Colocado por: CIVIL5962Bom dia
Será que alguém sabe como fazer para se mandar instaurar um processo inquérito disciplinar a 1 chefe de divisão de um Municipio.
Quem será o instrutor do inquérito se este chefe for único no município ou se for o mais antigo serviço?
O presidente da Camara pode fazer vista grossa aos imcumprimentos e negar a abertura do inquerito? se sim a quem se pode recorrer?
Obrigado a quem poder ajudar.
Colocado por: sizeTerá que enquadrar a situação anómala como um procedimento irregular do Município e, nesse caso, apresentar queixa junto IGAI.
https://www.igai.pt/pt/QueixaOnline/Pages/default.aspx
Colocado por: sizehttps://www.igai.pt/pt/QueixaOnline/Pages/default.aspx
Colocado por: AMVP
Nemhum cidadão o pode mandar fazer, pois não existe qualquer relação juridica de emprego.
O que um cidadão pode fazer é denúncias de situações conhecidas. Pode fazê-lo para a câmara, se entender que deve ficar a esse nível. Também o poderá fazer para a inspecção geral de finanças.
Colocado por: snobMuito obrigado Em suma direi que as autarquias locais são feudos que podem muito bem fazer o que querem que nós que lhe pagamos os ordenados temos que calar ... Isto é uma vergonha obrigado
A IGAI tutela as forças e serviços de segurança, não tem nada a ver com os municípios.
Um esclarecimento importante, o processo disciplinar visa corrigir comportamentos irregulares dos funcionários, por forma a não prejudicar o serviço. Não visa puni-los só porque um cidadão se sente lesado por atos que aqueles praticaram (por ação ou omissão).
Dito de outro modo, um cidadão pode apresentar uma denúncia para a Câmara Municipal que visa um Chefe de Divisão, contudo se lhe instauram um processo disciplinar ou não, isso já não lhe diz respeito.
Contudo esse mesmo cidadão pode impugnar junto do tribunal administrativo o ato administrativo que esse Chefe de Divisão tomou e que considera ilegal e lesivo dos seus interesses.
Tem ainda este link que dá uma ajuda
http://www.asjp.pt/2013/09/17/quem-fiscaliza-as-autarquias/
Colocado por: CIVIL5962Muito obrigado Em suma direi que as autarquias locais são feudos que podem muito bem fazer o que querem que nós que lhe pagamos os ordenados temos que calar ... Isto é uma vergonha obrigado
Colocado por: CIVIL5962
Acho que vou pedir que se abra um inquerito disciplinar e se nada acontecer participo ao ministério publico.
Colocado por: CIVIL5962
AMVP__ Obrigado pela resposta Mas a chefe de divisão em causa é funcionária com vinculo laboral ao municipio e é tecnico de 2º grau. Tem competências delegadas pelo presidente do Municipio. Pergunto assim nestas circusntancias já posso exigir a abertura de processo disciplinar ? Obrigado
Acho que vou pedir que se abra um inquerito disciplinar e se nada acontecer participo ao ministério publico.
Colocado por: CIVIL5962se nada acontecer participo ao ministério publico.
Colocado por: CIVIL5962Tem competências delegadas pelo presidente do Municipio
Colocado por: Beira Interior PowerPois tenho mas o presidente da camara é um coninhas que esta com uma inercia atroz. sera que esta chefe de divisão é mesmo a dona do feudo ??
Mas foi ao abrigo dessas competências delegadas que actou? Se foi, tem sempre o recurso ao presidente da câmara.
Colocado por: LMigAlvesé tudo um pouco,,, ele é embargos decretados que ela não executa ´ele é docummentos falsificados, ele é mentir sob juramento em inqueritos disciplinares de subordinados, emfim o caso esta mau.
Mas então é processo disciplinar ou processo crime?
Colocado por: VarejoteIsto era uma investigação para o exclusivo com a Sandra Felgueiras.
Colocado por: Beira Interior Power
LOL, concordo. Ela passou a a adolescência a ver a mãe fazer isso e muito pior.
Agora a sério, MP é eventualmente IGF