Boa tarde. Venho por este meio solicitar opiniões e ajuda, numa situação: Encontro me neste momento a comprar um imóvel construído antes de 1951, sem alterações, com Certidão da Câmara a comprovar a sua construção antes de 1951. Como estou a recorrer a empréstimo, na avaliação da parte do banco, na divergência de informação entre documentos CRP / CPU, vem o seguinte -"a atualização da CRP com afetação para arrecadações - CRP - 2 divisões de comercio no r/c / CPU - 2 divisões para arrecadação.
Na realidade, Caderneta Predial Urbana e na Certidão Permanente as áreas batem certo - mas na Certidão Permanente fala em "duas divisões para habitação e duas de comercio no rc"
A diferença é esta, apesar de não existir nenhum comercio nem lojas.
O que tem de pedir é uma alteração ao que está escrito na conservatória, apresentando o que está descrito nas finanças. ------- Creio que é o correcto.