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  1.  # 61

    Colocado por: zedasilva
    Na maioria das situações, não digo a culpa mas a responsabilidade é sempre do DO. Dependendo da forma como as coisas foram acauteladas, este pode depois conseguir ou não imputar essa responsabilidade aos seus técnicos.


    E?
    Quer desenvolver?
    Como as coisa estão agora, mesmo tendo que ser o DO a fazer o registo, o coordenador de segurança tem mais trabalho que antes quando poderia ser ele a fazer tudo.
    Então mas o DO contrata um coordenador de segurança, mas ainda tem de tar a fazer esse tal registo… se alguma coisa nesse registo for mal feita é culpa do DO.
    Ou seja estou a imaginar aquelas pessoas que como eu mal sabem mexer num PC a ter de fazer essas coisas de registos e tal, vai ficar tudo um mimo…
  2.  # 62

    Colocado por: DR1982Então mas o DO contrata um coordenador de segurança, mas ainda tem de tar a fazer esse tal registo…

    Novas regras da ACT

    Colocado por: DR1982se alguma coisa nesse registo for mal feita é culpa do DO

    E única coisa que pode correr mal é no requerimento faltarem elementos, se assim for, o DO não consegue submeter o mesmo e fica a perceber no imediato o que é que está em falta.


    Colocado por: DR1982Ou seja estou a imaginar aquelas pessoas que como eu mal sabem mexer num PC a ter de fazer essas coisas de registos

    Está a perceber porque é que eu disse que com estas novas regras o coordenador de segurança tem ainda mais trabalho?
    Em resumo o CS tem que preparar um ficheiro com todos os dados e uma explicação de todos os procedimentos para que o DO possa fazer a comunicação.
  3.  # 63

    Estas novas regras ainda que tragam mais trabalho aos CS e aos DO vêm permitir que pelo menos os DO não sejam enganados por alguns técnicos a dizer que está tudo acautelado.
    Conheço muito boa gente que cobrava 500€ para fazer a comunicação prévia e as respetivas atualizações e nunca as fazia.
    Se por ventura houvesse uma inspeção arranjavam uns emails fictícios e alegavam que deveria ter havia algum erro.
    Com esta novas regras isso já não é possível.
    Com estas novas regras o DO só prevarica se quiser e no dia em quer der fezes não pode por as culpas em ninguem
  4.  # 64

    Aproveitando este tópico fica o esclarecimento de quais são as tarefas que um Coordenador de segurança está obrigado a garantir para acautelar as responsabilidades do DO.

    _ Emissão de Declaração de responsabilidade de harmonia com o estabelecido no nº 3 do art. 9º do DL 273/2003;
    _ Informar o dono da obra sobre as suas responsabilidades no âmbito da HST;
    _ Elaborar o PSS para a fase de projeto;
    _ Elaborar a comunicação prévia de abertura de estaleiro. A notificação da ACT é obrigatoriamente feita pelo DO. A notificação dos diversos intervenientes é feita pelo CS;
    _ Garantir todas as atualizações da comunicação prévia de abertura de estaleiro;
    _ Apreciar e validar o desenvolvimento e as alterações do PSS para a execução da obra;
    _ Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e planos de trabalhos com riscos especiais;
    _ Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
    _ Promover e verificar o cumprimento do PSS, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes;
    _ Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
    _ Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
    _ Verificação e validação da compilação técnica a entregar pelo empreiteiro aquando da conclusão da obra.

    Tudo o que seja menos que isto não garante que o DO tem as suas responsabilidades acauteladas.
  5.  # 65

    E quando o representante legal do dono de obra não é um cidadão nacional, não tem pass das finanças, como se faz?

    Isso devia dar para o CSO fazer com procuração do DO, como já acontece noutros assuntos no e-Portugal.
  6.  # 66

    Colocado por: RUIOLIE quando o representante legal do dono de obra não é um cidadão nacional, não tem pass das finanças, como se faz?

    Estas novas regras ainda que tenham algum mérito, parece que foram elaboradas por alguém que não faz a mínima ideia de como funcionam as coisas.
    Quer o procedimento quer o dados e a forma como os introduzir tem bastantes falhas.
    Concordam com este comentário: RUIOLI, Klauser
  7.  # 67

    Isto é tudo uma treta como a maioria das coisas em PT, pedem projetos para tudo e mais um par de botas e depois qualquer rabisco serve, pedem certificados energéticos e depois qualquer vomitado chapa 5 serve, pedem minimos de isolamento para térmica e depois mesmo carregadonde pontes térmicas passa, etc etc etc
    Somos o pais do faz de conta.
    Concordam com este comentário: reversível, Manuel Simões
  8.  # 68

    Colocado por: DR1982Isto é tudo uma treta como a maioria das coisas em PT,

    Porquê? Nos outros sítios é diferente

    Colocado por: DR1982pedem certificados energéticos e depois qualquer vomitado chapa 5 serve

    Desde que cumpra as regras mínimas. Cabe aos DO tentarem perceber se querem uma coisa pelas regras mínimas ou algo diferente.

