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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estamos no processo de compra de uma propriedade que se encontra em ARU. O imóvel está basicamente inabitável e vamos ter de fazer obras significativas, muito provavlemente teremos de demolir o que encontra no local.
    A minha questão prende-se com os beneficios fiscais para propriedades que estão em ARU. Se quiseremos ter isençºao de IMT na aquisição da propriedade, temos de fazer algo antes da escritura, ou pode ser pedido reembolso à posteriori (uma vez que há um praxo para execução de obras de 3 anos?).

    Agradeço desde já qualquer esclarecimento/partilha de casos reais, pois a informação que temos por parte da câmera não é clara.
  2.  # 2

    Eu julgava que a isenção de IMT só se aplicava na revenda do imóvel já reabilitado.
    Mas posso estar enganado.
  3.  # 3

    Se for comprado como Habitação Própria permanente tem isenção automaticamente.
    Para outros fins não sei se há isenção.
    • mrpb
    • 20 julho 2023

     # 4

    Boa tarde.
    Para ter acesso à isenção de IMT (via reembolso à posteriori), ao abrigo do artigo 45º do Estatuto de Benefícios Fiscais terá que cumprir um conjunto de requisitos, a serem verificados pela CM. Sendo que, antes de iniciar as obras, para além dos procedimentos a nível do RJUE, deverá solicitar uma vistoria de avaliação do estado de conservação do imóvel (e outra após a conclusão das obras).
    Tente informar-se novamente com a CM, eles deveriam prestar este tipo esclarecimentos. Cumprimentos
  4.  # 5

    Peça esclarecimentos às Finanças.
    Pode perguntar através do portal.
    https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home

    E marcar/ir a atendimento também presencial.
    • AMG1
    • 20 julho 2023

     # 6

    Vou aproveitar este tópico para colocar uma questão conexa com esta.
    Tenho um imóvel em ARU que comprei em estado de quase ruína há mais de uma década. Entretanto está recuperado, mas não é HPP, se o vender agora beneficio da isenção de mais valias?
    Obrigado e as minhas desculpas pela intromissão.
  5.  # 7

    Já agora aproveito o tópico.

    Para ser contabilizado reabilitaçao e ter os 6% de iva é necessário subir dois niveis.

    Trocar as janelas, reabilitar uma cozinha totalmente e a casa de banho será suficiente?
    • mrpb
    • 20 julho 2023 editado

     # 8

    Colocado por: AMG1Vou aproveitar este tópico para colocar uma questão conexa com esta.
    Tenho um imóvel em ARU que comprei em estado de quase ruína há mais de uma década. Entretanto está recuperado, mas não é HPP, se o vender agora beneficio da isenção de mais valias?
    Obrigado e as minhas desculpas pela intromissão.


    Julho que não, mas é melhor confirmar nas finanças
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMG1
    • mrpb
    • 20 julho 2023 editado

     # 9

    Colocado por: SamuscasJá agora aproveito o tópico.

    Para ser contabilizado reabilitaçao e ter os 6% de iva é necessário subir dois niveis.

    Trocar as janelas, reabilitar uma cozinha totalmente e a casa de banho será suficiente?


    O IVA de 6% decorre do imóvel estar localizado em Aru e é aplicado directamente no contrato de empreitada das obras. Pode pedir uma certidão na CM.
    Quanto a outros benefícios, que careçam da subida de 2 níveis do estado de conservação, dificilmente consegue com essas obras. Mas se não houver custos com as vistorias não custa nada tentar.
 
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