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  1.  # 1

    Bom dia,
    Por favor, moro num andar moradia, são 2 habitações, onde me devo dirigir para constituir condomínio organizado.
    Obrigada
  2.  # 2

    Quantas fracções são ao todo, nessa mesma propriedade horizontal ?
  3.  # 3

    Não é obrigatório a constituição de condomínio.
    Entendam-se, entre si.
  4.  # 4

    Se a moradia está em regime de Propriedade Horizontal então o condomínio já existe mas não está organizado. Mas apenas com 2 condóminos não faz sentido nomear um administrador. Basta que se entendam entre vós quanto à partilha das despesas comum e de manutenção do imóvel.
    • AMVP
    • 10 julho 2023

     # 5

    Para mim, é a pior das situações, partilham a mesma estrutura do imóvel mas como são 2 se cada um embirrar para seu lado fica difícil entenderem-se
  5.  # 6

    ainda por cima não há um terceiro para desempatar :)
  6.  # 7

    Colocado por: SuefabBom dia,
    Por favor, moro num andar moradia, são 2 habitações, onde me devo dirigir para constituir condomínio organizado.
    Obrigada


    Meu estimado, o seu escrito carece de muitos e pertinentes elementos para o melhor podermos ajudar. Prima facie, havendo-se ambas habitações em compropriedade, aplica-se o preceituado nos art. 1412º e 1413º do Código Civil.

    Dimana do primeiro preceito que ninguém é obrigado a permanecer na indivisão (salvo convenção em contrário), pelo que, qualquer dos consortes pode exigir a divisão da coisa comum, sendo esta concretizada amigavelmente (por escritura pública ou DPA, em notário ou solicitador) ou, se não houver acordo amigável, nos termos da lei de processo (tribunal).


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  7.  # 8

    Colocado por: happy hippyPrima facie, havendo-se ambas habitações em compropriedade, aplica-se o preceituado nos art. 1412º e 1413º do Código Civil.

    Por acaso eu não entendi a situação nesses termos, assumi que já existe PH, constituído por duas fracções autónomas...

    Faltam esclarecimentos...
  8.  # 9

    Colocado por: sizeQuantas fracções são ao todo, nessa mesma propriedade horizontal ?

    Colocado por: Pedro BarradasNão é obrigatório a constituição de condomínio.
    Entendam-se, entre si.

    Existe alguma limite para ser obrigatório a constituição de condomínio? E se for um edifício de 4 apartamentos?
  9.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas
    Por acaso eu não entendi a situação nesses termos, assumi que já existe PH, constituído por duas fracções autónomas...

    Faltam esclarecimentos...


    Meu estimado, a sua pertinente observação tem também razão de ser, porventura, maior razão. De facto, muitos condóminos continuam a confundir «constituir condomínio» com a regularização do exercício administrativo, porquanto, não se «constitui» a administração do condomínio. Esta existe naturalmente, desde a "criação do condomínio", por força do art. 1435º-A do CC.

    Se de facto estivermos perante um condomínio integrado por duas fracções, ambos integram a assembleia e enquanto não se eleger (em plenário) ou nomear (tribunal) um administrador, a lei define quem obrigatoriamente exerce, provisoriamente tais funções, sendo que o mesmo preceito estatui a forma de desempate se ambas as fracções se houverem com igual capital.

    Se ambas as fraccões possuírem igual percentagem, em caso de impasse, deverá o administrador recorrer a um Julgado de Paz ou Tribunal, onde um juiz decidirá segundo regras de equidade. Havendo-se aquela dissemelhante, nas deliberações não qualificadas, vencerá sempre o que possuir a maior, cuidando contudo de não esbarrar no abuso de direito (cfr. art. 334º CC).

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  10.  # 11

    Colocado por: radikal

    Existe alguma limite para ser obrigatório a constituição de condomínio? E se for um edifício de 4 apartamentos?


    Meu estimado, a propriedade horizontal existe desde a sua formalização por escritura pública ou dpa. Já o condomínio, só existe quando houverem 2 proprietários. Ou seja, estando um prédio constituído em regime de PH, só existe condomínio quando o construtor vender a primeira fracção (passam a existir dois proprietários, o comprador da fracção autónoma e o construtor, proprietário das restantes).

    Quanto ao regulamento, só existe a obrigatoriedade da sua existência se houverem mais de 4 condóminos. Aqui, atente.se, é contabilizado o número de condóminos, não de fracções autónomas. Assim, se um prédio com 4 fracções autónomas, tiver apenas 3 condóminos (onde um possui 2 fracções), não existe tal obrigatoriedade, se bem que, pode e deve sempre existir, com qualquer número de consortes...

    Em termos de administração, enquanto não houver condomínio (pelo menos 2 condóminos) a administração executiva (e apenas esta - por não haver a deliberativa) é exercida, obrigatoriamente, pelo titular de todas as fracções que integram o prédio, excepto se este nomear um terceiro...

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