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    • Iko
    • 11 julho 2023

     # 1

    Boas!

    Moro num prédio que é um conjuntos de edifícios, em que têm todos a mesma propriedade horizontal, no total são 99 frações e 7 Lojas. 107 no total.
    Devido a pandemia desde 2020 que não se fazia nenhuma assembleia geral, o que foi feito à umas semanas atrás. Após o Blá Blá dos costume, foram apresentados os resultados e orçamentos de 2020, 2021, 2022, 2023... etc. Tudo ok, não ha problemas de maior, cotas no geral tudo em dia, quase não há dividas, no máximos alguns esquecimentos pontuais de alguns condóminos.

    Na ordem de trabalhos e reparações foi decidido isto:


    1 - Substituição das restantes chaminés em Inox.

    2- Pintura das fachadas

    3 - Nesta reunião ficou então decidido proceder com variadas reparações: isolamento da cobertura dos terraços de todos os edifícios. (que nunca foram devidamente finalizadas e existem algumas infiltrações que tem sido reparadas mas muito mal e sem qualquer sucesso).

    4 - Colocação de lajetas térmicas por cima do isolamentos dos terraços.


    Estas obras todas irão ter um custo superior a 400.000€, devido a isso vai ser criada uma cota extra no valor médio de 100€ de acordo com a respectiva permilagem de cada um.
    Cota essa que irá ser paga nos proximos 48 meses.

    Foi tudo aceite na respectiva assembleia, mas claro que existem condóminos muito insatisfeitos com a situação e vou explicar porquê.
    O condominio em si é gerido, muito mal no meu entender por uma das grandes empresas em Portugal, com um diminuitivo com 3 letras em que começa com L e acaba com C...

    Mas o que se passa de estranho (para ser simpático) é isto:

    - Após a assembleia a empresa gestora do condominio tem feito outras reuniões com os presentes na assembleia para os forçar assinar a ATA e dessa forma legitimar esses arranjos exercendo alguma pressão por interesses.

    - Foi apresentada apenas um orçamento, orçamento esse dado por uma empresa em que o Dono da empresa que gere o condominio é sócio (não é isso considerado conflito de interesses???)


    - Essa empresa de tem já feito variadas reparações com preços excessivamente altos e até hoje quase (para não dizer tudo) tudo muito mal executado, eu mesmo faria melhor.

    - A gestora de condominio recusa-se a enviar a Atta para os outros condóminos que não tiveram presentes na assembleia, e diz que só o faz quando tiver a Atta toda assinada pelos presentes.

    - Ainda nem existe o dinheiro das cotas extras para as devidas reparações, nem a Atta assinada e os orçamentos aceites, e a empresa escolhida por eles já começaram os trabalhos de reparação. repito que o dinheiro ainda não existe pois vai ser pago ao longo dos próximos 4 anos. Desta forma recusando e não tanto tempo para apresentarem outras propostas.


    O que me dizem disto???

    Darei em breve mais informações para este post não ficar já excessivamente longo...
    • RCF
    • 11 julho 2023

     # 2

    Colocado por: IkoO que me dizem disto???

    quando deixamos os outros decidir por nós, sujeitamo-nos...
    não foi à reunião, pois não...?

    De qualquer forma, essas decisões já lhe foram, formalmente, comunicadas?
    Se foram, ou quando forem, pode contestar. Tem esse direito.

    Artigo 1432.º
    (Convocação e funcionamento da assembleia) - [A redação introduzida pela Lei 8/2022, de 10-01, entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022]
    1 - A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.
    2 - A convocatória indicada no n.º 1 é efetuada através de correio eletrónico para os condóminos que manifestem essa vontade em assembleia de condóminos realizada anteriormente, devendo essa manifestação de vontade ficar lavrada em ata com a indicação do respetivo endereço de correio eletrónico.
    3 - Na situação prevista no número anterior, o condómino deve enviar, pelo mesmo meio, recibo de receção do respetivo e-mail convocatório.
    4 - A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.
    5. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.
    6 - Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
    7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se estiverem reunidas as condições para garantir a presença, no próprio dia, de condóminos que representem um quarto do valor total do prédio, a convocatória pode ser feita para trinta minutos depois, no mesmo local.
    8 - As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes.
    9 - As deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, no prazo de 30 dias, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico, aplicando-se, neste caso, o disposto nos n.os 2 e 3.
    10 - Os condóminos têm 90 dias após a recepção da carta referida no número anterior para comunicar, por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância.

    11 - O silêncio dos condóminos é considerado como aprovação da deliberação comunicada nos termos do n.º 9.
    12 - Os condóminos não residentes devem comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio ou o do seu representante.
    Concordam com este comentário: nunomp
  1.  # 3

    Colocado por: Ikoempresa escolhida por eles já começaram os trabalhos de reparação


    Embargo de obra nova, JÁ!

