas dei prazo na carta até 31 de Agosto, por isso a minha dúvida, se ele fica com 8 ou 9 meses das rendas que lhe adiantei. Pelas contas dele fez 9 meses. Acho que está correcto, mas não tenho a certeza.
  7.  # 7

    Colocado por: Ludovina MSDSim, já enviei a carta com os 120 dias, o senhorio não te nada legal nem quer pôr, é eu paguei várias rendas adiantadas, que ele me vai devolver. Mas dei prazo na carta até 31 de Agosto, por isso a minha dúvida, se ele fica com 8 ou 9 meses das rendas que lhe adiantei. Pelas contas dele fez 9 meses. Acho que está correcto, mas não tenho a certeza.


    Sim, pode. Pode ser a partir dos 8 meses (um terço) mas pode resolver o contrato aos 9, 10, 12 meses, como pretender. Se comunicou a data de 31 de Agosto, o senhorio pode ficar com as rendas até essa data.
    Há algumas dúvidas se pode resolver o contrato no final do terço de contrato (isto é fazendo a comunicação ainda dentro do prazo de um terço) ou se só a partir desse terço é que pode fazer a comunicação (um terço + 120 dias = data da resolução efectiva). Sou do pendor da primeira, assim como a maioria da nossa jurisprudência.
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  8.  # 8

    A minha dúvida é são 8 ou 9 meses a 31 de Agosto? Desde 01/12/2022?
  9.  # 9

    Colocado por: Ludovina MSD
    Então se ficar até 31de Agosto terei de pagar mais um mês, certo?


    Em termos legais terá que pagar rendas de 1 ano a partir de 1/12/2022.

    Rendas até 31 de Julho 2023, (1/3 do contrato) + 4 meses do aviso prévio
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