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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Encontro-me numa situação burocrática estranha e gostava de perceber se alguém já passou por semelhante situação ou conhece uma forma de sair deste impasse.

    Tenho um lote, uma moradia comprada ainda em solteiro com a minha esposa com recurso a crédito. Depois de casados comprámos o lote contíguo sem recurso a crédito, tratámos do projecto de passar de 2 lotes para apenas um lote com garagem e piscina, alterámos o alvará de loteamento na câmara, entregámos a comunicação prévia, taxas pagas….e pedimos ao banco crédito para construção.

    O banco aprovou tudo, emitiu as cartas de aprovação, marcou-se a escritura e demos início às obras com o nosso capital.

    No dia da escritura a notária informou que teria de desmarcar a mesma, uma vez que um dos lotes tinha hipoteca ao banco (o mesmo que aprovou também o crédito das obras), mas o outro lote não tinha qualquer hipoteca e, por não estarem em igualdade de circunstâncias, os lotes não podiam ser fundidos.

    O banco então emitiu uma autorização para estender a hipoteca ao segundo lote e ficarem, então, em circunstâncias iguais para se fazerem as duas escrituras no mesmo dia.

    Segundo a empresa de solicitadoria subcontratada pelo banco para tratar da parte burocrática para a escritura: não era possível fazer a escritura na notária (teria de se num balcão casa pronta para que ambos os registos: extensão de hipoteca, unificação de lotes e execução de nova hipoteca sobre esse novo lote, ficassem em sistema na mesma altura).

    Nesse sentido sugeriram fazer isto na conservatória da nossa área de residência.

    Como não aceitam marcações online, la madruguei para obter uma senha de modo a marcar então a resolução desta situação.

    Eis que sou informado que existe um problema ainda maior para resolver também: como comprámos o primeiro lote em solteiros e o segundo em casados havia conflito no que toca à titularidade. Casámos em regime de comunhão geral de bens, por isso não compreendemos a insistência da funcionária nessa questão. (Quem ver que tenho de me divorciar para poder estar com condições de fundir os lotes?!)

    Gostaria de perceber o que podemos fazer neste caso para unificar então os lotes… o prazo das cartas de aprovação já está a chegar ao fim e ainda ninguém nos conseguiu apresentar uma saída para esta situação. O banco insiste que na casa pronta se resolve (e vão agendar) , mas agora estou apreensivo pelo que a funcionária da conservatória nos disse. Tememos que nem à terceira se resolve!

    Agradeço dicas, experiências, opiniões… obrigado desde já
  2.  # 2

    O que me espanta mais é o banco aceitar fazer crédito sobre imóveis que ainda não estão devidamente compatíveis (unificados) com o projecto.
  3.  # 3

    é a máquina da burocracia a trabalhar, complicar a vida de quem não é "bem"
    quanto aos bancos se dificultam ai jesus se não dificultam ai jesus....
    para o banco o que interessa é a legitimidade urbanistica conferida pela camara e a titularidade não ser equivoca, neste caso faz parte do bolo familiar, portanto conservatórias/ notários é que por vezes estão sempre a complicar a coisa.
    essa senhora da conservatória não entende que se estiver escrito : " propriedade de x, casado ou casada com y em regime de comunhão geral de bens, é suficiente para dar andamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lopcarlo
  4.  # 4

    Colocado por: rui.fernO que me espanta mais é o banco aceitar fazer crédito sobre imóveis que ainda não estão devidamente compatíveis (unificados) com o projecto.


    Somos novatos neste tipo de operações. Como sempre disseram ser possível, acreditámos. Mas sinto que não fomos bem informados pelo banco ou pela empresa de solicitadoria que subcontrataram para lidar com a papelada. Agora parece-me que estão a tentar correr atrás da situação.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1é a máquina da burocracia a trabalhar, complicar a vida de quem não é "bem"
    quanto aos bancos se dificultam ai jesus se não dificultam ai jesus....
    para o banco o que interessa é a legitimidade urbanistica conferida pela camara e a titularidade não ser equivoca, neste caso faz parte do bolo familiar, portanto conservatórias/ notários é que por vezes estão sempre a complicar a coisa.
    essa senhora da conservatória não entende que se estiver escrito : " propriedade de x, casado ou casada com y em regime de comunhão geral de bens, é suficiente para dar andamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lopcarlo


    Com esta conservatória já tivemos vários dissabores durante o processo de alteração do alvará de loteamento. A falta de vontade de trabalhar traduz-se em bloqueios… embora acabemos sempre por ficar melindrados com mais um.

    O problema é que o relogio não pára e as cartas de aprovação caducam em breve. 😔

    A ver se desta vez a empresa a quem o banco delega estas marcações encontra disponibilidade num balcão casa pronta com vontade de ajudar. Já deixei total flexibilidade para me deslocar a qualquer zona do país para isso. 🤞
 
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