    Meu Deus, 400k euros...
    Peça lá uns orçamentos por si e veja a diferença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kiliam
  2.  # 4

    Colocado por: IkoBoas!

    Moro num prédio que é um conjuntos de edifícios, em que têm todos a mesma propriedade horizontal, no total são 99 frações e 7 Lojas. 107 no total.
    Devido a pandemia desde 2020 que não se fazia nenhuma assembleia geral, o que foi feito à umas semanas atrás. Após o Blá Blá dos costume, foram apresentados os resultados e orçamentos de 2020, 2021, 2022, 2023... etc. Tudo ok, não ha problemas de maior, cotas no geral tudo em dia, quase não há dividas, no máximos alguns esquecimentos pontuais de alguns condóminos.

    Na ordem de trabalhos e reparações foi decidido isto:


    1 - Substituição das restantes chaminés em Inox.

    2- Pintura das fachadas

    3 - Nesta reunião ficou então decidido proceder com variadas reparações: isolamento da cobertura dos terraços de todos os edifícios. (que nunca foram devidamente finalizadas e existem algumas infiltrações que tem sido reparadas mas muito mal e sem qualquer sucesso).

    4 - Colocação de lajetas térmicas por cima do isolamentos dos terraços.


    Estas obras todas irão ter um custo superior a 400.000€, devido a isso vai ser criada uma cota extra no valor médio de 100€ de acordo com a respectiva permilagem de cada um.
    Cota essa que irá ser paga nos proximos 48 meses.

    Foi tudo aceite na respectiva assembleia, mas claro que existem condóminos muito insatisfeitos com a situação e vou explicar porquê.
    O condominio em si é gerido, muito mal no meu entender por uma das grandes empresas em Portugal, com um diminuitivo com 3 letras em que começa com L e acaba com C...

    Mas o que se passa de estranho (para ser simpático) é isto:

    - Após a assembleia a empresa gestora do condominio tem feito outras reuniões com os presentes na assembleia para os forçar assinar a ATA e dessa forma legitimar esses arranjos exercendo alguma pressão por interesses.

    - Foi apresentada apenas um orçamento, orçamento esse dado por uma empresa em que o Dono da empresa que gere o condominio é sócio(não é isso considerado conflito de interesses???)


    - Essa empresa de tem já feito variadas reparações com preços excessivamente altos e até hoje quase (para não dizer tudo) tudo muito mal executado, eu mesmo faria melhor.

    - A gestora de condominio recusa-se a enviar a Atta para os outros condóminos que não tiveram presentes na assembleia, e diz que só o faz quando tiver a Atta toda assinada pelos presentes.

    - Ainda nem existe o dinheiro das cotas extras para as devidas reparações, nem a Atta assinada e os orçamentos aceites, e a empresa escolhida por eles já começaram os trabalhos de reparação. repito que o dinheiro ainda não existe pois vai ser pago ao longo dos próximos 4 anos. Desta forma recusando e não tanto tempo para apresentarem outras propostas.


    O que me dizem disto???

    Darei em breve mais informações para este post não ficar já excessivamente longo...


    Meu estimado, existe a possibilidade de poder impugnar a assembleia nos termos do nº 1 do art. 1433º do CC, com fundamento no art. 1436º, nº 2 do CC: "Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos relativamente a obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação, a realizar no edifício ou no conjunto de edifícios, o administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências para a execução das mesmas, desde que o regulamento de condomínio ou a assembleia de condóminos não disponha de forma diferente.

    É óbvio que, a administração, sendo parte interessada na feitura das obras, pode obter outros dois orçamentos, com valores exorbitantes (fictícios - no sentido de que, quem os elabora, faz um favor - remunerado ou não - à empresa interessada) só para justificar os seus, já por si, bastante inflacionados... já vi isso acontecer, mais do que uma vez!

    Muito mais haveria a dizer, mas na falta de mais elementos (importaria conhecer o teor da acta - se bem que, pode exigir a sua consulta - art. 573º CC - obrigação de informação do administrador, art. 575º apresentação de documentos e art. 576º CC reprodução de documentos), equacionem seriamente mudar de administração.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Concordam com este comentário: Iko, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Iko
    • AMVP
    • 11 julho 2023

     # 5

    Os 400k dá uma media de 3700 por condómino, não sei se é mt dado que paguei 1200 por pintura, em rapel, de duas fachadas do prédio onde habito (somos 15). Mas o resto referido, sim é estranho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Iko
    • size
    • 11 julho 2023

     # 6

    Colocado por: Iko

    Mas o que se passa de estranho (para ser simpático) é isto:

    - Após a assembleia a empresa gestora do condominio tem feito outras reuniões com os presentes na assembleia para os forçar assinar a ATA e dessa forma legitimar esses arranjos exercendo alguma pressão por interesses.

