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  1.  # 1

    Numa inspeção de gás, foi detetada uma micro-fuga localizada entre o meu contador (instalado no exterior do apartamento) e o olho-de-boi que está instalado antes da coluna de gás do prédio.

    Considero que este troço da instalação de gás será considerada parte comum, sendo da minha responsabilidade a rede de gás entre o contador e o interior da minha fração.

    O condomínio considera que a responsabilidade pela reparação é da minha responsabilidade, existe algo que me indique qual a fronteira entre a minha fração e as partes comuns do condomínio?
  2.  # 2

    Colocado por: rpmmsantosNuma inspeção de gás, foi detetada uma micro-fuga localizada entre o meu contador (instalado no exterior do apartamento) e o olho-de-boi que está instalado antes da coluna de gás do prédio.


    Se a fuga está localizada antes da coluna do prédio, é da responsabilidade do condomínio.
    Tal significa, então, que a fuga não está localizada entre o seu cotador e o tal olho de boi, mas sim entre todos os contadores do prédio. Certo ?
  3.  # 3

    Não, a suposta fuga estará entre o meu contador e o olho de boi (este esta antes da coluna do prédio)
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    • 5 julho 2023 editado

     # 4

    Percebi mal...antes da coluna vindo do ramal.

    Então, localizando-se a fuga num segmento da canalização do gás que apenas está ao seu serviço, não servindo outros condóminos,
    a responsabilidade pela reparação será sua, de harmonia com nº 3 do artigo 1424º.

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    3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem
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