Colocado por: SuefabBom dia,
Por favor, moro num andar moradia, são 2 habitações, onde me devo dirigir para constituir condomínio organizado.
Obrigada
Colocado por: happy hippyPrima facie, havendo-se ambas habitações em compropriedade, aplica-se o preceituado nos art. 1412º e 1413º do Código Civil.
Colocado por: sizeQuantas fracções são ao todo, nessa mesma propriedade horizontal ?
Colocado por: Pedro BarradasNão é obrigatório a constituição de condomínio.
Entendam-se, entre si.
Colocado por: Pedro Barradas
Por acaso eu não entendi a situação nesses termos, assumi que já existe PH, constituído por duas fracções autónomas...
Faltam esclarecimentos...
Colocado por: radikal
Existe alguma limite para ser obrigatório a constituição de condomínio? E se for um edifício de 4 apartamentos?