    Se votaram a favor tem a obrigação de assinarem a ata.


    - Foi apresentada apenas um orçamento, orçamento esse dado por uma empresa em que o Dono da empresa que gere o condominio é sócio(não é isso considerado conflito de interesses???)


    Determina o artigo 1436º do CC que o administrador tem que, obrigatoriamente, apresentar 3 orçamentos
    ---
    2 - Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos relativamente a obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação, a realizar no edifício ou no conjunto de edifícios, o administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências para a execução das mesmas, desde que o regulamento de condomínio ou a assembleia de condóminos não disponha de forma diferente.
    3 - O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável.

    ----

    Não estando o administrador a cumprir com os seus deveres legais, pode qualquer condómino recorrer desse atos, previsto no artigo 1436º do CC, convocando uma nova assembleia no sentido de repor a legalidade.
    ----
    Artigo 1438.º - (Recurso dos actos do administrador)

    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Iko
    • Iko
    • 11 julho 2023

     # 7

    Colocado por: RCF
    quando deixamos os outros decidir por nós, sujeitamo-nos...
    não foi à reunião, pois não...?

    De qualquer forma, essas decisões já lhe foram, formalmente, comunicadas?
    Se foram, ou quando forem, pode contestar. Tem esse direito.



    - Não, não fui á reunião. Por acaso sou uma pessoa com bastante disponibilidade e nesse dia não pude mesmo... mas admito que ando já farto dessas reuniões numa sala que faz muito eco e ninguém se entende. Mas assumo totalmente a culpa de não ter ido à mesma.

    - As decisões aparecem na ata da reunião de condominio, as obras começaram logo de seguida sem ainda a Ata ter chegado as mãos de todos os condóminos. (a mim foi-me enviada por alguém que esteve presente) a empresa que gere recusa enviar, e diz que só o faz quando todos os que tiverem presentes assinarem a Ata e eles andam a pressionar as pessoas que foram assinar e a aceitar o que foi estipulado por eles por interesse próprio.
    • Iko
    • 11 julho 2023

     # 8

    Colocado por: JMHouse

    Embargo de obra nova, JÁ!

    Meu Deus, 400k euros...
    Peça lá uns orçamentos por si e veja a diferença.


    Irei colocar aqui os orçamentos de seguida. Segundo alguém que esteve presente diz que o orçamento até não está caro... mas a mim a questão é mais as asneiras sucessivas que têm sido feitas, e nunca ninguém assumiu qualquer garantias. Um exemplo: as reparações pontuais nas palas, e zonas da cobertura foram feita com tela liquida em cima da existente que é em alcatrão.
    Eu que não sou especialista, parece-me que não é uma solução apropriada e a verdade é que as infiltrações continuaram, e a tela liquida estava a cair aos pedaços literalmente poucas semanas depois.
    • Iko
    • 11 julho 2023 editado

     # 9



    É óbvio que, a administração, sendo parte interessada na feitura das obras, pode obter outros dois orçamentos, com valores exorbitantes (fictícios - no sentido de que, quem os elabora, faz um favor - remunerado ou não - à empresa interessada) só para justificar os seus, já por si, bastante inflacionados... já vi isso acontecer, mais do que uma vez!

    Muito mais haveria a dizer, mas na falta de mais elementos (importaria conhecer o teor da acta - se bem que, pode exigir a sua consulta - art. 573º CC - obrigação de informação do administrador, art. 575º apresentação de documentos e art. 576º CC reprodução de documentos), equacionem seriamente mudar de administração.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Concordam com este comentário:Iko
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Iko


    De momentos um grupo de moradores descontentes está a tratar disso mesmo. Veremos como vai correr.
    • Iko
    • 11 julho 2023

     # 10

    Junto envio o orçamento geral para tudo e o orçamento detalhado para a impermeabilização dos terraços que inclui um descritivo da solução apresentada.

    Alguém aqui poderá dizer se a solução apresentada é boa e se o orçamento está dentro de valores normais?
      Screenshot 2023-07-11 at 16.50.40.jpg
    • Iko
    • 11 julho 2023

     # 11

    Orçamento detalhado 1º parte.
      Screenshot 2023-07-11 at 16.51.05.jpg
    • Iko
    • 11 julho 2023

     # 12

    Orçamento detalhado 2º parte.
      Screenshot 2023-07-11 at 16.51.21.jpg
    • Iko
    • 11 julho 2023

     # 13

    Poderei enviar as fichas técnicas dos materiais que "dizem" que vão aplicar!
 
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