Boa tarde, Eu vendi o meu apartamento em 2021, e iniciei construção de uma moradia reinvestindo o valor realizado com a venda. Como serão apuradas as mais valias que vou ter que pagar? Tenho pessoas a dizer que as finanças vão usar o valor matricial com que avaliam a casa, e outras a indicar que vão usar os valores declarados na obra em si. Alguém me consegue esclarecer, pf?
Estou a construir agora mesmo um moradia. Adquiri o terreno onde estou a construir com o valor da venda do meu apartamento anterior. A obra está em curso neste momento. Se eu vender agora a obra, tal como ela está, o livro calculado para. Obtenção do valor das mais valias é calculado através das faturas apresentadas correspondentes à obra efetuada?
Se bem entendi é isto?
E o valor das mais valias será a diferença entre o valor total dessas nesmas faturas e o valor da aquisição do terreno?
Sim eu entendo e concordo com o que diz. No entanto essa não é a questão que coloquei. O que pretendo saber é como se calculam as mais valias relativamente ao lucro gerado da venda de uma obra ainda em execução? É através das faturas que se calcula o valor da obra? Ou apenas se tem em consideração o valor da aquisição do terreno e é feita a diferença entre o valor da venda e esse valor da aquisição do terreno?
Agora despertou o meu interesse!! De facto não entendo muito destas questões de finanças e afins, sou de uma área completamente diferente!!
Então como poderei proceder para vender a minha atual obra e não ter de pagar mais valias? É de facto possível?
O VPT a que se refere é o valor monetário atribuído ao terreno que adquiri em 2020 e que consta da caderneta predial?
Já investi cerca de 180.000€ na obra (não inclui o terreno). Imaginemos que vendo por 220.000€, posso estar isento de mais valias? Ou tenho de vender sempre pelo menos valor que investi até agora ou inferior?
E essas faturas têm de estar em meu nome ou, sendo um "chave na mão", podem estar em nome do empreiteiro, mas afetas à minha obra? Como é que essa questão funciona?
Por favor queira desculpar o meu abuso em estar a incomodar bom estas questões!!!
Não sei se estamos a falar da.mesma coisa!! Eu não me estou a referir às mais valias da venda do meu anterior apartamento, com as quais investi num terreno e agora na obra. Estou a referir-me a uma eventual venda da minha obra atual!! Ou seja, à forma como as mais valias me poderão ser calculadas numa eventual venda da obra.
Se calhar fui eu que não me consegui expressar corretamente!!
Colocado por: Marco_PiresEntão como poderei proceder para vender a minha atual obra e não ter de pagar mais valias? É de facto possível?
Sem tem mais valias, não há forma de ficar isento, a não ser que venha a ser sua HPP.
Quanto ao valor da construção, é o VPT ou o terreno+faturas
Artigo 46.º Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).
2 - Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.
3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.
4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.
5 - Nos casos de bens imóveis adquiridos através do exercício do direito de opção de compra no termo da vigência do contrato de locação financeira, considera-se valor de aquisição o somatório do capital incluído nas rendas pagas durante a vigência do contrato e o valor pago para efeitos de exercício do direito de opção, com exclusão de quaisquer encargos.