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  1.  # 1

    Muito importante
    Saber quem é o Diretor de obra
    Saber quem é o Diretor de fiscalização
    Saber o que está escrito no livro de obra
    Saber se o que está construído cumpre a 100% o que foi licenciado
  2.  # 2

    Está orientado, boa sorte , e siga o que o Zedasilva lhe disser porque isso pode ser fácil de resolver se não complicar.
  3.  # 3

    Não só para o Marco mas para todos os forista que possam passar pela mesma situação.
    Algo que é bastante comum acontecer, é em obra subirem a cota do piso térreo 5 ou 10 cm acima daquilo que foi licenciado.
    Em situações normais isto não tem problema nenhum mas para todos os efeitos é uma desconformidade em relação ao licenciado.
    Agora imaginem que o empreiteiro fica ressabiado por rescindirem o contrato.
    A obra continua e no final há um técnico qualquer que assina um termo a dizer que está tudo de acordo com os projetos.
    O empreiteiro que estava á coca, faz uma denúncia na câmara que a obra subiu 10cm.
    Já não há licença de utilização para ninguém e o DO tem que ir licenciar a alteração se isso for licenciavem.
    Por isto estas coisas devem ser encaradas com alguma responsabilidade e não de ânimo leve pois corre se o risco de deixar o DO metido numa bela alhada
  4.  # 4

    Ou seja, o sistema continua montado para a ladroagem...

    Em Portugal quem desvirtua a construção civil são os que a deveriam promover!!!

    Através desta minha atual experiência já consegui demover 4 casais a iniciarem a sua construção.

    Alguns "artistas" gozam com o povo em tempo de vacas gordas. O problema é que as mesmas vacas emagrecem!!!

    Obrigado a todos pela ajuda.
  5.  # 5

    Colocado por: Marco_Pires

    Alguns "artistas" gozam com o povo em tempo de vacas gordas. O problema é que as mesmas vacas emagrecem!!!

    Obrigado a todos pela ajuda.

    Como em qualquer atividade profissional, existem bons e mais profissionais.
    A construção não é muito diferente das outras áreas.
    Tem é talvez aldraboes com menos técnica e por isso serem descobertos mais facilmente.
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilvaNão só para o Marco mas para todos os forista que possam passar pela mesma situação.
    Algo que é bastante comum acontecer, é em obra subirem a cota do piso térreo 5 ou 10 cm acima daquilo que foi licenciado.
    Em situações normais isto não tem problema nenhum mas para todos os efeitos é uma desconformidade em relação ao licenciado.
    Agora imaginem que o empreiteiro fica ressabiado por rescindirem o contrato.
    A obra continua e no final há um técnico qualquer que assina um termo a dizer que está tudo de acordo com os projetos.
    O empreiteiro que estava á coca, faz uma denúncia na câmara que a obra subiu 10cm.
    Já não há licença de utilização para ninguém e o DO tem que ir licenciar a alteração se isso for licenciavem.
    Por isto estas coisas devem ser encaradas com alguma responsabilidade e não de ânimo leve pois corre se o risco de deixar o DO metido numa bela alhada
    e os técnicos acusados de falsas declarações com queixa crime as ordens...conheço casos...
    Concordam com este comentário: diasmaria
  7.  # 7

    Colocado por: riscose os técnicos acusados de falsas declarações com queixa crime as ordens...conheço casos...

    Ultimamente tem me aparecido com frequência peritos de térmica a emitir certificados classe A e superior quando na realidade as construções nem a B conseguem chegar.
    O pessoal continua a assinar de cruz sem se lembrar que um dia a coisa corre mal
  8.  # 8

    Colocado por: zedasilva
    Ultimamente tem me aparecido com frequência peritos de térmica a emitir certificados classe A e superior quando na realidade as construções nem a B conseguem chegar.
    O pessoal continua a assinar de cruz sem se lembrar que um dia a coisa corre mal
    eu não tenho técnicos assim, os que trabalham com nois exigem ir a obra no final e fichas técnicas etc...
  9.  # 9

    Boas,

    A questão que o Marco coloca é pertinente, pois também fui informado que na fase final de uma obra a câmara poderia dispensar os relatórios das pinturas e afins, apenas valorizando o trabalho das estruturas, eletricista, gás e comunicações.
  10.  # 10

    Colocado por: André_LobãoBoas,

    A questão que o Marco coloca é pertinente, pois também fui informado que na fase final de uma obra a câmara poderia dispensar os relatórios das pinturas e afins, apenas valorizando o trabalho das estruturas, eletricista, gás e comunicações.

