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  1.  # 21

    Em princípio o negócio não irá avançar, fui com a documentação ao banco hoje de manhã, tiraram cópias e foi enviado para o advogado do banco. Dado haverem 2 hipotecas (ministério público e um particular), em que o somatório de ambas ultrapassa o valor da compra e existirá ônus à data de escritura, os bancos normalmente não aceitam financiar estes casos.
    Posto isto, só estou à espera da resposta definitiva do banco para comunicar ao mediador que não iremos avançar com a compra.
  2.  # 22

    Tenho novidades.

    O banco contactou-me ontem ao final do dia, e em princípio vai avançar com o crédito habitação.

    Após validação com a advogada e solicitadora do banco, neste caso o BPI, eles emprestam para esta situação porque a execução partiu do ministério público e não do particular, sendo que ao ser o ministério público no ato da escritura será emitido um documento que irá eliminar todas as penhoras existentes e o banco aceita nesses termos.

    Sobre o certificado energético, o banco também aceita porque sendo uma venda judicial, não há necessidade de apresentação do certificado por parte do tribunal.
    Também me indicaram que isto só é válido por negociação particular, em carta fechada já não funciona da mesma maneira e o banco não cede o crédito.
    • Zarb
    • 8 agosto 2023

     # 23

    Colocado por: macinblackTenho novidades.

    O banco contactou-me ontem ao final do dia, e em princípio vai avançar com o crédito habitação.

    Após validação com a advogada e solicitadora do banco, neste caso o BPI, eles emprestam para esta situação porque a execução partiu do ministério público e não do particular, sendo que ao ser o ministério público no ato da escritura será emitido um documento que irá eliminar todas as penhoras existentes e o banco aceita nesses termos.

    Sobre o certificado energético, o banco também aceita porque sendo uma venda judicial, não há necessidade de apresentação do certificado por parte do tribunal.
    Também me indicaram que isto só é válido por negociação particular, em carta fechada já não funciona da mesma maneira e o banco não cede o crédito.


    Não sei se ria, se chore...
    Com que então a ausência de encargos é porque a execução é iniciada pelo MP. Se fosse iniciada pela XPTO, Lda., a venda já era feita com encargos?
    O mediador/juiz vai colocar na escritura que a venda é feita livre de pessoas e bens? Ok, e se as pessoas lá continuarem? Anula o negócio? Processa o juiz por incumprimento? Enfim...

    Realmente, avançar para compras judiciais sem a presença de um advogado de imobiliário é o mesmo arriscar e muito... Já alguém lhe disse que estes negócios são para investidores e com presença de apoio jurídico. Concordo. Mas também concordo que alguns particulares conseguem fazer bons negócios. Mas claro, com o devido apoio...

    P.S.: O banco cobrará sempre a prestação do seu crédito, esteja ou não o imóvel ocupado pelos actuais e ainda proprietários...
  3.  # 24

    Os sinais de alerta estão lá.
    Espero que corra tudo bem.

    Boa sorte.
 
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