Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde

    Gostaria de obter o seguinte esclarecimento. Num edifício, com um condomínio que não está organizado, ie não está constituído formalmente, não há administrador eleito, as obras feitas vão sendo acordadas entre todos e pagas (apenas 9 frações), como resolver a questão de que, de acordo com as novas regras, é necessário obter uma declaração de não dívida para venda de uma fração? Será que a assinatura do proprietário de outro imóvel no mesmo edifício, declarando que não há condomínio criado, nem dívidas a pagar é suficiente?

    Será que alguém me consegue esclarecer?
    Anabela
  2.  # 2

    Acabei de passar pelo mesmo, tive de pedir ao construtor para me escrever uma declaração que sendo ele o proprietário da maioria das frações e na qualidade de administrador provisório declarava que não havia dívidas.
  3.  # 3

    Ou então a responsabilidade de quem compra dispensa esse papel
    Concordam com este comentário: anabelalopes
  4.  # 4

    Poderá recorrer ao administrador provisório, que é imposto pela legislação;
    ---

    Artigo 1435.º-A - (Administrador provisório)

    1. Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
    2. Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
    3. Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
    Concordam com este comentário: anabelalopes
  5.  # 5

    Agradeço os comentários. O prédio já é antigo e nunca teve condomínio organizado.
 
0.0079 seg. NEW