Colocado por: André_LobãoBom dia foristas,
Relativamente às faturas da obra, que são necessárias para apresentar as despesas por forma a justificar o reinvestimento das mais valias, estas são entregues pelo empreiteiro no final da obra ou têm de ser entregues a cada ano civil que termina?
Obrigado
Colocado por: André_LobãoBragas V,
Bom dia.
Quando se refere que posso apresentar as despesas todas no último exercício, estará a referir-se ao final da obra e ao ano em que terei de justificar as despesas por causa da aplicação das mais valias? Oi seja, no IRS que deverei justificar a aplicação das mais valias (ou seja no terceiro ano após a venda que gerou as mais valias)?
É que iniciei a obra em janeiro de 2022 e o empreiteiro diz que as faturas ser-me-ão entregues no final da obra para poder justificar a aplicação das mais valias correspondentes ao apartamento que vendi em 2021. As mais valias estão a ser aplicadas na nova construção.
Obrigado
Colocado por: André_Lobãoempreiteiro diz que as faturas ser-me-ão entregues no final da obra para poder justificar a aplicação das mais valias
Colocado por: André_LobãoBragas V,
Muito obrigado pela atenção e pela informação.
Assim fico mais descansado.
Portanto, como vendi um apartamento em 2020 no final deste ano, 2023, deverei solicitar todas as faturas para que no IRS só próximo ano, referente aos rendimentos de 2023, possa justificar a aplicação das mais valias, uma vez que este ano perfazem os 3 anos em que deve ser aplicado o montante das mais valias.
Bragas V, penso ser este o raciocínio!
Braga V, deduzo que já tenha passado pelo mesmo??
Muito agradecido!
André L.
Colocado por: André_LobãoBragas V,
Muito obrigado pela atenção e pela informação.
Assim fico mais descansado.
Portanto, como vendi um apartamento em 2020 no final deste ano, 2023, deverei solicitar todas as faturas para que no IRS só próximo ano, referente aos rendimentos de 2023, possa justificar a aplicação das mais valias, uma vez que este ano perfazem os 3 anos em que deve ser aplicado o montante das mais valias.
Bragas V, penso ser este o raciocínio!
Braga V, deduzo que já tenha passado pelo mesmo??
Muito agradecido!
André L.
Colocado por: diouf_matos
Eu vendi casa em 2021 e comprei terreno para construir em 2021 (1 mês antes da venda).
Nas Finanças, disseram me para declarar isso logo no IRS em 2021, entregue em 2022 e este ano 2023 (irs referente a 2022) disseram me para colocar logo os "recibos" referentes aos gastos do ano passado (2022).
Provavelmente dará para fazer como lhe disseram e até poderá ser mais fácil (colocar tudo no ultimo ano), controlar, julgo que a unica vantagem que tenho, é que os valores referentes aos anos transatos no meu caso já foram verificados pelas Finanças (só este ano, consegui ter o IRS de 2021 concluido e o de 2022 cerca de 1 semana depois).
Colocado por: André_LobãoJá agora vou aproveitar para esclarecer outra questão:
Num projeto chave na mão, em que o empreiteiro é o responsável pela contratação das especialidades e afins, as faturas estão em nome do empreiteiro, uma vez que é ele quem negoceia diretamente.
Nestas situações como se processam a fatura para o DO poder justificar as despesas?
Obrigado
Colocado por: Bragas V
Duvido que as faturas estejam em nome do empreiteiro.. mas se tiverem, para si, de nada valem.. ele tem que emitir fatura a si..