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  1.  # 1

    Olá

    Há alguma lei que proíba que um condomínio instale sistema de vigilância no prédio e garagens, sem ter 100% aprovação de todos os proprietários, em vez de apenas a maioria?

    Conseguem indicar-me qual é o artigo da lei exatamente?

    O Artigo 19.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto ( https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/58-2019-123815982 ) fala maioritariamente em câmaras de entidades públicas (empresas), e que não pode incidir em partes que não são exclusivas ao proprietário. Em nada fala de ser preciso aprovação de toda a gente do condomínio, ou em relação a ser instalado de origem no prédio.

    Obrigado!
    • RCF
    • 11 julho 2023

     # 2

    Colocado por: tozyanão pode incidir em partes que não são exclusivas ao proprietário

    Esta expressão é suficiente para se concluir ser necessária aprovação de todos os condóminos.
    Para além disso, se pesquisar no site da CNPD, tem lá essa orientação
  2.  # 3

    > Esta expressão é suficiente para se concluir ser necessária aprovação de todos os condóminos.

    Esta expressão foi escrita por mim, ao sumarizar o Artigo 19º, que fala maioritariamente em entidades públicas (empresas). Não são palavras tiradas do artigo.

    Se ler o artigo, nada fala sobre condomínios.

    A sua resposta não responde à minha pergunta.

    > Para além disso, se pesquisar no site da CNPD, tem lá essa orientação

    Eu estou à procura de uma lei, não de "no site diz que sim" (mesmo o site sendo da CNPD).

    Obrigado.
    • RCF
    • 11 julho 2023 editado

     # 4

    Colocado por: tozyaEsta expressão foi escrita por mim, ao sumarizar o Artigo 19º, que fala maioritariamente em entidades públicas (empresas). Não são palavras tiradas do artigo.

    esta é a letra da Lei:
    Artigo 19.º
    Videovigilância

    1 - Sem prejuízo das disposições legais específicas que imponham a sua utilização, nomeadamente por razões de segurança pública, os sistemas de videovigilância cuja finalidade seja a proteção de pessoas e bens asseguram os requisitos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com os limites definidos no número seguinte.

    2 - As câmaras não podem incidir sobre:

    a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável,
    Concordam com este comentário: mnptbrag, Santos Figueiredo
    • RCF
    • 11 julho 2023

     # 5

    Colocado por: tozyaEu estou à procura de uma lei, não de "no site diz que sim" (mesmo o site sendo da CNPD).

    As Leis são, necessariamente, genéricas e não customizadas.
    Depois, a CNPD não é uma entidade qualquer. A CNPD constitui-se como Autoridade Nacional em matéria de Proteção de Dados, com os poderes previstos no art.º 58 do RGPD. Por isso, o que está escrito nesse site e todo o entendimento e prática da CNPD não são meras opiniões...

    Pelo exposto, mesmo prevendo que tal não irá de encontro às suas pretensões, caso pretende colocar videovigilância em zonas de uso comum de um prédio, apenas o poderá fazer com aprovação de todos, não bastando aprovação pela maioria. E não basta que seja de todos os que vão à reunião de condomínio (sabendo que haverá sempre alguém que não vai). É mesmo necessário que seja de todos os condóminos, independentemente de irem a reuniões ou não.
    Concordam com este comentário: mnptbrag
  3.  # 6

    Talvez um acórdão de um Tribunal Superior:

    Acórdãos TRG
    Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
    Processo:
    415/04-1


    Relator:
    CARVALHO MARTINS
    Descritores:
    DIREITOS
    CONDOMÍNIO
    RESERVA DA VIDA PRIVADA


    Nº do Documento:
    RG
    Data do Acordão:
    31-03-2004
    Votação:
    UNANIMIDADE
    Texto Integral:
    S
    Privacidade:
    1


    Meio Processual:
    APELAÇÃO
    Decisão:
    NEGADO PROVIMENTO


    Sumário:
    Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos que a não tenham aprovado, como o autor.
    O âmbito normativo do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar deverá delimitar-se, assim, como base num conceito de «vida privada» que tenha em conta a referência civilizacional sob três aspectos: (1) o respeito dos comportamentos; (2) o respeito do anonimato; (3) o respeito da vida em relação. Muito mais intensificada na relação plural de existência (recte, co-existência) em condomínio, ou propriedade horizontal, que tem, já, por si, como elemento de redutora caracterização, uma acentuada limitação de espaço e movimento, com inevitáveis partilhas de domínio e sujeição a regras, como factor sistemático de relevância permanente.
    • RCF
    • 11 julho 2023

