Numa situação em que não há qualquer contrato assinado com o empreiteiro, havendo apenas um caderno de encargos com a respectiva descriminação dos materiais e serviços a efetuar, uma eventual rescisão de contrato da parte do DO com o empreiteiro é muito mais facilitada do que se houver um contrato, correto?
O que deduzo é que, não havendo qualquer contrato escrito, poderei apenas informar o empreiteiro que dispenso os seus serviços? Ou não é assim tão linear?
Não existe contrato escrito mas certamente existe já obra executada pelo que para todos os efeitos existe um contrato, ainda que possa ser só verbal. A rescisão deve ser devidamente fundamentada pois caso contrário o DO ainda pode ter que indenizar o empreiteiro pelos ganhos não obtidos. Peça assessoria á sua fiscalização para não meter os pés elas mãos.
Mas então se é assim como diz, como posso responsabilizar o empreiteiro pelo arrastamento da obra sem que haja uma justificação plausível para o efeito?
Além do mais, não há nenhum valor monetário atrasado ao empreiteiro, pelo contrário!!!
Neste momento a obra já está a dar lucro ao empreiteiro. Daí a sua passividade e a minha vontade em rescindir.
Já percebi que a sua fiscalização está a cargo do arquiteto, técnico que infelizmente só lhe está a dar mais conselhos. Nomeadamente quanto á possibilidade de continuar os trabalhos de forma ilegal e a correr o risco de não conseguir licença de utilização
O plano de trabalhos deveria ser um documento validado pelo DF aquando do ato de contratação da empreitada. Como não houve contrato este e outros formalismo foram tb certamente ignorados