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  1.  # 1

    Olá. Um dos interessados num apartamento que tenho para arrendar é empresário e pretende arrendar em nome da empresa. Estou habituada a fazer contratos com pessoas individuais e esta será uma primeira vez. Gostaria da ajuda de quem sabe para perceber o seguinte:
    - Para identificação do arrendatário no contrato o que deve constar?
    - Se a morada da empresa for a da habitação arrendada, há algum cuidado a ter?
    - como sou particular a retenção de 25% será feita pelo arrendatário ou seja ele só me pagará 75% do valor da renda efetivamente apesar de no recibo constar o valor de 100% da renda, certo?

    Obrigado desde já.
    • pmdf
    • 25 julho 2023

     # 2

    Bom dia Anabela,
    Regra geral, quando o inquilino é empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada e o senhorio é um particular, o inquilino tem de efetuar retenção na fonte de IRS à taxa de 25% (art. 101º, Nº1, Alínea E do CIRS). Contudo, e de acordo com o art. 101º - B, al. a) do CIRS, conjugado com o artº 53º do CIVA, se o senhorio não auferir mais do que 15.000 euros por ano provenientes de rendimentos de rendas (categoria F), pode haver lugar a dispensa de retenção na fonte de IRS sobre as rendas. Isto é, a Anabela para poder beneficiar desta dispensa de retenção, pode até ter um rendimento global anual superior a 15.000 euros (rendimentos de outras categorias), mas não pode ter mais do que esse valor referente a rendimentos prediais.

    No caso de existir lugar a retenção, e se a titulo de exemplo a renda bruta for de 1.000€, o inquilino só pagara 750€. O restante valor será entregue ao Estado, e a Anabela irá abater o valor das retenções aquando a entrega do seu IRS.

    Quanto à identificação, e salvo melhor opinião, deve solicitar os dados da Empresa, bem como identificar o representante da mesma. Por uma questão de salvaguarda, deverá constar no contrato quem irá utilizar o imóvel. Um texto do género... "Este arrendamento efetuado entre os dois outorgantes é para utilização exclusiva de xxxxxxxxxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxx, e seu agregado familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: whitebald, lsoares19
  2.  # 3

    Colocado por: pmdfBom dia Anabela,
    Regra geral, quando o inquilino é empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada e o senhorio é um particular, o inquilino tem de efetuar retenção na fonte de IRS à taxa de 25% (art. 101º, Nº1, Alínea E do CIRS). Contudo, e de acordo com o art. 101º - B, al. a) do CIRS, conjugado com o artº 53º do CIVA, se o senhorio não auferir mais do que 15.000 euros por ano provenientes de rendimentos de rendas (categoria F), pode haver lugar a dispensa de retenção na fonte de IRS sobre as rendas. Isto é, a Anabela para poder beneficiar desta dispensa de retenção, pode até ter um rendimento global anual superior a 15.000 euros (rendimentos de outras categorias), mas não pode ter mais do que esse valor referente a rendimentos prediais.

    No caso de existir lugar a retenção, e se a titulo de exemplo a renda bruta for de 1.000€, o inquilino só pagara 750€. O restante valor será entregue ao Estado, e a Anabela irá abater o valor das retenções aquando a entrega do seu IRS.

    Quanto à identificação, e salvo melhor opinião, deve solicitar os dados da Empresa, bem como identificar o representante da mesma. Por uma questão de salvaguarda, deverá constar no contrato quem irá utilizar o imóvel. Um texto do género... "Este arrendamento efetuado entre os dois outorgantes é para utilização exclusiva de xxxxxxxxxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxx, e seu agregado familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lsoares19


    Olá @pmdf,

    Sabe-me dizer se alugando a empresa, ao fazer o contrato por mais de que um ano, por exemplo 10 anos, e sendo o imóvel exlusivamente para habitação de um colaborador e seu agregado familiar, temos na mesma o beneficio e uma redução do IRS? Que no caso de 10 anos é 14%.
    Entendo que neste caso o acerto só será feito a nivel de IRS, uma vez que haverá retenção na fonte de 25%, pois no meu caso se alugar este imóvel já vou ter um rendimento global categoria F superior a 15.000€. Neste caso só vou receber 75% do valor da renda, mas será feito o acerto das deduções tendo em conta a diferença entre os 25% e os 14%. Este entendimento está correto?

    Desde já muito obrigado!
  3.  # 4

    Colocado por: lsoares19

    Olá @pmdf,

    Sabe-me dizer se alugando a empresa, ao fazer o contrato por mais de que um ano, por exemplo 10 anos, e sendo o imóvel exlusivamente para habitação de um colaborador e seu agregado familiar, temos na mesma o beneficio e uma redução do IRS? Que no caso de 10 anos é 14%.
    Entendo que neste caso o acerto só será feito a nivel de IRS, uma vez que haverá retenção na fonte de 25%, pois no meu caso se alugar este imóvel já vou ter um rendimento global categoria F superior a 15.000€. Neste caso só vou receber 75% do valor da renda, mas será feito o acerto das deduções tendo em conta a diferença entre os 25% e os 14%. Este entendimento está correto?

    Desde já muito obrigado!


    Tenho a mesma dúvida. Alguém sabe?
 
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