Numa inspeção de gás, foi detetada uma micro-fuga localizada entre o meu contador (instalado no exterior do apartamento) e o olho-de-boi que está instalado antes da coluna de gás do prédio.
Considero que este troço da instalação de gás será considerada parte comum, sendo da minha responsabilidade a rede de gás entre o contador e o interior da minha fração.
O condomínio considera que a responsabilidade pela reparação é da minha responsabilidade, existe algo que me indique qual a fronteira entre a minha fração e as partes comuns do condomínio?
Colocado por: rpmmsantosNuma inspeção de gás, foi detetada uma micro-fuga localizada entre o meu contador (instalado no exterior do apartamento) e o olho-de-boi que está instalado antes da coluna de gás do prédio.
Se a fuga está localizada antes da coluna do prédio, é da responsabilidade do condomínio. Tal significa, então, que a fuga não está localizada entre o seu cotador e o tal olho de boi, mas sim entre todos os contadores do prédio. Certo ?
Então, localizando-se a fuga num segmento da canalização do gás que apenas está ao seu serviço, não servindo outros condóminos, a responsabilidade pela reparação será sua, de harmonia com nº 3 do artigo 1424º.
--- 3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.