Tem de perguntar na Camara em causa - algum regulamento em específico, tem de ver isso com o director tEcnico de Obra - com o empreiteiro. Peça apoio aos seus projectistas, ou ao director de Fiscalização de obra.
se o diretor de obra já tivesse passado alguma e se a projetista também já tivesse visto alguma...
A questão é que os resíduos foram usados para aterrar parte do terreno e preciso de que alguem com essas competencias faça a prova disso porque senão a camara não me emite a licença de utilização...
Essa declaração é da responsabilidade do empreiteiro. A grande maioria das câmaras já exije mesmo um plano de gestão de resíduos da construção e da demolição.
Colocado por: jvcaxmas isso tem que ter algum modelo especifico?
Algo deste género
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do BI / C.C. N.º ________________, válido até __/__ /______ , e do n.º de Contribuinte _____________, na qualidade de Diretor de Obra, declaro, para os devidos e legais efeitos, que na execução da operação urbanística, licenciada no âmbito do processo n.º___/___/_____ , a levar a efeito no prédio sito ________________________________, freguesia de___________, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º____________ e inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo ____________, pertencente _____________________________ a __________________________________________, a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) foi efetuada de acordo com o disposto no art.º 54.º do anexo I, do Decreto – Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, nomeadamente com a reutilização de alguns na obra em causa e com o encaminhamento de outros de harmonia com as EGAR`s em anexo.
à declaração junta as EGAR`s dos resíduos que não foram incorporados na obra
Esta é apenas mais uma das milhentas mariquices para as quais o Zé da Carrinha não está preparado e que no final podem deixar os DO em muito maus lençóis É claro que há forma de contornar tudo mas para isso tem que haver consciência de que no final há a necessidade destas mariquices.
São 5€ 2,5 deve cobrar ao seu fiscal por não ter alertado para isso Os outros 2,5 devem ser pagos pela Diretora técnica pois isto não é uma coisa que começou a ser exigida ontem
Colocado por: jvcaxmas isso tem que ter algum modelo especifico?
Se pesquisar na net, há comaras que disponibilizam minutas dessas declaração, a´te poruqe tem isso regulado no REgulamento municipal.
A desculpa dos seus técnicos, do "nunca viu".. é suis generis. Não sabe, procura, estuda, lê e aprende. Depois cobra o serviço ao seu cliente. Agora ter de ser o DO a andar à cata disto e daquilo...