Colocado por: André_Lobão
A minha questão é a seguinte:
À morte de um dos titulares das contas, o dinheiro é automaticamente do titular vivo dessa conta? Havendo filhos, embora não sendo desse casal, terão direito à totalidade da conta ou só à parte do progenitor? Eventuais familiares têm direito a algum parte desses valores ou só os titulares têm direito?
Colocado por: Marco_PiresBom dia,
Mas não existe um documento em que o titular vivo pode resgatar a totalidade do valor da conta, desde que o referido documento de "resgate" esteja assinado previamente pelo titular falecido?
Julgo que essa hipótese de "resgate" é possível e totalmente legal.
Colocado por: jorgealvesSe ambos os titulares têm possibilidade de movimentar a conta isoladamente, nada impede que o faca até a comunicação de falecimento ao banco