    Quais relatórios?
    A câmara não exige relatórios nenhuns.
    A câmara exige um termo de responsabilidade em como a obra cumpre todos os projetos e mais 3 ou 4 documentos que certificam eletricidade gás acústica e térmica.
    Algumas câmaras estão agora a exigir tb comprovativo do cumprimento das regras referentes aos resíduos.
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilva
    Quais relatórios?
    A câmara não exige relatórios nenhuns.
    A câmara exige um termo de responsabilidade em como a obra cumpre todos os projetos e mais 3 ou 4 documentos que certificam eletricidade gás acústica e térmica.
    Algumas câmaras estão agora a exigir tb comprovativo do cumprimento das regras referentes aos resíduos.


    A mim exigiram nas telas finais, mais propriamente na MDJ, fotografias das fachadas e muros... e mesmo assim vieram cá ver, eu apanhei o fiscal a tirar fotos.
  12.  # 12

    Colocado por: RUIOLI

    A mim exigiram nas telas finais, mais propriamente na MDJ, fotografias das fachadas e muros... e mesmo assim vieram cá ver, eu apanhei o fiscal a tirar fotos.

    Sim algumas exigem telas finais.
    Não existindo alterações ao projecto as telas finais mais não são que fotocópias do projeto de arquitetura assinadas pela DT.
    Aqui há tb muitos técnicos (arquitetos) a chupar os DO com a história das telas finais
  13.  # 13

    Existe legislação que diz o que é necessário para solicitar a autorização de utilização, e depois todas as câmaras criam os seus próprios regulamentos onde cada uma exige o que lhe apetece. Uma autêntica rebaldaria, é o que é.
    Concordam com este comentário: zedasilva, jorgealves, RUIOLI, N Miguel Oliveira
  14.  # 14

    Colocado por: PickaxeExiste legislação que diz o que é necessário para solicitar a autorização de utilização, e depois todas as câmaras criam os seus próprios regulamentos onde cada uma exige o que lhe apetece. Uma autêntica rebaldaria, é o que é.
    Concordam com este comentário:zedasilva,jorgealves


    Colocado por: zedasilva
    Sim algumas exigem telas finais.
    Não existindo alterações ao projecto as telas finais mais não são que fotocópias do projeto de arquitetura assinadas pela DT.
    Aqui há tb muitos técnicos (arquitetos) a chupar os DO com a história das telas finais


    Eu até compreendia a exigência das fotos se não fossem fazer vistoria pelo exterior, mas indo... é uma duplicação!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 15

    Colocado por: zedasilvaAqui há tb muitos técnicos (arquitetos) a chupar os DO com a história das telas finais


    Não são os arquitectos…são mesmo as câmaras que exigem muitas vezes as telas finais com termo de responsabilidade por técnico habilitado e é natural que seja o arquitecto a elaborá-las.
    Para um arquitecto não há prazer na elaboração das telas finais pois já não há concepção… por isso não chupamos os DO. Acabamos é por ter de “dançar” ao ritmo das câmaras…
  16.  # 16

    Colocado por: ECCandy

    Não são os arquitectos…são mesmo as câmaras que exigem muitas vezes as telas finais com termo de responsabilidade por técnico habilitado e é natural que seja o arquitecto a elaborá-las.
    Para um arquitecto não há prazer na elaboração das telas finais pois já não há concepção… por isso não chupamos os DO. Acabamos é por ter de “dançar” ao ritmo das câmaras…

    Ser técnico habilitado não quer dizer que tenha que ser arquiteto.
    E sim há muito arquiteto a chular os DO com 500 ou 1000€ por umas simples fotocópias com a sua assinatura.
    Não estou a falar de desenhos com algumas alterações mas sim mesmo fotocópias do projeto de arquitetura.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 17

    Não serão apenas fotocópias…inclui o termo de responsabilidade.
    Na sua opinião os técnicos habilitados para fazer telas finais de arquitectura com termo onde menciona que as mesmas cumprem a legislação em vigor quais são?
    Quais os mesmos habilitados para essa responsabilidade?
  18.  # 18

    Colocado por: zedasilvaSer técnico habilitado não quer dizer que tenha que ser arquiteto.

    Para assinar telas finais tem que ser habilitado a assinar projetos de arquitetura, ou seja arquiteto. Supondo que existem alterações ao projeto aprovado.
    Por aqui se não existirem alterações, basta um termo do diretor de obra.
    Concordam com este comentário: ECCandy
  19.  # 19

    Então o termo de responsabilidade custa 500 ou 1000€. Um termo de responsabilidade também ele cópia do que já foi passado no início no projecto de arquitectura.

    Colocado por: ECCandyNão serão apenas fotocópias…inclui o termo de responsabilidade.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  20.  # 20

    Existem dois tipos de telas finais.
    Situação em que houveram alterações ao projeto e situações em que não existiram quaisquer alterações ao projeto.
    Em situações em que não existiram alterações ao projeto as telas finais são sim fotocópias do projeto de arquitetura sem qualquer termo de responsabilidade.
    Em situações em que existiram alterações ao projeto estas devem ser assinadas pelo técnico da especialidade.
    Na grande maioria dos casos pode e deve ser pelo diretor técnico
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, N Miguel Oliveira
 
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