Colocado por: FFAD
porquê?
Colocado por: Dias12
Não sei não.
Se fizesse contrato de curta duração para estar sempre a aumentar pelo valor de mercado se calhar perdia mais nos tais 28 % de impostos que ir atualizando o máximo legal permitido todos os anos e só pagar 5 %.
Também não acredito que nas próximas décadas se vá aumentar 30/45/60 % do valor atual das rendas, mas isso sou eu já a especular.
Fazendo umas contas rápidas se ficarmos limitados a aumentos de 2% durante 20 anos mas o imposto seja só 5 % recebemos mais dinheiro que se tivermos uma renda média dos 20 anos mais alta 60 % que a renda inicial no exercício anterior.
Ou seja, para uma renda no ano 0 de 500 €:
- regime bonificado com imposto 5 % - recebe cerca de 148.000 € -> 141.000 € depois do imposto
- renda média de 800 € durante 20 anos - recebe 192.000 € -> 138.000 € depois do imposto
Como não acredito no congelamento das rendas durante 20 anos, acho um excelente negócio estes contratos de longa duração.
Colocado por: PalhavaNo arrendamento comercial o senhorio paga 5%? Uma vez que são contratos sem termo.
Sobretudo os mais antigos.
Colocado por: Dias12Ou fica com o contrato na mesma pessoa 25 anos com ela já fora de lá?
Colocado por: coelhinho78Nos casos de cessação do contrato de arrendamento antes de decorrido o prazo de dois anos, ou antes dos prazos mínimos previstos no artigo anterior, sem que tal cessação seja imputável ao senhorio, não se aplica a redução da taxa de IRS prevista na presente lei.
Colocado por: coelhinho78tal cessação seja imputável ao senhorio
Colocado por: coelhinho78Nos casos referidos no número anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à liquidação adicional do imposto correspondente à diferença entre o valor da coleta calculada nos termos do artigo anterior e o valor da coleta que resultaria da aplicação da taxa autónoma prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.
Colocado por: TheEmperorSe arrendar (habitação) a uma empresa, e fizer contrato de 5 anos (ou mais), também há redução do IRS, ou não?