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  1.  # 1

    Bom dia foristas,

    Relativamente às faturas da obra, que são necessárias para apresentar as despesas por forma a justificar o reinvestimento das mais valias, estas são entregues pelo empreiteiro no final da obra ou têm de ser entregues a cada ano civil que termina?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: André_LobãoBom dia foristas,

    Relativamente às faturas da obra, que são necessárias para apresentar as despesas por forma a justificar o reinvestimento das mais valias, estas são entregues pelo empreiteiro no final da obra ou têm de ser entregues a cada ano civil que termina?

    Obrigado


    Todos os anos, tem de declarar em IRS.
    Pelo que tal como expôs, necessita dos recibos, conforme for gastando o dinheiro.
  3.  # 3

    Mas pode apresentar as despesas todos no últimos exercício..
  4.  # 4

    Bragas V,

    Bom dia.

    Quando se refere que posso apresentar as despesas todas no último exercício, estará a referir-se ao final da obra e ao ano em que terei de justificar as despesas por causa da aplicação das mais valias? Oi seja, no IRS que deverei justificar a aplicação das mais valias (ou seja no terceiro ano após a venda que gerou as mais valias)?

    É que iniciei a obra em janeiro de 2022 e o empreiteiro diz que as faturas ser-me-ão entregues no final da obra para poder justificar a aplicação das mais valias correspondentes ao apartamento que vendi em 2021. As mais valias estão a ser aplicadas na nova construção.

    Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiago malheiro
  5.  # 5

    As faturas são entregues antes de qualquer pagamento.
    Recebida a fatura faz-se o pagamento e solicita-se o recibo.
    Concordam com este comentário: RUIOLI, Joao Dias
  6.  # 6

    Para se justificar a compra de um terreno, basta comprovar com a escritura? A escritura serve de comprovativo uma vez que consta o valor da aquisição e é um documento oficial?

    Obrigado
    Concordam com este comentário: RUIOLI, diouf_matos
  7.  # 7

    Colocado por: André_LobãoBragas V,

    Bom dia.

    Quando se refere que posso apresentar as despesas todas no último exercício, estará a referir-se ao final da obra e ao ano em que terei de justificar as despesas por causa da aplicação das mais valias? Oi seja, no IRS que deverei justificar a aplicação das mais valias (ou seja no terceiro ano após a venda que gerou as mais valias)?

    É que iniciei a obra em janeiro de 2022 e o empreiteiro diz que as faturas ser-me-ão entregues no final da obra para poder justificar a aplicação das mais valias correspondentes ao apartamento que vendi em 2021. As mais valias estão a ser aplicadas na nova construção.

    Obrigado


    Sim..
  8.  # 8

    Colocado por: André_Lobãoempreiteiro diz que as faturas ser-me-ão entregues no final da obra para poder justificar a aplicação das mais valias


    É melhor receber as faturas, paga e depois recebe o recibo... Isso assim no fim, tem muito para correr mal.
    Concordam com este comentário: reversível
  9.  # 9

    Bragas V,

    Muito obrigado pela atenção e pela informação.
    Assim fico mais descansado.

    Portanto, como vendi um apartamento em 2020 no final deste ano, 2023, deverei solicitar todas as faturas para que no IRS só próximo ano, referente aos rendimentos de 2023, possa justificar a aplicação das mais valias, uma vez que este ano perfazem os 3 anos em que deve ser aplicado o montante das mais valias.

    Bragas V, penso ser este o raciocínio!

    Braga V, deduzo que já tenha passado pelo mesmo??

    Muito agradecido!

    André L.
  10.  # 10

    Colocado por: André_LobãoBragas V,

    Muito obrigado pela atenção e pela informação.
    Assim fico mais descansado.

    Portanto, como vendi um apartamento em 2020 no final deste ano, 2023, deverei solicitar todas as faturas para que no IRS só próximo ano, referente aos rendimentos de 2023, possa justificar a aplicação das mais valias, uma vez que este ano perfazem os 3 anos em que deve ser aplicado o montante das mais valias.

    Bragas V, penso ser este o raciocínio!

    Braga V, deduzo que já tenha passado pelo mesmo??

    Muito agradecido!

    André L.


    Eu vendi casa em 2021 e comprei terreno para construir em 2021 (1 mês antes da venda).

    Nas Finanças, disseram me para declarar isso logo no IRS em 2021, entregue em 2022 e este ano 2023 (irs referente a 2022) disseram me para colocar logo os "recibos" referentes aos gastos do ano passado (2022).

