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  1.  # 1

    Estou a tratar do projeto de reconstrução de uma habitação secundária, onde apresentei projeto de duas habitações e foi aprovado. Estou a tratar das especialidades.
    A dúvida é relativa ao gás natural, que já está instalado na rua.
    Eu não pretendo ter nada a gás, mas o arquiteto/engenheiro diz que tenho de apresentar projeto por ser bi-familiar, mas no geral as pessoais dizem-me que já não é obrigatório, desde o início da guerra da Ucrânia, mas não sei onde procurar base legal para me orientar.
    Alguém que esteja por dentro destas leis me possa dar uma ajuda? Ou será que cada Câmara pode fazer como quer?...
    Agradeço.
  2.  # 2

    Colocado por: Isabel Qmas não sei onde procurar base legal para me orientar.

    DL 11/2023
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Pode pedir dispensa de Inst de gas, Isto se no projecto não estiver previsto o uso de equipamentos a gas.

    O seu coordenador de projectos anda desactualizado... ;)
    • NRG
    • 24 julho 2023

     # 4

    A obrigatoriedade de Projetos de Rede de Gás, deixou de ser obrigatória em moradias, segundo a alinea t) do art. 1.º do Decreto-Lei n.° 11/2023. A entrada em vigor foi em fevereiro deste ano (2023).
 
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