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  1.  # 1

    Colocado por: FFADeu assinei a 21 anos para ficar com 5%. deixo-os ir embora anualmente...


    Não percebi. E se eles não quiserem ir embora ?
    • FFAD
    • 17 julho 2024 editado

     # 2

    Colocado por: spvale
    E se não forem?
    Não é mais fácil criar empresa para os alugueres?
    Fazer contracto de comudato, por exemplo


    se não forem, ficam. nunca mandei um inquilino com contas em dia embora...

    mas por acaso temos um ponto que podemos (inquilino e senhorio) revogar o contrato anualmente (eu se fosse a eles não tinha assinado).
  2.  # 3

    Colocado por: FFADmas por acaso temos um ponto que podemos (inquilino e senhorio) revogar o contrato anualmente (eu se fosse a eles não tinha assinado).

    Isso tem validade legal?
    Vai claramente contra o espírito da lei. E provavelmente contra a letra, não sei.

    Se assinou contrato de 20 anos, para assim conseguir obter benefício fiscal, mas rescinde numa das revisões anuais, que tipo de resultado/protecção legal conta ter?
  3.  # 4

    Colocado por: pguilherme
    Isso tem validade legal?
    Vai claramente contra o espírito da lei. E provavelmente contra a letra, não sei.

    Se assinou contrato de 20 anos, para assim conseguir obter benefício fiscal, mas rescinde numa das revisões anuais, que tipo de resultado/protecção legal conta ter?


    Nenhuma, essa cláusula não tem efeito legal
  4.  # 5

    Imagino que nada impede de celebrar um contrato a +20 anos para ter redução do imposto, sobretudo quando sabe que nunca ficarão (estudantes, por exemplo). Pessoalmente, acho um absurdo cobrar-se 28% de imposto sobre qualquer rendimento (arrendamento, ganhos financeiros). Se andamos a ganhar uns míseros 2-3% de juros sobre o dinheiro poupado - valor que no geral nem cobre a inflação - porque há-de o estado ficar com 28% disso??? Fiquem com os mesmos 2-3%, não? É tudo um autêntico assalto ao bolso dos contribuintes.
    Concordam com este comentário: Carvai, desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  5.  # 6

    Colocado por: pcspinheiroImagino que nada impede de celebrar um contrato a +20 anos para ter redução do imposto, sobretudo quando sabe que nunca ficarão (estudantes, por exemplo). Pessoalmente, acho um absurdo cobrar-se 28% de imposto sobre qualquer rendimento (arrendamento, ganhos financeiros). Se andamos a ganhar uns míseros 2-3% de juros sobre o dinheiro poupado - valor que no geral nem cobre a inflação - porque há-de o estado ficar com 28% disso??? Fiquem com os mesmos 2-3%, não? É tudo um autêntico assalto ao bolso dos contribuintes.
    Concordam com este comentário:Carvai,desofiapedro


    Não diria melhor... eu assinei com os meus a 5 anos pra conseguir os 15% e baixar a renda, se soubesse da cena dos 20 anos teria feito pra baixar ainda mais, fica pra próxima.

    Realmente, o povo sempre a lixar-se, nunca tinha pensado dessa forma, nós é ali nas migalhas dos 2 3% e eles 28%.... :/
    • AMG1
    • 17 julho 2024

     # 7

    Colocado por: pcspinheiroImagino que nada impede de celebrar um contrato a +20 anos para ter redução do imposto, sobretudo quando sabe que nunca ficarão (estudantes, por exemplo). Pessoalmente, acho um absurdo cobrar-se 28% de imposto sobre qualquer rendimento (arrendamento, ganhos financeiros). Se andamos a ganhar uns míseros 2-3% de juros sobre o dinheiro poupado - valor que no geral nem cobre a inflação - porque há-de o estado ficar com 28% disso??? Fiquem com os mesmos 2-3%, não? É tudo um autêntico assalto ao bolso dos contribuintes.
    Concordam com este comentário:Carvai,desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário:desofiapedro


    Impostos ninguém gosta de pagar, sejam altos ou baixos.
    Os rendimentos de capital (que não sejam obrigatoriamente englobados) estão sujeitos à taxa liberatoria de 28%, mas os rendimentos do trabalho podem chegar aos 48%.
    A mim parece-me muito mais escandaloso os quase 50% pagos por alguém de recebe salário, do que os 28% de quem vive de rendimentos de capital.
    Claro que estamos a falar de uma hipotese puramente académica, porque quem vive de rendimentos de capital, mesmo a sério, nem sequer os 28% paga, nalguns casos fica mesmo muito mais proximo dos tais 2 ou 3%, ou mesmo de 0%, isto admitindo que não é um daqueles anos em que estão a acumular reporte fiscal.
    A vida dos muito ricos seria uma chatisse, se não pudessem pagar "a peso de ouro" os serviços de alguns gestores de fortunas e respectivo séquito de fiscalistas especializados em direito tributario que os ajudam a fazer o respectivo planeamento fiscal.
    Toda esta malta faz-se pagar muito, mesmo muito bem, mas quem lhes paga acha que valem todos os cêntimos que ganham.
    • AMG1
    • 17 julho 2024

     # 8

    Colocado por: amcsilvaParece que já acabou esse regime reduzido de imposto para reabilitações em zonas ARU.
      imagem_2024-07-17_073653195.png


    Isto é de 2023. O IVA continua a 6%. Eu estou a fazer uma recuperação e o empreiteiro continua a facturar com 6%.
  6.  # 9

    Colocado por: FFAD

    eu assinei a 21 anos para ficar com 5%. deixo-os ir embora anualmente...