    Colocado por: DR1982pedem minimos de isolamento para térmica e depois mesmo carregadonde pontes térmicas passa

    Não é ilegal ter pontes térmicas
  9.  # 69

    Colocado por: DR1982Isto é tudo uma treta como a maioria das coisas em PT,

    Conversa de emigrante ....
  10.  # 70

    Mas tem o DO coordenador de segurança ou Tecnico seja o que for caso de tenda o DO nunca é responsável ou é na mesma?
  11.  # 71

    Colocado por: zedasilvaPorquê? Nos outros sítios é diferente
    É, informe-se por exemplo do que é necessário para cosntruir uma casa em França ate cerca de 160/170m2 salvo erro.
  12.  # 72

    Colocado por: Pickaxe
    Conversa de emigrante ....
    Claro, até porque as coisas funcionam as mil maravilhas, os emigrantes é que têm a mania que la é que é bom não é
  13.  # 73

    Colocado por: DR1982É, informe-se por exemplo do que é necessário para cosntruir uma casa em França ate cerca de 160/170m2 salvo erro.

    Cá tb é possível algo muito sililar se tiver o mesmo espírito que os DO dessas casas em França.
  14.  # 74

    Colocado por: DR1982Claro, até porque as coisas funcionam as mil maravilhas, os emigrantes é que têm a mania que la é que é bom não é

    Em algumas coisas sim.
    Olhe por exemplo no caso da segurança.
    Lá os emigrantes se chegarem ao estaleiro sem botas nem entram. Vão direitinhos para casa sem receber.
    Cá o mesmo emigrante ainda é capaz de oferecer porrada ao engenheiro se ele sequer ameaçar com isso
  15.  # 75

    Colocado por: TelhadoMas tem o DO coordenador de segurança ou Tecnico seja o que for caso de tenda o DO nunca é responsável ou é na mesma?

    O DO é sempre o responsável primeiro.
    Pode é depois conseguir transferir essa responsabilidade para o coordenador de segurança.
    Por isso muito poucos técnicos querem assumir essa função
  16.  # 76

    Colocado por: zedasilva
    Cá tb é possível algo muito sililar se tiver o mesmo espírito que os DO dessas casas em França.
    Nao é bem assim, olhe que não
  17.  # 77

    Colocado por: zedasilva
    Em algumas coisas sim.
    Olhe por exemplo no caso da segurança.
    Lá os emigrantes se chegarem ao estaleiro sem botas nem entram. Vão direitinhos para casa sem receber.
    Cá o mesmo emigrante ainda é capaz de oferecer porrada ao engenheiro se ele sequer ameaçar com isso
    depende, depende, ha de tudo… ate na Suíça ha muitos sem papéis
  18.  # 78

    Colocado por: zedasilva
    O DO é sempre o responsável primeiro.
    Pode é depois conseguir transferir essa responsabilidade para o coordenador de segurança.
    Por isso muito poucos técnicos querem assumir essa função


    Sim mas tendo o DO tudo legal e respectivos técnicos contratados para assegurar essa tarefa o DO nunca deveria ser responsável por nada disso até porque se os respectivos técnicos disserem que está bem ou mal o DO não os vai contradizer pois não tem conhecimentos nem formação para tal.
  19.  # 79

    Boas,

    Aproveitando o tópico, mas com um assunto bastante alheado do seguimento das mensagens anteriores, como é que as finanças sabe o valor de uma obra negociado entre o empreiteiro e um DO? É um dúvida que tenho há algum tempo e que ninguém próximo a mim me soube responder!

    E não pessoal, atrás desta dúvida não há nenhum esquema esquisito! É mesmo pura curiosidade. Só pergunto isto porque, se por ventura alguém tiver de apresentar as faturas nas finanças para justificar os pagamentos de IVA, tenho curiosidade em saber qual o valor que eles vão considerar para comparar as faturas com o valor real do negócio.
  20.  # 80

    É o valor total das faturas que interessa.
 
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