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  1.  # 1

    Boa noite,

    Casei recentemente com cidadã estrangeira em Portugal em regime de adquiridos. A minha esposa jà tem cartao de residência emitido pelo SEF e vai pedir o NIF nas finanças, mas tememos que o processo possa demorar algum tempo.

    Estamos em processo de compra de casa sem recorrer a crédito bancàrio.

    Existe algum impedimento legal em fazer a escritura publica de compra apenas em meu nome uma vez que a minha esposa ainda nao tem NIF?

    Desde já agradecido a alguem que me possa esclarecer esta questão!
  2.  # 2

    Cartão de residência sem NIF?

    Não sabia possível..
  3.  # 3

    Aparentemente é possível!
  4.  # 4

    Colocado por: RuiCunha1985vai pedir o NIF nas finanças
    processo que demora 10 minutos, vá lá 1 hora se os funcionários estiverem "com muito trabalho"
    Concordam com este comentário: Bragas V
  5.  # 5

    Colocado por: jorgealvesprocesso que demora 10 minutos, vá lá 1 hora se os funcionários estiverem "com muito trabalho"
    Concordam com este comentário:Bragas V


    Em teoria sim, na pratica parece que é "muito complicado".

    Para estrangeiros residentes supostamemte é preciso fazer marcação e ir presencialmente à finanças, quando ligo para fazer a marcação dizem-me que posso pedir online no e-balcao, quando peço online no e-balcao tratam o processo como se a minha esposa fosse nao residente e pedem uma catrafada de documentação, quando me dirigo às finanças da minha zona dizem-me que a resposta do e-balcão está errada e devo insistir...

    Como vê são mais de 10 minutos 🙂
  6.  # 6

    Colocado por: RuiCunha1985Existe algum impedimento legal em fazer a escritura publica de compra apenas em meu nome uma vez que a minha esposa ainda nao tem NIF?

    A resposta mais correta que vai obter é ir ao cartório onde vai fazer a escritura de aquisição e colocar lá a questão.
    Há uns tempos atrás era como já aqui fui dito em dez minutos o funcionário das finanças atribuia o NIF, mas com a pandemia os serviços públicos ficaram doentes.
  7.  # 7

    Colocado por: sognim
    A resposta mais correta que vai obter é ir ao cartório onde vai fazer a escritura de aquisição e colocar lá a questão.


    Acha que a resposta varia de cartório para cartório ?
  8.  # 8

    Colocado por: RuiCunha1985Acha que a resposta varia de cartório para cartório ?

    Pode variar, cada um interpreta a lei á sua maneira.
  9.  # 9

    Colocado por: Pickaxe
    Pode variar, cada um interpreta a lei á sua maneira.


    Obrigado, vou tentar saber junto de um cartório.
  10.  # 10

    O último apartamento que comprei foi em 2018 por isso admito que esta informação esteja já obsoleta.
    Os vários apartamentos que fui comprando ao longo dos anos sempre fui só eu a fazer a escritura, apesar de casado em comunhão de adquiridos.
    Nunca recorremos a crédito, por isso em nenhum cartório nos levantaram problemas.
    Acho que numa das escrituras a notária ainda referiu que normalmente seria requerido a presença da minha mulher ou uma procuração dela para mim, e que como era só eu a assinar, ela teria o prazo de um ano para contestar a compra.
    Agora para vender, se for um casal com comunhão de adquirido, aí sim, é necessária a presença dos dois ou uma procuração de um para o outro.
 
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