    Provavelmente dará para fazer como lhe disseram e até poderá ser mais fácil (colocar tudo no ultimo ano), controlar, julgo que a unica vantagem que tenho, é que os valores referentes aos anos transatos no meu caso já foram verificados pelas Finanças (só este ano, consegui ter o IRS de 2021 concluido e o de 2022 cerca de 1 semana depois).
  11.  # 11

    .
  12.  # 12

    Já agora vou aproveitar para esclarecer outra questão:

    Num projeto chave na mão, em que o empreiteiro é o responsável pela contratação das especialidades e afins, as faturas estão em nome do empreiteiro, uma vez que é ele quem negoceia diretamente.
    Nestas situações como se processam a fatura para o DO poder justificar as despesas?
    Obrigado
  13.  # 13

    Colocado por: André_LobãoBragas V,

    Muito obrigado pela atenção e pela informação.
    Assim fico mais descansado.

    Portanto, como vendi um apartamento em 2020 no final deste ano, 2023, deverei solicitar todas as faturas para que no IRS só próximo ano, referente aos rendimentos de 2023, possa justificar a aplicação das mais valias, uma vez que este ano perfazem os 3 anos em que deve ser aplicado o montante das mais valias.

    Bragas V, penso ser este o raciocínio!

    Braga V, deduzo que já tenha passado pelo mesmo??

    Muito agradecido!

    André L.


    Tenha atenção ao mês.. se vendeu a casa em fevereiro de 2020c só são válidas faturas até penso que janeiro de 2023.

    Só poderá beneficiar da isenção de mais valias se já tiver submetido o Modelo1.

    Tenha atenção que eu refiro-me à declaração das faturas em IRS.. não à emissão das faturas..

    Acho que deve fazer por obter as faturas e os respetivos recibos logo que liquidadas..


    Colocado por: diouf_matos

    Eu vendi casa em 2021 e comprei terreno para construir em 2021 (1 mês antes da venda).

    Nas Finanças, disseram me para declarar isso logo no IRS em 2021, entregue em 2022 e este ano 2023 (irs referente a 2022) disseram me para colocar logo os "recibos" referentes aos gastos do ano passado (2022).

    Provavelmente dará para fazer como lhe disseram e até poderá ser mais fácil (colocar tudo no ultimo ano), controlar, julgo que a unica vantagem que tenho, é que os valores referentes aos anos transatos no meu caso já foram verificados pelas Finanças (só este ano, consegui ter o IRS de 2021 concluido e o de 2022 cerca de 1 semana depois).


    Certo..

    O que eu disse foi que pode juntar as faturas todas para entregar no último exercício.. mas também pode fazer ano a ano..

    Curioso , também vendi casa em 2021, finais, e adquiri o terreno 4/5 meses antes.. a compra do terreno declarei logo no IRS de 2021 (entregue em 2022)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diouf_matos
  14.  # 14

    Colocado por: André_LobãoJá agora vou aproveitar para esclarecer outra questão:

    Num projeto chave na mão, em que o empreiteiro é o responsável pela contratação das especialidades e afins, as faturas estão em nome do empreiteiro, uma vez que é ele quem negoceia diretamente.
    Nestas situações como se processam a fatura para o DO poder justificar as despesas?
    Obrigado


    Duvido que as faturas estejam em nome do empreiteiro.. mas se tiverem, para si, de nada valem.. ele tem que emitir fatura a si..
  15.  # 15

    Colocado por: Bragas V

    Duvido que as faturas estejam em nome do empreiteiro.. mas se tiverem, para si, de nada valem.. ele tem que emitir fatura a si..


    Viva Bragas V
    E na eventualidade de estarem em nome do. Empreiteiro, é possível ele passar a mesmas PR meu nome? Ou seja, mesmo que ele as peça ao serralheiro, por exemplo, em nome dele, quando for para eu pagar ao empreiteiro aí ele passa em meu nome, é isso?
  16.  # 16

    E você acha que o empreiteiro lhe vai cobrar o serralheiro lhe cobrou a ele?

    Da duas uma, ou as especialidades emitem a fatura em seu nome, e o empreiteiro completa com faturas dele, ou as especialidades emitem fatura em nome do empreiteiro e ele emite-lhe faturas totais.. mas não acredito muito porque isso aumentaria o Volume de negócios do empreiteiro, e originaria provavelmente IRC.. digo eu..
  17.  # 17

    Vendi o apartamento em março de 2020 portanto apenas posso usufruir de faturas, para provar a aplicação das mais valias, até março de 2023? Depois dessa data não servem para o efeito?
  18.  # 18

    Creio que fevereiro…

    Por isso a lei fala em 36 meses… mas os especialistas que se pronunciem..
  19.  # 19

    Desde que tenha as justificações igual a pelo menos o valor das mais valias geradas, está justificada a aplicação das mais valias, ficando desta forma isento da taxa, certo?
  20.  # 20

    Errado..

    Para ficar isento de mais valias, deve comprovar o investimento do total do valor da venda..

    Não esquecer que o que for investido com recurso a financiamento não conta..
 
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