Estou a pensar adquirir um apartamento tipo penthouse. O terraço tem acesso exclusivo pelo interior do apartamento. Tanto quanto me informei, é por lei uma parte comum do edifício, no entanto no título constitutivo da propriedade horizontal, não refere o seu uso exclusivo à fração em causa. Como fica esta situação? Podem os outros condóminos reclamar o seu uso?
Se não me engano no TCPH não tem que estar referido esse uso exclusivo, uma vez que esta incide sobre os espaços comuns. No entanto, se for como a minha, também estão descritas as frações. E aí, na respectiva fração, deverá estar essa afectação. Mas se o dito terraço só tem acesso pelo essa fração não vejo como poderá ser usado por outros condóminos...os vizinhos tocam à porta para ir usufruir do terraço pelo interior do apartamento? Claro que não