Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    Comprei uma casa com garagem cujo acesso é dificil porque o espaço de manobra foi alugado a um vizinho. Pelos vistos foi aprovado em assembeia de comdóminos, uma vez que só o acesso à minha garagem é que fica dificultado. E agora faço o quê? O vizinho paga 15€ por mês.
  2.  # 2

    Esse espaço é comum ou pertence a outro condómino?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: angelagama
  3.  # 3

    O espaço de manobra é comum, é na frente da porta da casa do lixo
    • AMVP
    • 20 julho 2023

     # 4

    Colocado por: angelagamaBoa tarde,
    Comprei uma casa com garagem cujo acesso é dificil porque o espaço de manobra foi alugado a um vizinho. Pelos vistos foi aprovado em assembeia de comdóminos, uma vez que só o acesso à minha garagem é que fica dificultado. E agora faço o quê? O vizinho paga 15€ por mês.

    É difícil ou impossibilita o estacionamento? A casa é nova ou usada?
  4.  # 5

    A Casa é usada e dificulta porque o carro é pequeno, o outro carro é grande e ñ consigo estacionar, eu tenho umsa box p/2 carros.
    • AMVP
    • 20 julho 2023

     # 6

    Colocado por: angelagamaA Casa é usada e dificulta porque o carro é pequeno, o outro carro é grande e ñ consigo estacionar, eu tenho umsa box p/2 carros.

    Se não consegue estacionar tem materia para ir à justiça resolver essa diferença. Mas já falou com os vizinhos? Não se entendem?
  5.  # 7

    Vamos ter assembleia de condóminos, eu só queria saber o que é que eu posso argumentar. O piso da minha garagem só tem 4 boxes, o resto dos vizinhos estaciona no -1 e -2 com portão independente. Vamos ver como corre, muito obrigada pela ajuda.
  6.  # 8

    Colocado por: angelagamaVamos ter assembleia de condóminos, eu só queria saber o que é que eu posso argumentar. O piso da minha garagem só tem 4 boxes, o resto dos vizinhos estaciona no -1 e -2 com portão independente. Vamos ver como corre, muito obrigada pela ajuda.



    Processo: 9831054


    Nº conv.:JTRP00026671
    Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    LOCAÇÃO
    FALTA DE ACORDO
    INEFICÁCIA DO NEGÓCIO

    Nº doc.:RP199909239831054
    Data acórdão: 23-09-99
    Votação:UNANIMIDADE
    T J V COTrib. Recorrido:NDE 1J
    333/97
    17-04-98
    N
    1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
    DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
    Legis.:CCIV66 ART1022 ART1403 N1 ART1420 N1 ART1024 N2.
    AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG428.

    I - O contrato de locação, pelo qual o condomínio de prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal cede a terceiro o gozo temporário de partes comuns do prédio, mediante retribuição, exige o acordo ou consentimento de todos os condóminos do prédio, como comproprietários das suas partes comuns.
    II - Celebrado tal contrato sem acordo de todos os condóminos, ele é ineficaz em relação aos condóminos que não deram o seu acordo, tendo mesmo votado contra a deliberação relativa à celebração do contrato.
    • AMVP
    • 21 julho 2023

     # 9

    Colocado por: BoraBora


    Processo: 9831054


    Nº conv.:JTRP00026671
    Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    LOCAÇÃO
    FALTA DE ACORDO
    INEFICÁCIA DO NEGÓCIO

    Nº doc.:RP199909239831054
    Data acórdão: 23-09-99
    Votação:UNANIMIDADE
    T J V COTrib. Recorrido:NDE 1J
    333/97
    17-04-98
    N
    1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
    DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
    Legis.:CCIV66 ART1022 ART1403 N1 ART1420 N1 ART1024 N2.
    AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG428.

    I - O contrato de locação, pelo qual o condomínio de prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal cede a terceiro o gozo temporário de partes comuns do prédio, mediante retribuição, exige o acordo ou consentimento de todos os condóminos do prédio, como comproprietários das suas partes comuns.
    II - Celebrado tal contrato sem acordo de todos os condóminos, ele é ineficaz em relação aos condóminos que não deram o seu acordo, tendo mesmo votado contra a deliberação relativa à celebração do contrato.

    Parece-me é que a user chegou ao prédio após essa suposta autorização.
    Mas pode ser que se entendam e compreendam a situação, a falar é que as pessoas se entendem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: angelagama
  7.  # 10

    Colocado por: AMVP
    Parece-me é que a user chegou ao prédio após essa suposta autorização.
    Mas pode ser que se entendam e compreendam a situação, a falar é que as pessoas se entendem


    Sim, cheguei depois, mas pelo que estive a ver, o aluguer foi de boca e não há contrato nenhum. Não havendo contrato, o aluguer é ilegal, pode ser que me safe. Muito obrigada a todos!
  8.  # 11

    Colocado por: angelagama

    Sim, cheguei depois, mas pelo que estive a ver, o aluguer foi de boca e não há contrato nenhum. Não havendo contrato, o aluguer é ilegal, pode ser que me safe. Muito obrigada a todos!


    O que a impede de usar esse espaço?
    Use-o quando dele necessitar e espere que alguém reclame para apresentar a sua defesa legal.
  9.  # 12

    Estão a empolar sem necessidade.
    Ao autor do post deve saber isto.
    A assembleia pode até pode deliberar o uso daquele espaço comum mediante pagamento (ou não). Este deve ter ficado escrito em ata a unanimidade da decisão. No entanto, tem que saber que esta decisão apenas se mantém até à quebra da unanimidade. Ou seja, comprou a fração recentemente e o uso daquele espaço está a atrapalhar. Deixou de haver unanimidade e o espaço deve voltar ao uso que lhe está destinado.

    A única excepção é se desta unanimidade resultou uma alteração e nova escritura de propriedade horizontal( que duvido muito). Deve o condómino pedir para consultar a escritura que define a PH e verificar de acordo com as plantas que esse espaço é, de facto, comum.

    Sendo isto verdade na próxima assembleia informa que o espaço deve retornar ao seu estado original (insista para ficar escrito em ata) e está resolvido.

    É claro que vai ter algumas resistências, provavelmente do condómino que usa o espaço. Faz parte. Se tiver resistências da administração aponte o dec.lei sobre o uso de espaço comum e reforce que não desistirá da pretensão.
    • size
    • 22 julho 2023 editado

     # 13

    Colocado por: angelagamaBoa tarde,
    Comprei uma casa com garagem cujo acesso é dificil porque o espaço de manobra foi alugado a um vizinho. Pelos vistos foi aprovado em assembeia de comdóminos, uma vez que só o acesso à minha garagem é que fica dificultado. E agora faço o quê? O vizinho paga 15€ por mês.


    Ou seja, o condomínio criou mais um lugar de estacionamento, prejudicando os espaços de circulação.
    Isso terá ficado devidamente dimensionado e licenciado no projecto do prédio junto da Câmara Municipal. Será mais uma fonte de consulta para ajudar reverter a alteração abusiva em causa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: angelagama
 
0.0184 seg. NEW