Colocado por: rgdoms
A minha dúvida é sobre a licença de utilização do Prédio. Será pedida exactamente no mesmo sítio, tendo que seleccionar todas as fracções do prédio, ou será de outra forma?
Colocado por: sognimPode acontecer que a LU do prédio já esteja averbada na certidão.
A licença de utilização é emitida para o prédio na totalidade.
Diga qual a câmara pode ser que algum user com experiência nesse municipio o informe com mais exatidão.
Há alguns anos na Câmara de Lisboa, bastava indicar qual a morada e forneciam uma cópia autenticada em pouco tempo.
Colocado por: rgdoms
Obrigado. Em particular seria a câmara de Sintra, mas mais propriamente fui ao espaço cidadao queluz-belas.
A questão tem que ver com o facto de ter sido pedida uma para a fraccao e uma para o prédio. E por acaso quando comprei o apartamento também foi apresentada pelo vendedor, uma para a fraccao e outra para todo o prédio, com descriminação de todas as fracções e respectiva permilagem. (mas essas já nao estao validas)