     # 7

    Colocado por: BoraBoraData do Acordão:
    31-03-2004

    Os acórdãos são, normalmente, boas fontes de interpretação jurídica... desde que atuais.
    A proteção de dados pessoais sofreu nos últimos anos, desde 2018, significativas alterações na União Europeia e em Portugal.
    De qualquer forma, nesse aspeto mantém-se atual, pois já antes assim era, isto é, já era necessária a aprovação de todos os condóminos para instalação de câmaras de videovigilâncias nos espaços de uso comum de prédios.
  4.  # 8

    Obrigado, RCF. Compreendo.

    Sim, eu sei bem quem são a CNPD, mas é preciso na mesma uma lei :)

    Entendo os seus pontos. Obrigado mais uma vez.
    Tudo de bom.
    • tozya
    • 11 julho 2023 editado

     # 9

    Só vi as outras 2 respostas depois. Obrigado também, BoraBora, apesar que concordo com RCF, que desde 2018 que as coisas mudaram bastante, por isso convém ser recente, sim. Agradeço na mesma, e mostra também que já era assim antes de 2018.
    • RCF
    • 11 julho 2023 editado

     # 10

    Colocado por: tozyaSim, eu sei bem quem são a CNPD, mas é preciso na mesma uma lei :)

    olhe que não...
    por exemplo, quanto a locais onde é proibida a instalação de câmaras, a Lei diz isto:
    "d) O interior de áreas reservadas aos trabalhadores, designadamente zonas de refeição, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso."

    no site da CNPD, eles dizem isto:
    "também não podem incidir sobre o interior de áreas reservadas a clientes ou utentes, tais como: instalações sanitárias, zonas de espera, áreas técnicas de cabeleireiros, zonas de descanso ou lazer, o interior dos elevadores, salas de refeições, esplanadas, vestiários, interior de piscina ou ginásio."

    Portanto, a CNPD acrescenta locais aos identificados pela Lei. E não duvide que, apesar de apenas no site da CNPD constar e não constar expressamente na Lei, é proibida a instalação de câmaras no interior de elevadores e de áreas técnicas de cabeleireiros - mesmo sem que tal esteja expressamente previsto na Lei

    Porque, a Lei já existe. Está no art.º 19.º da Lei 58/2019 de 08 de agosto. Depois e como também já escrevi, a Lei é genérica e a CNPD, sendo autoridade nacional, faz interpretações da Lei, que devem ser consideradas.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  5.  # 11

    Têm que ser unanimidade e com papel a reconhecer o mesmo.
    Devido a furtos no meu prédio um morador queria contratar uma empresa tipo securit e eles foram os primeiros a avisar...
    Como têm sempre gente que falta era necessário ir porta a porta e todos assinarem como salvaguarda...
    Um dos principais motivos é onde vão ficar guardadas as imagens, e quem vai ter acesso ás mesmas...
    Concordam com este comentário: RCF, mnptbrag
  6.  # 12

    Então e se um apartamento estiver arrendado? Os direitos pessoais do arrendatário são coartados pela decisão da assembleia de condomínio posteior (sobre a anterior decisão, a questão pode configurar-se de forma diferente)?

    Pode o proprietário/condómino dispor dos direitos pessoais do seu arrendatário?

    Isto dá Justiça é muito mais interessante do que se pensa... E muito mais profundo e complexo.
    • AMVP
    • 11 julho 2023

     # 13

    Colocado por: JMHouseEntão e se um apartamento estiver arrendado? Os direitos pessoais do arrendatário são coartados pela decisão da assembleia de condomínio posteior (sobre a anterior decisão, a questão pode configurar-se de forma diferente)?

    Pode o proprietário/condómino dispor dos direitos pessoais do seu arrendatário?

    Isto dá Justiça é muito mais interessante do que se pensa... E muito mais profundo e complexo.

