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    • Kika
    • 21 julho 2023

     # 1

    Olá.
    Peço desculpa pela extensão do texto, mas julgo que só assim consigo ser clara na exposição:
    Somos três herdeiras, a minha mãe, eu e a minha irmã mais nova, de uma pequena quinta onde existe uma habitação.
    Sem que me dessem conhecimento (vim a saber por acaso, quando os meus filhos foram lá e foram impedidos de entrar) fizeram um “suposto” contrato com um indivíduo, que se encontra lá a viver com a família.
    Após muita insistência da minha parte, mostraram-me um contrato manuscrito que eu achei duvidoso.
    Como tinha acesso à conta da herança no Portal das Finanças (as 3 tínhamos acesso) verifiquei que não se encontrava lá qualquer registo do dito contrato. Perante tal facto alertei a minha mãe para o incumprimento, ao que ela me referiu que a minha irmã, que é advogada, é que tinha tratado do assunto e estava tudo dentro da legalidade. Cabe aqui referir que estou de relações cortadas com a minha irmã.
    Apesar de nunca ter recebido qualquer valor das rendas, que na sua maioria foram pagas em dinheiro vivo, tenho provas de que existiram pagamentos por transferência bancária.
    Passados alguns anos, fui novamente ao Portal das Finanças verificar se estava tudo dentro da legalidade e constatei que ainda não existia qualquer contrato relativo à quinta. Foi então que ameacei a minha mãe que, caso a situação não fosse legalizada eu iria fazer a denúncia da situação às Finanças, pois não queria, no futuro, ser prejudicada (por multas, pois também sou herdeira) devido à existência de ilegalidades.
    No mês passado fiz um ultimato para que a situação fosse legalizada ou avançaria com a denúncia nas Finanças pois tinha verificado mais uma vez, no site, que se mantinha tudo na mesma. Na semana passada, fui novamente ao site das Finanças e verifiquei que a password de acesso tinha sido alterada, pelo que pedi a nova passe à minha mãe. Respondeu-me que tinha sido a minha irmã a alterá-la, com seu conhecimento. No entanto, passado vários dias e pedidos, não me a deu.
    Perante esta situação Fui à Repartição de Finanças onde me informaram que tinha sido registado um contrato de arrendamento da quinta, já este mês, mas que não referia a habitação.
    As minhas dúvidas:
    1 – Como herdeira tenho ou não o direito de aceder ao Portal das Finanças aos dados da Herança, como sucedia no passado (as 3 tínhamos acesso)?
    2 – É legal este novo contrato em que apenas é referida a quinta, quando na prática o que se está a arrendar é a habitação?
    3 – Será que existem benefícios fiscais pelo facto de se arrendar uma quinta ao invés de uma casa?
    Obrigada
  1.  # 2

    Já foste. Também tenho uma irmã assim. :)

    Cortei relações, por não aceitar ser prejudicado, e apesar de não precisar do dinheiro, toda a situação tem um custo emocional forte porque ninguém te valida por querer herdar património dos teus propios progenitores, existe sempre a pairar no ar a acusação de ser ganancial - a resposta é sempre "ah mas a tua irmã, coitadinha, não estudou, foi mãe aos 18, nunca encontrou trabalho estável, nunca arranjou namorados de jeito para comprar uma casa a meias, tu não precisas, etc". Lol

    À sua semelhança, não meti advogados, porque o meu pai ainda é vivo, e com o tempo declarei a minha reinvindicação por perdida, deixei de dar importância (mais ou menos).

    A minha família é aquela que construí eu na vida adulta, e não aquela onde nasci. Não quero receber nem dar nada, tchau.
  2.  # 3

    Família é aquela que construimos da qual pode ou não incluir aquela que nos deu vida
  3.  # 4

    A mãe é a cabeça de casal é quem legalmente acede ao portal e "gere" a herança, está de relações cortadas com a irmã e com a mãe(cabeça de casal) também não devem ser melhores.

    Vai andar a malhar em ferro frio.
  4.  # 5

    Não percebi se é herdeira ou proprietária.
  5.  # 6

    Pode ir para tribunal e exigir partilhas.
  6.  # 7

    Ninguém é obrigado a ter nada em comum é partir para as partilhas,
    Infelizmente para uma família se chatear é iniciar as partilhas por experiência familiar.
  7.  # 8

    Nao sei se existem mais imóveis, de qualquer forma a quota da kika são 16.66% do imóvel(caso o imóvel não seja bem próprio do pai)
 
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