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  1.  # 1

    Tenho um inquilino cujo contrato está registado nas finanças e os recibos eletronicos devidamente emitidos, agora lembrou-se que de exigir que eu vá imprimir os recibos e os assine. Já lhe indiquei para consultar o portal das finanças mas continua teimoso dizendo que tem esse direito. As rendas estão em dia e não vejo que haja qualquer irregularidade de nenhuma das partes.
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    • 24 julho 2023

     # 2

    Não existe qualquer norma legal que obrigue o inquilino a ter que colher os recibos junto do portal da AT.
  2.  # 3

    Colocado por: canario12Tenho um inquilino cujo contrato está registado nas finanças e os recibos eletronicos devidamente emitidos, agora lembrou-se que de exigir que eu vá imprimir os recibos e os assine. Já lhe indiquei para consultar o portal das finanças mas continua teimoso dizendo que tem esse direito. As rendas estão em dia e não vejo que haja qualquer irregularidade de nenhuma das partes.


    Não necessita de os imprimir e assinar, a emissão dos recibos eletrónicos pressupõe a autenticação do seu utilizador. Pode guardar os recibos no seu computador e enviar ao inquilino de forma digital.
  3.  # 4

    Eu costumo "colar" (usando a funcionalidade de assinar do adobe) a imagem da minha assinatura no próprio ficheiro pdf do recibo e mando assim por e-mail para os inquilinos. Eles se quiserem em papel basta imprimirem.
  4.  # 5

    Colocado por: MARFER

    Não necessita de os imprimir e assinar, a emissão dos recibos eletrónicos pressupõe a autenticação do seu utilizador. Pode guardar os recibos no seu computador e enviar ao inquilino de forma digital.


    Eu também penso assim, mas o inquilino quer em papel diz que não tem email ou outra forma de comunicação eletrónica. Vou contactar a AT .
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    • 24 julho 2023

     # 6

    Colocado por: canario12

    Eu também penso assim, mas o inquilino quer em papel diz que não tem email ou outra forma de comunicação eletrónica. Vou contactar a AT .


    Não será a AT que pode reverter o direito cível que o inquilino tem de exigir a entrega dos recibos de renda que liquida.
  5.  # 7

    Eu envio por email em PDF, que o próprio portal emite assim.

    De qualquer forma ou por qualquer motivo, os inquilinos me pedissem em papel, imprimia e entregava sem problemas

    Não vale e pena criar problemas onde eles não existem.
  6.  # 8

    Colocado por: size

    Não será a AT que pode reverter o direito cível que o inquilino tem de exigir a entrega dos recibos de renda que liquida.


    Voce não percebeu ou não quer perceber, o inquilino quer recibo em papel e isso acabou agora são eletrónicos o papel acabou por lei e o inquilino está armado aos cucos, diz que não tem forma de comunicação eletronica mas faz irs por meio eletronico.
  7.  # 9

    Colocado por: canario12Voce não percebeu ou não quer perceber, o inquilino quer recibo em papel e isso acabou agora são eletrónicos o papel acabou por lei e o inquilino está armado aos cucos, diz que não tem forma de comunicação eletronica mas faz irs por meio eletronico
    Não sei se acabou, creio que os senhorios com idade superior a 65 anos estão dispensados de emitir recibo electrónicamente. Podem continuar a emitir manualmente.
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    • 24 julho 2023

     # 10

    Colocado por: canario12

    Voce não percebeu ou não quer perceber, o inquilino quer recibo em papel e isso acabou agora são eletrónicos o papel acabou por lei e o inquilino está armado aos cucos, diz que não tem forma de comunicação eletronica mas faz irs por meio eletronico.


    Sou eu que não estou a perceber, ou é você que está a inventar e armar-se aos cucos perante o seu inquilino ?
    Diga lá, em que norma legal se baseia para impor ao seu inquilino a não entrega dos recibos de renda que liquida, quer seja em papel, quer seja em forma digital ?

    -------------

    Portaria 98-A/2015, de 31 de Março

    Artigo 6º

    Emissão do recibo de renda eletrónico

    1 - O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico efetua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, no endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt.

    2 - Para a emissão do recibo de renda eletrónico devem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das Finanças, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e a senha de acesso.

    3 - O recibo de renda é emitido em duplicado, destinando-se o original a dar quitação das rendas recebidas da contraparte, ficando o duplicado para o emitente.
  8.  # 11

    Colocado por: size

    Sou eu que não estou a perceber, ou é você que está a inventar e armar-se aos cucos perante o seu inquilino ?
    Diga lá, em que norma legal se baseia para impor ao seu inquilino a não entrega dos recibos de renda que liquida, quer seja em papel, quer seja em forma digital ?

    -------------

    Portaria 98-A/2015, de 31 de Março

    Artigo 6º

    Emissão do recibo de renda eletrónico

    1 - O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico efetua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, no endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt.

    2 - Para a emissão do recibo de renda eletrónico devem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das Finanças, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e a senha de acesso.

    3 - O recibo de renda é emitido em duplicado, destinando-se o original a dar quitação das rendas recebidas da contraparte, ficando o duplicado para o emitente.

    Não se preocupe mais a AT já me esclareceu que não preciso de imprimir os recibos.
    • FFAD
    • 26 julho 2023

     # 12

    O inquilino é bom? Às vezes compram-se guerras completamente desnecessárias! Se for bom, é imprimir os recibos ao homem...
  9.  # 13

    Colocado por: FFADO inquilino é bom? Às vezes compram-se guerras completamente desnecessárias! Se for bom, é imprimir os recibos ao homem...

    Se fosse bom pedia, não exigia.Mas já disponibilizou o email e eu já lhos enviei e demos o assunto como resolvido.
 
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