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  1.  # 1

    Bom dia
    Será que alguém sabe como fazer para se mandar instaurar um processo inquérito disciplinar a 1 chefe de divisão de um Municipio.
    Quem será o instrutor do inquérito se este chefe for único no município ou se for o mais antigo serviço?
    O presidente da Camara pode fazer vista grossa aos imcumprimentos e negar a abertura do inquerito? se sim a quem se pode recorrer?
    Obrigado a quem poder ajudar.
    • AMVP
    • 18 julho 2023

     # 2

    Colocado por: CIVIL5962Bom dia
    Será que alguém sabe como fazer para se mandar instaurar um processo inquérito disciplinar a 1 chefe de divisão de um Municipio.
    Quem será o instrutor do inquérito se este chefe for único no município ou se for o mais antigo serviço?
    O presidente da Camara pode fazer vista grossa aos imcumprimentos e negar a abertura do inquerito? se sim a quem se pode recorrer?
    Obrigado a quem poder ajudar.

    Nemhum cidadão o pode mandar fazer, pois não existe qualquer relação juridica de emprego.
    O que um cidadão pode fazer é denúncias de situações conhecidas. Pode fazê-lo para a câmara, se entender que deve ficar a esse nível. Também o poderá fazer para a inspecção geral de finanças.
    • size
    • 18 julho 2023

     # 3

    Terá que enquadrar a situação anómala como um procedimento irregular do Município e, nesse caso, apresentar queixa junto IGAI.

    https://www.igai.pt/pt/QueixaOnline/Pages/default.aspx
    • AMVP
    • 18 julho 2023

     # 4

    Colocado por: sizeTerá que enquadrar a situação anómala como um procedimento irregular do Município e, nesse caso, apresentar queixa junto IGAI.

    https://www.igai.pt/pt/QueixaOnline/Pages/default.aspx

    Isso é assuntos de administração interna, é a inspecção geral de financas.
    • snob
    • 18 julho 2023 editado

     # 5

    Colocado por: sizehttps://www.igai.pt/pt/QueixaOnline/Pages/default.aspx

    A IGAI tutela as forças e serviços de segurança, não tem nada a ver com os municípios.

    Um esclarecimento importante, o processo disciplinar visa corrigir comportamentos irregulares dos funcionários, por forma a não prejudicar o serviço. Não visa puni-los só porque um cidadão se sente lesado por atos que aqueles praticaram (por ação ou omissão).

    Dito de outro modo, um cidadão pode apresentar uma denúncia para a Câmara Municipal que visa um Chefe de Divisão, contudo se lhe instauram um processo disciplinar ou não, isso já não lhe diz respeito.

    Contudo esse mesmo cidadão pode impugnar junto do tribunal administrativo o ato administrativo que esse Chefe de Divisão tomou e que considera ilegal e lesivo dos seus interesses.

    Tem ainda este link que dá uma ajuda
    http://www.asjp.pt/2013/09/17/quem-fiscaliza-as-autarquias/
  2.  # 6

    Colocado por: AMVP
    Nemhum cidadão o pode mandar fazer, pois não existe qualquer relação juridica de emprego.
    O que um cidadão pode fazer é denúncias de situações conhecidas. Pode fazê-lo para a câmara, se entender que deve ficar a esse nível. Também o poderá fazer para a inspecção geral de finanças.


    AMVP__ Obrigado pela resposta Mas a chefe de divisão em causa é funcionária com vinculo laboral ao municipio e é tecnico de 2º grau. Tem competências delegadas pelo presidente do Municipio. Pergunto assim nestas circusntancias já posso exigir a abertura de processo disciplinar ? Obrigado
  3.  # 7

    Colocado por: snob
    A IGAI tutela as forças e serviços de segurança, não tem nada a ver com os municípios.

    Um esclarecimento importante, o processo disciplinar visa corrigir comportamentos irregulares dos funcionários, por forma a não prejudicar o serviço. Não visa puni-los só porque um cidadão se sente lesado por atos que aqueles praticaram (por ação ou omissão).

