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  1.  # 41

    O que me faz confusão são os apoios para aqueles que acabaram de chegar…
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  2.  # 42

    Colocado por: Bragas VO que me faz confusão são os apoios para aqueles que acabaram de chegar…


    A mim não me faz confusão. Considero isso uma imbecilidade e uma fraude, uma burla ao dinheiro dos contribuintes e uma ofensa à sua inteligência.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  3.  # 43

    E pronto. A discussão descamba…
    Concordam com este comentário: silvaf, marize, Eugenia Matos
  4.  # 44

    Vivo em um quarto em Sacavém cujo a senhoria nunca quis oferecer contrato, e em três anos, ela aumentou em 32% o valor da renda. Somos quatro pessoas (cada um em um quarto).
    Hoje a senhoria e seus irmãos, que são donos de dois apartamento iguais aqui, com 4 quartos cada (Após a cultura abominável e de caráter peculiar da supressão da sala), esteve aqui á anunciar que teremos que sair em 60 dias. Estamos todos em dia e sempre tivemos.

    Possuo o extrato do banco de todas as transferências que fiz, com a devida anotação dos meses pagos.

    É bom que busquem um advogado, pois vou requerer em tribunal todos os cêntimos de deduções que deveria ter recebido ao longo dos anos. Se todos os oito fizerem, será uma boa lição aos imorais de cá.

    https://www.flatio.pt/blog/nao-tenho-contrato-de-arrendamento-o-que-fazer

    Eu tenho todos os meus recibos indicando cada um os meses e ano de referência "Para que o inquilino tenha seus direitos protegidos, deverá sempre dispor do contrato escrito. Ainda assim, na ausência de estipulação em contrário, estará em vigor o conjunto de regras que resulta da própria lei quanto à atualização anual do valor da renda. Segundo a lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano, nos termos do artigo art. 24.º, a atualização anual do valor das rendas, quer se trate de arrendamento urbano ou rural, não é definido pelo senhorio, mas sim em função da inflação, coeficiente que é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística todos os anos." "O que acontece aos locadores irregulares?

    O contrato de arrendamento pode ser registado nas Finanças em qualquer altura da sua vigência: quem o deve fazer é o proprietário quando da sua assinatura. Caso o senhorio insista em não fazer o contrato e não emitir os recibos da renda, tal incumprimento fiscal ser comunicado à Autoridade Tributária, via denuncia nas Finanças evocando que o mesmo recusa-se a fazer o contrato de arrendamento e a passar os respetivos recibos. A omissão ou inexatidão de dados na declaração do IRS e também em outros documentos fiscalmente relevantes é considerada evasão fiscal e punível com coimas entre 375 euros e 22.500 euros para pessoas singulares ou 750 euros e 45.000 euros para pessoas coletivas.

    As denúncias aos senhorios que não fazem contrato somam-se ao combate à evasão fiscal. As coimas por falta de contrato de arrendamento podem levar os proprietários a serem punidos pela prática de crime de fraude fiscal, caso o imposto em falta seja igual ou superior a 15.000 euros por declaração. Importa destacar também que o crime de fraude fiscal é punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. Apesar de estarem esclarecidas muitas questões sobre o tema, note que estas informações não dispensam a consulta de um especialista."

    "Quanto tempo têm o senhorio para registrar um contrato de arrendamento?

    A responsabilidade do registo de um contrato de arrendamento, bem como de subarrendamento e respetivas promessas, das suas alterações e cessação, é do senhorio. Contudo, o inquilino deverá exigir a sua cópia certificada pelas Finanças com o pagamento do Imposto de Selo. De acordo com o artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, esta comunicação deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. O procedimento é gratuito e deverá ser feito por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.

    Caso o contrato de arrendamento não esteja registado nas Finanças, poderá averiguar se o senhorio está isento da obrigatoriedade, pois existem duas exceções à regra. Serão os senhorios que, no ano anterior, não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), e, ainda, aqueles que tenham 65 anos ou mais no último dia do ano a que dizem respeito os rendimentos. Nestes casos, os proprietários podem entregar a declaração Modelo 2 no serviço de finanças da área do imóvel."
  5.  # 45

    Engraçado perceber que a cultura de só se fazer valer da lei em caso de aflição é, afinal, tão antiga e transversal. O contrato deveria ter sido pedido ainda antes de entrar na casa. O mesmo vale para um contrato de trabalho, etc...

    "Só se lembram de Santa Bárbara quando troveja".
    Concordam com este comentário: Varejote, psergio57, desofiapedro, Eugenia Matos
  6.  # 46

    Quando pedem para alugar um quarto ou apartamento é tudo santo, simpático muito educado e sei lá mais o quê, quando apanham a chave na mão ficam donos do arrendado.
    Concordam com este comentário: Varejote, Eugenia Matos
    • Iko
    • 14 julho 2024

     # 47

    Que agressividade que para aqui vai…
    Concordam com este comentário: rod_2000, OliveiroS/N, desofiapedro
  7.  # 48

    Colocado por: Artur Danilobusquem um advogado, pois vou requerer em tribunal todos os cêntimos de deduções

    Quando iniciou o contrato, sabia o que estava a fazer, e tomou a melhor decisão na altura. Esse contrato foi feito na base da confiança e certamente abaixo do valor de mercado. Essa quebra de confiança só lhe vai trazer mais problemas, você nunca vai receber nada, mas a senhoria vai ter de pagar umas multas às finanças. Além de que a senhoria vai fazer tudo para lhe arranjar o máximo de problemas para você.

    Diga-me, acha que os honorários de um advogado justificam todo este caso ?

    Colocado por: IkoQue agressividade que para aqui vai…

    Concordo perfeitamente, não há um admin para vir moderar isto? Nota-se que a conta foi criada especificamente para fazer aqueles comentários.
    Concordam com este comentário: MdeW
  8.  # 49

    Xiça! Este individuo criou uma conta só para vir a meia dúzia de tópicos insultar pessoal!
  9.  # 50

    Anda tudo doido neste tópico?? Não há quem meta ordem nisto (apague, não vejo outra solução)?
  10.  # 51

    Aparentemente o tópico desinteressante, mas só aparentemente. O que para aí há mais são situações destas e outras muito piores.
  11.  # 52

    O tópico não é desinteressante, mas as respostas (algumas que vi, pelo menos) têm sido de um tom muito pouco apropriado...
    • FFAD
    • 15 julho 2024

     # 53

    com contrato ou sem contrato, o senhorio está no seu direito e parece-me que deu um aviso bastante razoável de 60 dias.
  12.  # 54

    Move on e pare de reclamar.

    Os dois se beneficiaram. MOVE ON.

    Arrume outro lugar para morar. A casa e da senhoria.

    Vc tem mais a perder que a senhoria e ja digo que um advogado vai sair mais caro e...lots of stress.
 
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