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    • NRG
    • 22 julho 2023

     # 1

    Olá a todos,

    Primeiramente, peço desculpa se este tópico não for o mais indicado para o forum. Pretendia saber para um técnico que trabalhe na área de construção por conta de outrem, quantos contratos de trabalho legalmente poderá vir a ter? Sei que um a tempo inteiro + um a tempo parcial (part-time) é possível, contudo fica a dúvida, uma vez que já tem um a tempo inteiro, se poderá vir a ter mais do que um a tempo parcial.

    Obrigado a todos!
  1.  # 2

    Pode ter os que quiser e conseguir dar conta... Desde que não tenha clausulas de exclusividade...
    Concordam com este comentário: JoãoEduardoDias
  2.  # 3

    A acrescentar à exclusividade ou não, pode também haver conflito entre negócios, essas coisas costuma encontrar no contrato de trabalho ou nos regulamentos de contratação coletiva ou acordos coletivos de trabalho (se existirem).
    A melhor forma de se informar é questionar a entidade patronal.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 4

    Atenção aos acidentes de trabalho.
    Na eventualidade de um acidente, se a seguradora descobrir que existe mais que uma atividade vai tentar alegar que isso interfere com as necessárias pausas de descanso.
    Ou seja, pode alegar que o acidente teve como causa o cansaço e por tal descaracteriza lo
  4.  # 5

    Colocado por: zedasilvaAtenção aos acidentes de trabalho.
    Na eventualidade de um acidente, se a seguradora descobrir que existe mais que uma atividade vai tentar alegar que isso interfere com as necessárias pausas de descanso.
    Ou seja, pode alegar que o acidente teve como causa o cansaço e por tal descaracteriza lo

    Pode ter várias atividades com garantia das pausas, quando essas são devidas, pois nem todas as atividades se regem da mesma forma.
    • NRG
    • 24 julho 2023

     # 6

    Colocado por: zedasilvaAtenção aos acidentes de trabalho.
    Na eventualidade de um acidente, se a seguradora descobrir que existe mais que uma atividade vai tentar alegar que isso interfere com as necessárias pausas de descanso.
    Ou seja, pode alegar que o acidente teve como causa o cansaço e por tal descaracteriza lo


    Agradeço o alerta, acrescentando ao comentário anterior, julgo que a seguradora não terá como saber esse tipo de informação.
  5.  # 7

    Crie uma empresa e faz a prestação de serviços às empresas que bem entender.
 
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