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  1.  # 41

    Colocado por: FFAD

    porquê?

    Congelamento de rendas,
    Inquilinos reformados e criarem medidas para dificultar a saída, em 20 anos modifica muita coisa...
  2.  # 42

    Colocado por: Dias12

    Não sei não.
    Se fizesse contrato de curta duração para estar sempre a aumentar pelo valor de mercado se calhar perdia mais nos tais 28 % de impostos que ir atualizando o máximo legal permitido todos os anos e só pagar 5 %.
    Também não acredito que nas próximas décadas se vá aumentar 30/45/60 % do valor atual das rendas, mas isso sou eu já a especular.

    Fazendo umas contas rápidas se ficarmos limitados a aumentos de 2% durante 20 anos mas o imposto seja só 5 % recebemos mais dinheiro que se tivermos uma renda média dos 20 anos mais alta 60 % que a renda inicial no exercício anterior.
    Ou seja, para uma renda no ano 0 de 500 €:
    - regime bonificado com imposto 5 % - recebe cerca de 148.000 € -> 141.000 € depois do imposto
    - renda média de 800 € durante 20 anos - recebe 192.000 € -> 138.000 € depois do imposto

    Como não acredito no congelamento das rendas durante 20 anos, acho um excelente negócio estes contratos de longa duração.

    Está a assumir que todaa gente para 28% ao estado em algumas situações não sei.
    Con a população a envelhecer daqui a uns anos criam medidas para dificultar a saída dos mesmos...
    Essas contas não são assim tão fáceis de se fazer
  3.  # 43

    No arrendamento comercial o senhorio paga 5%? Uma vez que são contratos sem termo.
    Sobretudo os mais antigos.
    • FFAD
    • 1 agosto 2024

     # 44

    Colocado por: PalhavaNo arrendamento comercial o senhorio paga 5%? Uma vez que são contratos sem termo.
    Sobretudo os mais antigos.


    salvo erro, esta redução é apenas para habitação. comercial é sempre 28%...
  4.  # 45

    Se arrendar (habitação) a uma empresa, e fizer contrato de 5 anos (ou mais), também há redução do IRS, ou não?
  5.  # 46

    Colocado por: Dias12Ou fica com o contrato na mesma pessoa 25 anos com ela já fora de lá?

    Pois, só pode mesmo essa a solução mas será uma ilegalidade, ou estarei errado??
    Colocado por: coelhinho78Nos casos de cessação do contrato de arrendamento antes de decorrido o prazo de dois anos, ou antes dos prazos mínimos previstos no artigo anterior, sem que tal cessação seja imputável ao senhorio, não se aplica a redução da taxa de IRS prevista na presente lei.


    Será a nuance do:
    Colocado por: coelhinho78tal cessação seja imputável ao senhorio


    E acrescenta que, também na minha opinião, sempre que o detectarem:
    Colocado por: coelhinho78Nos casos referidos no número anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à liquidação adicional do imposto correspondente à diferença entre o valor da coleta calculada nos termos do artigo anterior e o valor da coleta que resultaria da aplicação da taxa autónoma prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.


    A mim a forma, que não está escrita, é de que acabou o contrato acabou a redução.
    Faz novo contrato com o respectivo enquadramento.
  6.  # 47

    Colocado por: TheEmperorSe arrendar (habitação) a uma empresa, e fizer contrato de 5 anos (ou mais), também há redução do IRS, ou não?



    É melhor perguntar no e-balcão das Finanças ou a um Contabilista.

    Ou então procurar a Lei e ver se diz alguma coisa.
  7.  # 48

    O Contablista hoje disse-me que não há diferença, e que haverá sempre redução no IRS.
 
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