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  1.  # 1

    Boa noite, sou emigrante e estou a pensar voltar para Portugal definitivamente. tenho o objetivo de comprar uma casa em Portugal para habitação primária mas não irei conseguir conciliar a mudança com a compra, isto é, irei comprar e após 6/9 meses irei mudar (dependente de família/trabalho/etc)

    Alguém sabe como funciona a definição da casa como residência permanente de habitação ou secundária para estar isento do pagamento de IMI ?
    Não há dúvida que irá ser habitação principal mas não será nos primeiros tempos após a escritura.

    Não encontro informação coerente.

    Obrigado
  2.  # 2

    O que não falta é gente que não mora na sua HPP.
  3.  # 3

    Se tiver morada fiscal estrangeira e rendimentos no estrangeiro, duvido que consiga comprar como HPP.
  4.  # 4

    Colocado por: Bragas VSe tiver morada fiscal estrangeira e rendimentos no estrangeiro, duvido que consiga comprar como HPP.


    Óbvio. O objetivo nem seria esse, apenas de forma temporária até concretizar a mudança, não mais que 9meses.

    O espaço de tempo que li é que me parece limitado para um retorno a Portugal.
    Não há espaço de manobra
  5.  # 5

    IMI são peaners, como diz o outro. Ainda se fosse o IMT e IS...
  6.  # 6

    Colocado por: Bragas VSe tiver morada fiscal estrangeira e rendimentos no estrangeiro, duvido que consiga comprar como HPP.


    Óbvio. O objetivo nem seria esse, apenas de forma temporária até concretizar a mudança, não mais que 9meses.

    O espaço de tempo que li é que me parece limitado para um retorno a Portugal.
    Não há espaço de manobra

    Colocado por: nunompIMI são peaners, como diz o outro. Ainda se fosse o IMT e IS...

    Pergunta válida para o imt e imposto selo, mas pensei que por aí não haveria alternativa
  7.  # 7

    Claro que pode comprar como hpp, basta que o declare como tal na escritura (e de preferência indique uma morada portuguesa como residência actual), e se por exemplo a esposa tiver residência fiscal portuguesa, então pode mesmo comprar como hpp, sendo que terá se emitir as guias de IMT/is em nome dela... Não é obrigatório mudar de residência fiscal nesse dia. A AT é que passado uns anos pode vir chatear caso nao mude a morada atempadamente. Se não pensa mudar a residência fiscal logo, o melhor será não tentar a isenção de IMI, e comprar como hab.secundaria. A diferença não é grande, e fica livre de chatices com a AT. Quando mudar a morada fiscal para essa habitação, ela torna-se hpp caso depois a queira vender.
  8.  # 8

    Ainda existe isenção de IMI?
  9.  # 9

    Colocado por: Bragas VAinda existe isenção de IMI?


    Se o imóvel tiver um VPT inferior a 125000€, 3 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bragas V
 
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