    O Fisco pode pedir o reembolso?
  7.  # 10

    Colocado por: AMG1empreiteiro continua a facturar com 6%.


    Ele pode fazer o que quiser.
    Depois o Fisco pode é não aceitar.
    Caso tenham novas diretivas de facto.

    -----

    O que está para trás continua a vigorar?
  8.  # 11

    Colocado por: AMG1serviços de alguns gestores de fortunas e respectivo séquito de fiscalistas especializados em direito tributario que os ajudam a fazer o respectivo planeamento fiscal.


    São todos amigos dos que têm assento parlamentar.
    • AMG1
    • 17 julho 2024

     # 12

    Colocado por: Mariasevera

    São todos amigos dos que têm assento parlamentar.


    Os beneficiários desses serviços não precisam da amizade dos senhores deputados da nação, já o contrário...
  9.  # 13

    Colocado por: Mariasevera

    O Fisco pode pedir o reembolso?


    Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro
    Artigo 3.º
    Reduções de taxa

    Os rendimentos prediais auferidos no âmbito de contratos de arrendamento para habitação de duração superior a dois anos beneficiam das seguintes reduções de taxa:
    a) Se a duração for igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, a taxa autónoma prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS é reduzida em dois pontos percentuais, aplicando-se a redução prevista na alínea seguinte nas renovações, sucessivamente, até perfazerem cinco anos;
    b) Se a duração for igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, a taxa autónoma prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS é reduzida em cinco pontos percentuais;
    c) Se a duração for igual ou superior a dez anos e inferior a vinte anos, a taxa autónoma prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS é reduzida em catorze pontos percentuais;
    d) Se a duração for igual ou superior a vinte anos, a taxa autónoma prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS é reduzida em dezoito pontos percentuais.
    Artigo 4.º
    Cessação antecipada do contrato

    Nos casos de cessação do contrato de arrendamento antes de decorrido o prazo de dois anos, ou antes dos prazos mínimos previstos no artigo anterior, sem que tal cessação seja imputável ao senhorio, não se aplica a redução da taxa de IRS prevista na presente lei.
    Nos casos referidos no número anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à liquidação adicional do imposto correspondente à diferença entre o valor da coleta calculada nos termos do artigo anterior e o valor da coleta que resultaria da aplicação da taxa autónoma prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
    • AMG1
    • 17 julho 2024

     # 14

    Colocado por: Mariasevera

    Ele pode fazer o que quiser.
    Depois o Fisco pode é não aceitar.
    Caso tenham novas diretivas de facto.

    -----

    O que está para trás continua a vigorar?


    Pode ser que eu tenha visto mal, mas na altura o que lembro é desses beneficios específicos das zonas ARU deixarem de ser elegíveis para a recuperação de edificios detidos por fundos imobiliários.
  10.  # 15

    Colocado por: Mariasevera

    O Fisco pode pedir o reembolso?


    Sim pode. E como os contratos normalmente estão associados no portal das finanças não vejo como não o fazer.
    Ou fica com o contrato na mesma pessoa 25 anos com ela já fora de lá?
    • FFAD
    • 18 julho 2024

     # 16

    Colocado por: Mariasevera

    O Fisco pode pedir o reembolso?


    se for iniciativa do inquilino, não vejo razão para tal...
    • FFAD
    • 18 julho 2024

     # 17

    Colocado por: pguilherme
    Isso tem validade legal?
    Vai claramente contra o espírito da lei. E provavelmente contra a letra, não sei.

    Se assinou contrato de 20 anos, para assim conseguir obter benefício fiscal, mas rescinde numa das revisões anuais, que tipo de resultado/protecção legal conta ter?


    a minha ideia foi eles não ficarem presos a 1/3 do contrato dos 20 anos, e incluí essa cláusula. eles pediram que incluísse também o senhorio. desde que paguem, podem ficar até morrerem.
  11.  # 18

    Colocado por: FFAD

    a minha ideia foi eles não ficarem presos a 1/3 do contrato dos 20 anos, e incluí essa cláusula. eles pediram que incluísse também o senhorio. desde que paguem, podem ficar até morrerem.

    Mas futuramente pode ficar penalizado e limitado nos aumentos...
    • FFAD
    • 18 julho 2024

     # 19

    Colocado por: spvale
    Mas futuramente pode ficar penalizado e limitado nos aumentos...


    porquê?
  12.  # 20

    Colocado por: spvale
    Mas futuramente pode ficar penalizado e limitado nos aumentos...


    Não sei não.
    Se fizesse contrato de curta duração para estar sempre a aumentar pelo valor de mercado se calhar perdia mais nos tais 28 % de impostos que ir atualizando o máximo legal permitido todos os anos e só pagar 5 %.
    Também não acredito que nas próximas décadas se vá aumentar 30/45/60 % do valor atual das rendas, mas isso sou eu já a especular.

    Fazendo umas contas rápidas se ficarmos limitados a aumentos de 2% durante 20 anos mas o imposto seja só 5 % recebemos mais dinheiro que se tivermos uma renda média dos 20 anos mais alta 60 % que a renda inicial no exercício anterior.
    Ou seja, para uma renda no ano 0 de 500 €:
    - regime bonificado com imposto 5 % - recebe cerca de 148.000 € -> 141.000 € depois do imposto
    - renda média de 800 € durante 20 anos - recebe 192.000 € -> 138.000 € depois do imposto

    Como não acredito no congelamento das rendas durante 20 anos, acho um excelente negócio estes contratos de longa duração.
 
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