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  1.  # 1

    Olá viva!

    Estou a pensar adquirir um apartamento tipo penthouse. O terraço tem acesso exclusivo pelo interior do apartamento. Tanto quanto me informei, é por lei uma parte comum do edifício, no entanto no título constitutivo da propriedade horizontal, não refere o seu uso exclusivo à fração em causa. Como fica esta situação? Podem os outros condóminos reclamar o seu uso?

    Muito obrigado
  2.  # 2

    Se não me engano no TCPH não tem que estar referido esse uso exclusivo, uma vez que esta incide sobre os espaços comuns.
    No entanto, se for como a minha, também estão descritas as frações. E aí, na respectiva fração, deverá estar essa afectação.
    Mas se o dito terraço só tem acesso pelo essa fração não vejo como poderá ser usado por outros condóminos...os vizinhos tocam à porta para ir usufruir do terraço pelo interior do apartamento? Claro que não
 
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