Colocado por: canario12Tenho um inquilino cujo contrato está registado nas finanças e os recibos eletronicos devidamente emitidos, agora lembrou-se que de exigir que eu vá imprimir os recibos e os assine. Já lhe indiquei para consultar o portal das finanças mas continua teimoso dizendo que tem esse direito. As rendas estão em dia e não vejo que haja qualquer irregularidade de nenhuma das partes.
Colocado por: MARFER
Não necessita de os imprimir e assinar, a emissão dos recibos eletrónicos pressupõe a autenticação do seu utilizador. Pode guardar os recibos no seu computador e enviar ao inquilino de forma digital.
Colocado por: canario12
Eu também penso assim, mas o inquilino quer em papel diz que não tem email ou outra forma de comunicação eletrónica. Vou contactar a AT .
Colocado por: size
Não será a AT que pode reverter o direito cível que o inquilino tem de exigir a entrega dos recibos de renda que liquida.
Colocado por: canario12Voce não percebeu ou não quer perceber, o inquilino quer recibo em papel e isso acabou agora são eletrónicos o papel acabou por lei e o inquilino está armado aos cucos, diz que não tem forma de comunicação eletronica mas faz irs por meio eletronicoNão sei se acabou, creio que os senhorios com idade superior a 65 anos estão dispensados de emitir recibo electrónicamente. Podem continuar a emitir manualmente.
Colocado por: canario12
Voce não percebeu ou não quer perceber, o inquilino quer recibo em papel e isso acabou agora são eletrónicos o papel acabou por lei e o inquilino está armado aos cucos, diz que não tem forma de comunicação eletronica mas faz irs por meio eletronico.
Colocado por: size
Sou eu que não estou a perceber, ou é você que está a inventar e armar-se aos cucos perante o seu inquilino ?
Diga lá, em que norma legal se baseia para impor ao seu inquilino a não entrega dos recibos de renda que liquida, quer seja em papel, quer seja em forma digital ?
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Portaria 98-A/2015, de 31 de Março
Artigo 6º
Emissão do recibo de renda eletrónico
1 - O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico efetua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, no endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt.
2 - Para a emissão do recibo de renda eletrónico devem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das Finanças, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e a senha de acesso.
3 - O recibo de renda é emitido em duplicado, destinando-se o original a dar quitação das rendas recebidas da contraparte, ficando o duplicado para o emitente.
Colocado por: FFADO inquilino é bom? Às vezes compram-se guerras completamente desnecessárias! Se for bom, é imprimir os recibos ao homem...