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  1.  # 1

    Olá,

    Mudei-me recentemente e o prédio (propriedade horizontal) tem um logradouro que se encontra abandonado, cheio de ratazanas, entre outros problemas. Pensei fazer alguma coisa mas no registo predial diz: "O logradouro é comum mas destina-se ao uso exclusivo das fracções X–Z.". Estas frações são lojas no rés-do-chão. Isto faz sentido quando as lojas não têm acesso direto ao logradouro?

    O acesso ao logradouro é pelo corredor da porta de entrada do prédio, mas as lojas estão voltadas diretamente para a rua com as suas próprias portas. Não sei como esta clausula foi parar ao registo predial.

    Adicionalmente, todas as frações (lojas + apartamentos) pagam a manutenção do logradouro. Faz sentido? Por exemplo, desratização devem ser custos a dividir pelas frações todas?

    Obrigado desde já,
  2.  # 2

    desratização é um custo a imputar a quem tem o usufruto apenas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RobertB
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    • 8 julho 2023 editado

     # 3

    Colocado por: RobertBOlá,

    Mudei-me recentemente e o prédio (propriedade horizontal) tem um logradouro que se encontra abandonado, cheio de ratazanas, entre outros problemas. Pensei fazer alguma coisa mas no registo predial diz: "O logradouro é comum mas destina-se ao uso exclusivo das fracções X–Z.". Estas frações são lojas no rés-do-chão. Isto faz sentido quando as lojas não têm acesso direto ao logradouro?

    O acesso ao logradouro é pelo corredor da porta de entrada do prédio, mas as lojas estão voltadas diretamente para a rua com as suas próprias portas. Não sei como esta clausula foi parar ao registo predial.

    Adicionalmente, todas as frações (lojas + apartamentos) pagam a manutenção do logradouro. Faz sentido? Por exemplo, desratização devem ser custos a dividir pelas frações todas?

    Obrigado desde já,


    Isso, está mesmo descrito na escritura de constituição da PH ?
    Não faz nenhum sentido estar afecto apenas às 2 frações comerciais. Qual o usufruto ?
    Faz, sim, sentido que a manutenção do logradouro seja a cargo de todas as fracções. O que parece estar a acontecer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RobertB
  3.  # 4

    Pois, concordo. Contudo não estou a ver as lojas a concordarem dado que não usam o logradouro.

    Suspeito que as ratazanas são oriundas de fossas antigas que existem. Se existirem, devem ser limpas e aterradas. Isto seriam custos a imputar a todas as frações visto as fossas terem sido de uso comum, certo?
  4.  # 5

    Colocado por: RobertBmas no registo predial diz: "O logradouro é comum mas destina-se ao uso exclusivo das fracções X–Z.


    size isto está assim descrito, portanto segundo isto a manutenção seria das lojas, não teria que ser alterado?
  5.  # 6

    Colocado por: size

    Isso, está mesmo descrito na escritura de constituição da PH ?
    Não faz nenhum sentido estar afecto apenas às 2 frações comerciais. Qual o usufruto ?
    Faz, sim, sentido que a manutenção do logradouro seja a cargo de todas as fracções. O que parece estar a acontecer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RobertB


    O texto citado está descrito no registo predial online. É esse documento a que se refere?

    Não faz sentido nenhum, e efetivamente neste momento ninguém usufrui do espaço. Tanto quanto sei houve uma tentativa de remover essa clausula do registo predial, mas foi rejeitado pelas lojas que queriam alguma compensação monetária.

    Sim a manutenção do logradouro está a encargo de todas as frações.
  6.  # 7

    Colocado por: RobertB

    O texto citado está descrito no registo predial online. É esse documento a que se refere?


    Refiro-me à escritura de constituição da propriedade horizontal que o construtor do prédio teve que formalizar no notário É este o documento original, principal, que institui a distribuição do prédio.
    É que, poderá dar-se o caso de ter havido possível erro na transcrição do prédio na Conservatória.... perante tal aberração.
  7.  # 8

    Colocado por: marco1

    size isto está assim descrito, portanto segundo isto a manutenção seria das lojas, não teria que ser alterado?


    Falta saber se é assim que está o TCPH. Não faz qualquer sentido. Tanto que as loja não lhes dão uso.
    Por acordo, nada impede que a conservação daquele espaço seja a cargo de todos os condóminos.
  8.  # 9

    Muito obrigado a ambos. Vou tentar arranjar o TCPH e verificar o que está lá escrito. Obrigado!
  9.  # 10

    Tentem alterar a PH, de forma a ficarem com zonas comuns de uso das habitações.. Acho que seria a melhor solução para o futuro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RobertB
  10.  # 11

    Consegui obter uma cópia da escritura da propriedade horizontal e consta:

    "São comuns a todos os condóminos as restantes partes do edifício não referidas expressamente, incluindo o logradouro, que todavia se destina ao uso exclusivo das frações X e Z."

    Dito isto, sabem-me dizer se os custos de desratização cabe a todos os condóminos ou apenas às frações X e Z?

    Colocado por: nunogouveiaTentem alterar a PH, de forma a ficarem com zonas comuns de uso das habitações.. Acho que seria a melhor solução para o futuro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RobertB


    Exacto, parece-me a opção mais sensata. Já foi proposto as frações X e Z não pagarem manutenção do logradouro e tornar o logradouro de uso das habitações, mas foi rejeitado.

    Muito obrigado,
  11.  # 12

    Quem rejeitou? Ia valorizar as habitações! O acesso a logradouro para as crianças brincarem é muito valorizado.
  12.  # 13

    Colocado por: nunogouveiaQuem rejeitou? Ia valorizar as habitações! O acesso a logradouro para as crianças brincarem é muito valorizado.


    As frações X e Z. Queriam algo mais em troca.

    Exacto, é um espaço que como está não é útil para ninguém e na realidade apresenta um risco à saúde pública.
  13.  # 14

    (...)
    As frações X e Z. Queriam algo mais em troca.


    Comecem a chateá-los com a limpeza do logradouro. Imponham prazos, e se não forem cumpridos procedam com as limpezas e cobrem-lhes via condomínio. Falem com um advogado para fazerem tudo da melhor fora.
    Acho que em pouco tempo eles vão reconsiderar.
  14.  # 15

    Colocado por: nunogouveia


    Comecem a chateá-los com a limpeza do logradouro. Imponham prazos, e se não forem cumpridos procedam com as limpezas e cobrem-lhes via condomínio. Falem com um advogado para fazerem tudo da melhor fora.
    Acho que em pouco tempo eles vão reconsiderar.


    Aquilo está cheio de ratazanas, e pensamos que tem fossas antigas. A minha dúvida é se podemos imputar esses custos apenas às frações X e Z?

    Neste momento todas as frações (habitações e lojas) pagam a manutenção do logradouro.
  15.  # 16

    Se é de uso exclusivo deles, eles têm de limpar!!! Os terraços de apartamentos são sempre áreas comuns de uso exclusivo e apenas o repsonsável da fração é que limpa.
    Outra coisa são reparaçãoes (muros, pinturas...); essas já terão de ser pagas por todos (área comum)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RobertB
 
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