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    • rgdoms
    • 30 julho 2023 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Na iminência de concorrer ao fundo ambiental, parece que vou precisar da Licença de Utilização do apartamento..
    Fui ao espaço cidadação para obter a dita, e disseram-me que precisava da certidão permanente da fracção, e da do prédio.

    No site predialonline fiz o pedido para a fracção (através do número da matriz que tinha numa outra certidão caducada), e seleccionei a minha fracção.

    A minha dúvida é sobre a licença de utilização do Prédio. Será pedida exactamente no mesmo sítio, tendo que seleccionar todas as fracções do prédio, ou será de outra forma?
    Obrigado
    rui
  1.  # 2

    Pode acontecer que a LU do prédio já esteja averbada na certidão.
    A licença de utilização é emitida para o prédio na totalidade.
    Diga qual a câmara pode ser que algum user com experiência nesse municipio o informe com mais exatidão.
    Há alguns anos na Câmara de Lisboa, bastava indicar qual a morada e forneciam uma cópia autenticada em pouco tempo.
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    • 30 julho 2023 editado

     # 3

    Colocado por: rgdoms
    A minha dúvida é sobre a licença de utilização do Prédio. Será pedida exactamente no mesmo sítio, tendo que seleccionar todas as fracções do prédio, ou será de outra forma?


    Se foi exibida a caderneta predial, na qual consta o artigo matricial do prédio, porque razão não foi aceite ?

    No entanto, qual a tipologia, quer exige esse documento ?
  2.  # 4

    Colocado por: sognimPode acontecer que a LU do prédio já esteja averbada na certidão.
    A licença de utilização é emitida para o prédio na totalidade.
    Diga qual a câmara pode ser que algum user com experiência nesse municipio o informe com mais exatidão.
    Há alguns anos na Câmara de Lisboa, bastava indicar qual a morada e forneciam uma cópia autenticada em pouco tempo.


    Obrigado. Em particular seria a câmara de Sintra, mas mais propriamente fui ao espaço cidadao queluz-belas.
    A questão tem que ver com o facto de ter sido pedida uma para a fraccao e uma para o prédio. E por acaso quando comprei o apartamento também foi apresentada pelo vendedor, uma para a fraccao e outra para todo o prédio, com descriminação de todas as fracções e respectiva permilagem. (mas essas já nao estao validas)
  3.  # 5

    Se o predio estiver em propriedade horizontal todos os apartamente teem de ter a sua licença de utilização, o que creio que acontece é que por vezes há predios mais antigos em que quando a propriedade horizontal é feita se facilita
    Nesta questao da licença de utilização.







    Colocado por: rgdoms

    Obrigado. Em particular seria a câmara de Sintra, mas mais propriamente fui ao espaço cidadao queluz-belas.
    A questão tem que ver com o facto de ter sido pedida uma para a fraccao e uma para o prédio. E por acaso quando comprei o apartamento também foi apresentada pelo vendedor, uma para a fraccao e outra para todo o prédio, com descriminação de todas as fracções e respectiva permilagem. (mas essas já nao estao validas)
  4.  # 6

    Obrigado a todos.
    Parece que ao pedir para a fracção, são emitidas as 2:
    - Descrição genérica (prédio)
    - Descrição Subordinada ou Unidade de Alojamento.

    Hoje quando deram a emissão por concluído, percebi isso.

    Obrigado.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, sognim
 
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