    Dito de outro modo, um cidadão pode apresentar uma denúncia para a Câmara Municipal que visa um Chefe de Divisão, contudo se lhe instauram um processo disciplinar ou não, isso já não lhe diz respeito.

    Contudo esse mesmo cidadão pode impugnar junto do tribunal administrativo o ato administrativo que esse Chefe de Divisão tomou e que considera ilegal e lesivo dos seus interesses.

    Tem ainda este link que dá uma ajuda
    http://www.asjp.pt/2013/09/17/quem-fiscaliza-as-autarquias/
    Muito obrigado Em suma direi que as autarquias locais são feudos que podem muito bem fazer o que querem que nós que lhe pagamos os ordenados temos que calar ... Isto é uma vergonha obrigado
  4.  # 8

    Colocado por: CIVIL5962Muito obrigado Em suma direi que as autarquias locais são feudos que podem muito bem fazer o que querem que nós que lhe pagamos os ordenados temos que calar ... Isto é uma vergonha obrigado

    Acho que vou pedir que se abra um inquerito disciplinar e se nada acontecer participo ao ministério publico.
  5.  # 9

    Colocado por: CIVIL5962
    Acho que vou pedir que se abra um inquerito disciplinar e se nada acontecer participo ao ministério publico.


    Você pode pedir até que o chefe de divisão lhe faça a dança do varão.
    • AMVP
    • 19 julho 2023

     # 10

    Colocado por: CIVIL5962

    AMVP__ Obrigado pela resposta Mas a chefe de divisão em causa é funcionária com vinculo laboral ao municipio e é tecnico de 2º grau. Tem competências delegadas pelo presidente do Municipio. Pergunto assim nestas circusntancias já posso exigir a abertura de processo disciplinar ? Obrigado

    Claro que não, não é seu funcionário nem subordinado. Já lhe tinha dito. Só pode apresentar queixa, nada mais.
  6.  # 11


    Acho que vou pedir que se abra um inquerito disciplinar e se nada acontecer participo ao ministério publico.


    Mas então é processo disciplinar ou processo crime?
  7.  # 12

    Colocado por: CIVIL5962se nada acontecer participo ao ministério publico.


    Ah, assim sim. Se houver matéria criminal.
    E também à Inspecção Geral da Administração Local (actualmente integrada na Inspecção Geral das Finanças). Mais uma vez, havendo matéria para tal.
  8.  # 13

    Colocado por: CIVIL5962Tem competências delegadas pelo presidente do Municipio

    Mas foi ao abrigo dessas competências delegadas que actou? Se foi, tem sempre o recurso ao presidente da câmara.
  9.  # 14

    Colocado por: Beira Interior Power
    Mas foi ao abrigo dessas competências delegadas que actou? Se foi, tem sempre o recurso ao presidente da câmara.
    Pois tenho mas o presidente da camara é um coninhas que esta com uma inercia atroz. sera que esta chefe de divisão é mesmo a dona do feudo ??
  10.  # 15

    Colocado por: LMigAlves

    Mas então é processo disciplinar ou processo crime?
    é tudo um pouco,,, ele é embargos decretados que ela não executa ´ele é docummentos falsificados, ele é mentir sob juramento em inqueritos disciplinares de subordinados, emfim o caso esta mau.
  11.  # 16

    Isto era uma investigação para o exclusivo com a Sandra Felgueiras.
    Concordam com este comentário: snob, marize
  12.  # 17

    Colocado por: VarejoteIsto era uma investigação para o exclusivo com a Sandra Felgueiras.


    LOL, concordo. Ela passou a a adolescência a ver a mãe fazer isso e muito pior.

    Agora a sério, MP é eventualmente IGF
  13.  # 18

    Colocado por: Beira Interior Power

    LOL, concordo. Ela passou a a adolescência a ver a mãe fazer isso e muito pior.

    Agora a sério, MP é eventualmente IGF

    isto é um pais de corruptos! E as camaras é melhor nem falar, corja de trafulhas!!
 
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