    Como se resolve isso em predios qye de construção já têm câmaras de vigilância?
    • RCF
    • 11 julho 2023

     # 14

    Colocado por: AMVP
    Como se resolve isso em predios qye de construção já têm câmaras de vigilância?

    desligam-se. E voltam-se a ligar, caso haja validação de todos os condóminos para tal
    • AMVP
    • 11 julho 2023

     # 15

    Colocado por: RCF
    desligam-se. E voltam-se a ligar, caso haja validação de todos os condóminos para tal

    A ver se entendo, o prédio foi construído e vendido com sustena de videovigilanc8a e depois de se constituir o condomínio vamos para tribunal se alguem não as quiser ligadas? Olhe, nem sei o que lhe diga. Talvez: tivesse comprado um apartamento num predio sem esse sistema e não chateie, talv2z fosse o adequado.
  7.  # 16

    Colocado por: JMHouseEntão e se um apartamento estiver arrendado? Os direitos pessoais do arrendatário são coartados pela decisão da assembleia de condomínio posteior (sobre a anterior decisão, a questão pode configurar-se de forma diferente)?

    Pode o proprietário/condómino dispor dos direitos pessoais do seu arrendatário?

    Isto dá Justiça é muito mais interessante do que se pensa... E muito mais profundo e complexo.

    Se no momento da decisão estiver arrendado era do meu entender dar conhecimento.
    Se for alugar no futuro já menciona esse facto como é óbvio.
    Habitação nova ao comprar também tem que vir descrito isso mesmo...
    • RCF
    • 11 julho 2023

     # 17

    Colocado por: AMVPA ver se entendo, o prédio foi construído e vendido com sustena de videovigilanc8a e depois de se constituir o condomínio vamos para tribunal se alguem não as quiser ligadas?

    Só vai para Tribunal em última instância... (como tudo)
    As pessoas quando compram têm de estar informadas e saber que, não obstante a existência desse sistema, há regras a cumprir para o utilizar.
    Se uma pessoa ganha um carro num concurso, não fica automaticamente autorizada a conduzi-lo. Terá de ter carta de condução...
    • AMVP
    • 11 julho 2023

     # 18

    Colocado por: RCF
    Só vai para Tribunal em última instância... (como tudo)
    As pessoas quando compram têm de estar informadas e saber que, não obstante a existência desse sistema, há regras a cumprir para o utilizar.
    Se uma pessoa ganha um carro num concurso, não fica automaticamente autorizada a conduzi-lo. Terá de ter carta de condução...

    O que vejo é que há pessoas que gostam de complicar, como me parece óbvio se não quero ser filmada pelas câmaras do predio não compro nenhum apartamento nesse prédio.
    Mas deu-me uma ideia, vou propor a retirada do gás do meu prédio, eu não o uso, não quer estar a pagar inspeções e manutenções como tal é retirar e depois logo se vê se alguém reclama.
    • RCF
    • 11 julho 2023 editado

     # 19

    Colocado por: AMVPO que vejo é que há pessoas que gostam de complicar,

    de ambos os lados, há a possibilidade de existirem pessoas que gostam de complicar...
    é um tema sensível, pois trata-se da privacidade das pessoas.
    um dos temas principais é saber quem gere e como gere as imagens gravadas. Em muitos prédios, não falta quem goste de saber da vida dos outros. Com acessos a imagens de videovigilância, facilmente se consegue saber a que horas entra e sai de casa, com quem vai, o que leva nas mãos, se é carinhosa com o parceiro...

    Mas, nem sou contra. Apesar de depender da efetiva necessidade, por princípio, sou favorável à existência, por motivos de segurança. No entanto, percebo o outro lado e não se podem descurar as medidas de segurança do sistema, de modo a evitar utilizações abusivas
  8.  # 20

    Colocado por: RCF
    de ambos os lados, há a possibilidade de existirem pessoas que gostam de complicar...
    é um tema sensível, pois trata-se da privacidade das pessoas.
    um dos temas principais é saber quem gere e como gere as imagens gravadas. Em muitos prédios, não falta quem goste de saber da vida dos outros. Com acessos a imagens de videovigilância, facilmente se consegue saber a que horas entra e sai de casa, com quem vai, o que leva nas mãos, se é carinhosa com o parceiro...

    Mas, nem sou contra. Apesar de depender da efetiva necessidade, por princípio, sou favorável à existência, por motivos de segurança. No entanto, percebo o outro lado e não se podem descurar as medidas de segurança do sistema, de modo a evitar utilizações abusivas

    Grande mal de muita gente é só ver um lado.
    A privacidade é um aspecto muito importante mas sou a favor das câmaras, têm é que existe uma empresa para gerir as imagens se não era tipo big brother
    Concordam com este comentário: Santos Figueiredo
 
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