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    • M.A
    • 22 julho 2023

     # 1

    Olá a todos
    No seguimento da aprovação do pacote “Mais Habitação”, esta quarta-feira dia 19 Julho no Parlamento, algum de vós me sabe dizer, como ficou o seguinte ponto.

    IRS
    Acrescentam-se ao leque de condições de que depende a isenção de IRS sobre os ga- nhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, as seguintes (não havendo lugar à isenção quando não tenha sido fixado no imóvel o domicílio fiscal do sujeito passivo ou do seu agregado familiar):
    O imóvel transmitido ter sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovado através do seu respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão.
    • Os sujeitos passivos não terem beneficiado no ano da obtenção dos ganhos, nem nos 3 anos anteriores, do regime de exclusão (sem prejuízo de o sujeito passivo poder comprovar que a não verificação desta condição se deveu a circunstâncias excecionais).
    • AMVP
    • 22 julho 2023

     # 2

    Desculpe, mas onde foi obter esse texto? Já pesquisei mas não encontro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M.A
    • M.A
    • 22 julho 2023

     # 3

  1.  # 4

    O estado a limitar o “bank hacking”.

    Há quem obtenha empréstimo para compra de HPP, depois rapidamente vende a casa e ficam isento de mais valias. Depois é repetir o processo.

    Atenção que o pacote ainda vai ao presidente e se necessário ao constitucional.
    • AMG1
    • 22 julho 2023

     # 5

    Colocado por: PedroNunes24O estado a limitar o “bank hacking”.

    Há quem obtenha empréstimo para compra de HPP, depois rapidamente vende a casa e ficam isento de mais valias. Depois é repetir o processo.

    Atenção que o pacote ainda vai ao presidente e se necessário ao constitucional.


    Julgo que a "febre" da inconstitucionalidade já passou, mas como o catavento é hipocondríaco, nunca se sabe...
    • M.A
    • 22 julho 2023

     # 6

    Penso que esta medida também seja para apertar o cerco a quem tenha habitação secundária, passe para HPP (aguarde um tempo), e sim depois venda.
    A lei é cinzenta quanto ao tempo de permanência numa habitação para ser considerada HPP, e ficar assim isento de mais valias.
    • AMG1
    • 22 julho 2023

     # 7

    Colocado por: M.APenso que esta medida também seja para apertar o cerco a quem tenha habitação secundária, passe para HPP (aguarde um tempo), e sim depois venda.
    A lei é cinzenta quanto ao tempo de permanência numa habitação para ser considerada HPP, e ficar assim isento de mais valias.


    Creio que a AT ja tinha internamente essa regra, os casos com menos de 24 meses eram sempre alvo de inspecção. Pelo que percebi, foi dessa forma que o Galamba foi apanhado e teve de pagar.
    Agora devem ter querido clarificar esse entendimento.
    Concordam com este comentário: M.A
    • M.A
    • 24 julho 2023

     # 8

    Colocado por: AMG1

    Creio que a AT ja tinha internamente essa regra, os casos com menos de 24 meses eram sempre alvo de inspecção. Pelo que percebi, foi dessa forma que o Galamba foi apanhado e teve de pagar.
    Agora devem ter querido clarificar esse entendimento.
    Concordam com este comentário:M.A


    Pelo que sei, a AT tem comunicação interna para se a pessoa estiver 6 meses na habitação a vai considerar como hpp.
  2.  # 9

    Então eu comprei casa o mês passado, se me vir aflito ou precisar de mudar de residencia devido ao trabalho tenho que pagar mais valias do valor total visto que nao tenho credito hipotecario? Que lei fabulosa para tirar casas do mercado e ainda prejudicar quem possa estar mais aflito.
  3.  # 10

    Estes politicos que tem governado o País só tem dado tiros nos pés no que toca às Leis do arrendamento.
 
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